Autor: Sidnei Pedro Dias

  • Dr. Eduardo Prado chega à SPD e o escritório passa a atender a área criminal

    Dr. Eduardo Prado chega à SPD e o escritório passa a atender a área criminal

    Resposta direta: a SPD Advocacia passa a atender também a área criminal. O Dr. Eduardo Prado (OAB/GO 59.836), advogado, professor universitário e perito judicial, chega ao escritório para conduzir a defesa criminal de pessoas e empresas, da investigação policial à execução da pena. Com a nova área, o escritório passa a atuar como full service, com atendimento nas áreas cível, de família e sucessões, empresarial, tributária, trabalhista, previdenciária e criminal.

    Quem é o Dr. Eduardo Prado

    Dr. Eduardo Prado, advogado criminalista da SPD Advocacia

    Eduardo Prado é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Administrativo, em Direito Constitucional e em Direito Público, e mestrando em Direito Constitucional Econômico. Além da advocacia, é professor universitário e atua como perito judicial. No escritório, trabalha com a equipe dirigida pelo advogado Sidnei Pedro Dias.

    O que muda para quem já é cliente

    Quando surge uma questão criminal ligada a um caso que o escritório já acompanha, ela fica com a mesma equipe. É o que acontece, por exemplo, com uma medida protetiva dentro de um processo de família, uma investigação fiscal contra a empresa ou uma ofensa na internet que também configura crime. O histórico e os documentos já reunidos ficam no mesmo lugar.

    Situações atendidas na área criminal

    • Acompanhamento de depoimento na delegacia e de inquérito policial;
    • prisão em flagrante, audiência de custódia, pedido de liberdade e habeas corpus;
    • defesa em processo criminal, inclusive no tribunal do júri;
    • avaliação de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo;
    • crimes tributários e empresariais;
    • medida protetiva e Lei Maria da Penha;
    • calúnia, difamação e injúria, com queixa-crime para a vítima;
    • recursos e execução da pena.

    Recebeu uma intimação ou alguém da família foi preso?

    O primeiro cuidado é não prestar depoimento sem orientação. A Constituição garante o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), e o advogado pode assistir o investigado durante a apuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Em caso de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 310). Nessas situações, fale com a equipe pelo WhatsApp ou preencha a ficha na página Advogado criminalista, que dá prioridade aos casos urgentes.

    O atendimento é feito na sede, em Anápolis-GO, e de forma online para clientes de todos os estados. As informações ficam protegidas pelo sigilo profissional, e cada caso depende de análise individual, sem garantia de resultado.

    Conheça a equipe completa na página Quem somos.

  • ITBI na holding: STF tem 5 votos pela imunidade

    ITBI na holding: STF tem 5 votos pela imunidade

    Resposta direta: no Tema 1.348 (RE 1.495.108), o Supremo Tribunal Federal decide se a empresa cuja atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis tem direito à imunidade do ITBI quando recebe imóveis dos sócios para formar o capital social. Na sessão de 16 de setembro de 2026, o placar ficou em 5 votos a 2 a favor da imunidade. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, devolveu o processo, e o julgamento continua no plenário virtual de 9 a 19 de outubro de 2026. Ainda não há decisão final, mas a tendência favorece as holdings patrimoniais e familiares.

    O que diz a Constituição

    O art. 156, § 2º, I, da Constituição diz que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para a realização do capital. O mesmo dispositivo traz uma ressalva: a imunidade não vale quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis. O art. 37 do Código Tributário Nacional considera preponderante a atividade que gera mais da metade da receita operacional da empresa.

    Com base nessa ressalva, muitos municípios cobram ITBI quando a holding recebe imóveis dos sócios, porque esse tipo de empresa costuma administrar e alugar os próprios bens. No caso levado ao STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo validou a cobrança feita pelo Município de Piracicaba.

    Os votos até agora

    • A favor da imunidade (5): Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
    • Contra (2): Gilmar Mendes e Flávio Dino.
    • Ainda vão votar: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Para o relator, a ressalva sobre a atividade imobiliária vale só para a fusão, a incorporação, a cisão e a extinção de empresas, e não para a integralização de capital. A tese proposta afirma que a imunidade na integralização é incondicionada, ou seja, independe da atividade da empresa, ressalvados os casos de simulação ou fraude para usar a imunidade de forma indevida. A divergência entende que a imunidade não alcança a empresa com atividade imobiliária preponderante.

    Cinco votos ainda não formam a maioria absoluta do tribunal, e os votos podem mudar até o fim do julgamento. Por isso, o resultado só pode ser tratado como certo depois da proclamação.

    O limite do Tema 796 continua valendo

    Mesmo que a imunidade seja confirmada, ela não cobre tudo. Em 2020, no Tema 796, o STF decidiu que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a ser integralizado. O voto do relator no Tema 1.348 mantém esse limite. Se o imóvel vale mais do que o capital que ele integraliza, o município pode cobrar ITBI sobre a diferença.

    O que muda para a holding patrimonial e familiar

    • Integralização futura: se a tese do relator prevalecer, a atividade de locação ou venda de imóveis deixa de ser motivo para cobrar ITBI na entrada dos bens na holding.
    • Valor do capital: o planejamento deve definir o capital de forma compatível com o valor dos imóveis, por causa do limite do Tema 796.
    • Propósito real: a estrutura precisa ter finalidade e documentação consistentes, porque a ressalva de simulação ou fraude permite ao município questionar operações artificiais.
    • ITBI já pago: o Código Tributário Nacional permite pedir a restituição do tributo pago indevidamente em até cinco anos contados do pagamento (arts. 165 e 168).

    A modulação ainda é uma incógnita

    Até agora, nenhuma proposta de modulação dos efeitos aparece nos registros oficiais do julgamento. Em outros temas tributários, o STF já limitou a devolução de valores a quem tinha ação proposta antes da decisão. Como não há como saber se isso vai se repetir, quem pagou ITBI na integralização nos últimos cinco anos deve avaliar o caso antes da conclusão do julgamento.

    Mudanças recentes no ITBI

    A Lei Complementar 227/2026 alterou as regras do ITBI no Código Tributário Nacional. A base de cálculo passa a ser o valor venal, entendido como o valor de venda à vista em condições normais de mercado, e o contribuinte pode contestar a avaliação do município (art. 38 do CTN). A integralização de imóveis com valor de mercado alto pede atenção redobrada ao limite do Tema 796.

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Holding que pagou ITBI para receber imóveis dos sócios nos últimos cinco anos.
    • Família que planeja integralizar imóveis e recebeu exigência do município.
    • Imóveis com valor de mercado bem acima do valor declarado no capital.
    • Empresa com processo administrativo ou judicial sobre o tema.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). O julgamento está em andamento e o resultado pode mudar. Cada caso depende dos documentos da empresa e dos imóveis, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Tema 843: crédito presumido de ICMS no PIS e COFINS

    Tema 843: crédito presumido de ICMS no PIS e COFINS

    Resposta direta: o Supremo Tribunal Federal retomou em 1º de outubro de 2026 o julgamento do Tema 843 (RE 835.818), que decide se o crédito presumido de ICMS concedido pelos estados entra na base de cálculo do PIS e da COFINS. Na sessão houve apenas a leitura do relatório e as sustentações orais. Nenhum ministro votou, e o julgamento foi suspenso. No dia seguinte, o presidente do STF incluiu o caso no calendário de julgamento de 7 de outubro de 2026. O resultado interessa a indústrias, atacadistas e distribuidores que recebem incentivo de ICMS, e a forma como o STF vai tratar quem já tem ação pode pesar no valor a recuperar.

    O que está em discussão

    Muitos estados concedem às empresas um crédito presumido, também chamado de crédito outorgado, de ICMS como incentivo fiscal. A Receita Federal entende que esse valor é receita da empresa e deve compor a base do PIS e da COFINS. Os contribuintes sustentam que o crédito é renúncia fiscal do estado, e não receita, e que tributá-lo esvaziaria o incentivo dado pelo outro ente da Federação. No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu a favor da empresa, e a União recorreu ao STF.

    O histórico do julgamento

    • 2021, plenário virtual: o placar chegou a 6 votos a 5 pela exclusão do crédito presumido da base, com tese proposta pelo então relator, ministro Marco Aurélio. Antes da proclamação do resultado, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, e o caso foi levado ao plenário presencial, onde o julgamento recomeça.
    • 2025 e fevereiro de 2026: o processo entrou na pauta e foi retirado sem julgamento.
    • 1º de outubro de 2026: o julgamento foi retomado com as sustentações da União, da empresa e de entidades da indústria, e suspenso em seguida, com nova data marcada para 7 de outubro. Segundo a imprensa jurídica, ficam mantidos os votos dos ministros que já se aposentaram, todos contrários à tributação.

    Como o julgamento recomeça no plenário presencial, os ministros que continuam no STF podem confirmar ou mudar os votos dados em 2021. O placar daquela época, portanto, não garante o resultado.

    A relação com a tese do século

    O Tema 843 é tratado como uma "tese filhote" do Tema 69, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da COFINS. Naquele caso, o Supremo limitou os efeitos da decisão: ela vale a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações ajuizadas até essa data. Na sessão de 1º de outubro, a União sustentou que o raciocínio do Tema 69 não se aplica ao crédito presumido.

    No Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção já decidiu que o crédito presumido de ICMS não entra na base do IRPJ e da CSLL, por respeito ao pacto federativo (EREsp 1.517.492). Depois da Lei 14.789/2023, que mudou a tributação das subvenções a partir de 2024, o STJ afetou o tema novamente para julgamento repetitivo (Tema 1.416), ainda sem decisão.

    Quem pode se beneficiar

    • Indústrias com crédito outorgado de ICMS em programas estaduais. Em Goiás, o ProGoiás concede crédito outorgado a estabelecimentos industriais (Lei estadual 20.787/2020).
    • Atacadistas e distribuidores com crédito presumido previsto em termo de acordo ou regime especial.
    • Empresas do lucro real e do lucro presumido que apuram PIS e COFINS sobre a receita, quando o crédito presumido foi incluído na base.

    Programas que funcionam como financiamento ou desconto no pagamento do ICMS, em vez de crédito presumido, exigem análise própria antes de qualquer pedido.

    Por que a data de entrada da ação importa

    Ainda não há decisão sobre modulação no Tema 843. Se o STF repetir o que fez no Tema 69, quem já tiver ação na data do julgamento pode ficar em posição melhor do que quem pedir depois. A lei permite pedir de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos (art. 168 do CTN), e cada mês que passa sem ação reduz esse período.

    O que muda com a reforma tributária

    O PIS e a COFINS deixam de existir em 2027, quando passa a ser cobrada a CBS (art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023). A CBS incide sobre operações com bens e serviços, e não sobre a receita (Lei Complementar 214/2025). Por isso, a discussão do Tema 843 fica concentrada no PIS e na COFINS pagos até o fim de 2026, o que inclui a recuperação dos últimos cinco anos e a defesa contra autuações sobre esse período.

    O que a empresa pode fazer agora

    1. Levantar os créditos presumidos ou outorgados de ICMS recebidos nos últimos cinco anos.
    2. Verificar se esses valores entraram na base do PIS e da COFINS.
    3. Avaliar com o advogado e a contabilidade se vale ajuizar ação antes do julgamento.
    4. Conferir se há autuação ou processo administrativo sobre o tema, para não perder prazo de defesa.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). O julgamento está em andamento e o resultado pode mudar. Cada caso depende da documentação fiscal da empresa, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • MP das bets: o que fazer com contratos de patrocínio

    MP das bets: o que fazer com contratos de patrocínio

    Resposta direta: a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets. Desde a publicação, é vedado contratar nova publicidade ou patrocínio com o setor, e o material já veiculado precisa ser retirado em até dez dias, ou seja, até 5 de outubro de 2026 (art. 16, § 2º). Quem mantém a marca de uma bet no ar depois disso fica sujeito às sanções de publicidade abusiva do Código de Defesa do Consumidor. A MP não diz o que acontece com as parcelas, as multas e as entregas dos contratos privados, e é aí que cada empresa precisa agir.

    O que a MP proibiu

    O art. 1º proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, em meio físico ou digital, inclusive por empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a quem está no Brasil. As autorizações dadas às operadoras se extinguem 30 dias depois da publicação (art. 4º), e os sites e aplicativos devem sair do ar em dez dias (art. 7º).

    Sobre comunicação, o art. 16 veda ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a bets, em qualquer meio. A proibição alcança todo conteúdo que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas, qualquer que seja o formato ou a forma de pagamento (art. 16, § 1º). Na prática, isso inclui placas, uniformes, inserções na TV e no rádio, sites, perfis em redes sociais, afiliados e posts de influenciadores pagos.

    O prazo de dez dias e o que fica de fora

    • Contratação nova: proibida desde 25/09/2026.
    • Material já veiculado: deve ser retirado até 05/10/2026, em meio físico ou digital (art. 16, § 2º).
    • Conteúdo antigo: não se aplica a vedação ao conteúdo publicado ou exibido antes da MP em que a publicidade aparece de forma acessória, como um jogo ou programa já transmitido (art. 17).

    Quem descumprir comete publicidade abusiva (art. 37, § 2º, do CDC) e fica sujeito às sanções administrativas do art. 56 do CDC, inclusive contrapropaganda, além da responsabilidade civil e penal (art. 18 da MP). O texto fala em "infratores" de forma ampla, sem limitar a punição à operadora. Por isso, anunciante, veículo, clube, agência e influenciador devem tratar o risco como próprio.

    Plataformas digitais também respondem

    Os provedores de aplicações passam a ter dever de cuidado para impedir a circulação desse conteúdo, mesmo quando publicado por terceiros, e devem retirá-lo quando notificados (arts. 19 a 21). As sanções aplicadas pelo Ministério da Justiça vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo no País, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão e proibição de atividades (art. 22).

    O que fazer com o contrato de publicidade ou patrocínio

    O objeto desses contratos, divulgar a marca de uma bet, passou a ser proibido por ato do Poder Público. Em regra, isso leva à resolução do contrato sem culpa das partes. O Código Civil prevê que, se a prestação se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação se resolve (art. 248), e que o devedor não responde por prejuízos de caso fortuito ou força maior, salvo se tiver assumido esse risco expressamente (art. 393). A resposta final depende do que o contrato diz.

    1. Retire o material no prazo e guarde prova da retirada: fotos, prints, e-mails e relatórios da agência.
    2. Leia as cláusulas de rescisão, força maior e mudança regulatória. Muitos contratos do setor já previam a perda da licença ou a proibição da atividade.
    3. Confira as multas. Multa rescisória costuma não ser devida quando o fim do contrato não decorre de culpa, salvo se uma das partes assumiu o risco por escrito.
    4. Faça as contas do que foi pago e do que foi entregue. Valores antecipados por períodos que não serão cumpridos podem ter de ser devolvidos de forma proporcional, e as entregas já feitas continuam remuneradas.
    5. Notifique a outra parte por escrito e registre a posição da empresa antes de qualquer conversa sobre valores.
    6. Negocie um distrato com quitação clara, para evitar disputa futura.
    7. Revise a cadeia de contratos: agências, produtoras, afiliados, influenciadores e fornecedores contratados por causa da conta da bet.

    Quando o contrato continua possível, mas ficou desequilibrado, como o de uma agência ou fornecedor que dependia dessa conta, a discussão pode passar pela revisão ou resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do Código Civil).

    A MP ainda pode mudar

    A medida provisória vale desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 (art. 62 da Constituição). Há emendas que propõem um período de transição, e entidades do setor e clubes de futebol anunciaram ações no Supremo Tribunal Federal contra a MP. Até agora, não há notícia de decisão que suspenda os seus efeitos.

    Se a MP perder a validade sem ser convertida em lei, o Congresso deve disciplinar por decreto legislativo as relações formadas durante a sua vigência; sem esse decreto, essas relações continuam regidas por ela (art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição). Por isso, a retirada do material no prazo continua sendo a medida mais segura, mesmo com a discussão em andamento.

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Clubes, emissoras, portais e eventos com patrocínio anual ou plurianual.
    • Contratos com pagamento antecipado ou multa alta de rescisão.
    • Agências e influenciadores com remuneração por afiliação ou por captação de apostadores.
    • Empresas que receberam notificação de retirada de conteúdo ou de cobrança da outra parte.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 03/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). A MP está em tramitação no Congresso e pode ser alterada. Cada caso depende do contrato, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Cálculo de rescisão: o que entra em cada demissão

    Cálculo de rescisão: o que entra em cada demissão

    Resposta direta: o valor da rescisão depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, parte dessas verbas não é paga. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos; se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

    Quer uma estimativa agora? Use a calculadora de rescisão trabalhista.

    O que entra no cálculo da rescisão

    • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
    • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).
    • 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962).
    • Férias vencidas: o período completo de 12 meses que ainda não foi tirado, com um terço a mais. Se o prazo para a empresa conceder as férias já passou, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
    • Férias proporcionais: um doze avos do salário por mês do período em curso, também com um terço a mais.
    • FGTS: os depósitos do contrato e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% sobre esse saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

    Quanto recebe em cada tipo de demissão

    Demissão sem justa causa. Recebe todas as verbas acima, saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido pela lei do seguro.

    Pedido de demissão. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).

    Demissão por justa causa. Recebe saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego. A justa causa só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT e pode ser discutida na Justiça.

    Acordo entre empregado e empresa. Recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai para 20%. As demais verbas são pagas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

    Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber como se fosse demitido sem justa causa. Veja quando cabe a rescisão indireta.

    Quem optou pelo saque-aniversário recebe o FGTS?

    Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido na demissão sem justa causa. A Medida Provisória 1.331/2025 chegou a liberar esse saldo por um período, mas perdeu a validade em 1º de junho de 2026, e a regra anterior voltou a valer. Quem pretende mudar de emprego deve levar isso em conta antes de optar pela modalidade.

    Como conferir o termo de rescisão

    • Confira o salário usado na conta. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões habituais costumam entrar na média.
    • Veja se o aviso prévio considerou os 3 dias por ano trabalhado.
    • Conte os meses do 13º e das férias, lembrando que 15 dias já valem um mês.
    • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e compare com os meses trabalhados. Depósitos faltando entram na cobrança.
    • Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o comprovante de pagamento.

    Qual o prazo para cobrar diferenças

    A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de valores pagos a menos.

    Fez a conta e achou diferença? Envie o termo de rescisão e os contracheques para uma análise do caso.

    Enviar a rescisão pelo WhatsApp

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Salário pago em parte "por fora" ou sem registro na carteira.
    • Justa causa aplicada sem explicação clara do motivo.
    • Horas extras, adicional de insalubridade ou comissões que não entraram na conta.
    • Gestante, acidentado ou membro da CIPA demitido.
    • Empresa que não pagou no prazo ou não depositou o FGTS.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Guarda compartilhada: como funciona e a pensão

    Guarda compartilhada: como funciona e a pensão

    Resposta direta: na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, como escola, saúde, religião e viagens, e o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada. Equilibrado não quer dizer metade exata: os dias são definidos conforme a rotina da criança, e a lei manda escolher uma cidade como base de moradia (art. 1.583, §§ 2º e 3º, do Código Civil). A guarda compartilhada não acaba com a pensão: quem ganha mais ou fica menos tempo com o filho pode continuar a pagar, na medida dos seus recursos.

    Está definindo guarda e convivência agora? Veja como o escritório atua em guarda e convivência.

    Guarda compartilhada é a regra?

    Sim. Quando pai e mãe não chegam a um acordo e os dois estão aptos a cuidar do filho, o juiz aplica a guarda compartilhada. Há duas exceções: quando um deles declara que não quer a guarda e quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023).

    Guarda compartilhada e guarda alternada são a mesma coisa?

    Não. Na compartilhada, as decisões são conjuntas e a criança tem uma casa de referência, sem deixar de conviver bastante com o outro genitor. Na guarda alternada, a criança muda de casa em períodos iguais e cada um decide sozinho enquanto está com ela. A alternada não está prevista de forma expressa na lei e costuma ser vista com cautela, porque pode tirar a estabilidade da rotina.

    Como ficam os dias de convivência

    Os dias são combinados em acordo ou definidos pelo juiz, sempre com foco no interesse da criança. Alguns arranjos comuns:

    • fins de semana alternados, com busca na sexta e entrega no domingo ou na segunda pela manhã;
    • um ou dois dias na semana com o genitor que não tem a base de moradia;
    • metade das férias escolares com cada um;
    • datas como Natal, Ano-Novo, aniversários e Dia dos Pais e das Mães alternadas ou divididas.

    Quanto mais detalhado o acordo, menos espaço para briga. Horário de busca, quem leva à escola e como ficam as viagens merecem estar por escrito.

    Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

    Pode pagar, sim. A pensão serve para cobrir as despesas do filho, e cada genitor contribui na proporção dos seus recursos (arts. 1.694, § 1º, e 1.703 do Código Civil). Na prática, quem fica com a base de moradia já arca com boa parte dos gastos do dia a dia, e o outro costuma pagar um valor mensal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, decidiu que a guarda compartilhada, por si só, não livra o pai do dever de pagar alimentos quando o filho mora com a mãe (Acórdão 966258, 6ª Turma Cível, 2016). O Superior Tribunal de Justiça também registra que a pensão pode ser fixada quando há diferença de renda entre os pais.

    Quer ter uma ideia do valor? Faça uma simulação na calculadora de pensão alimentícia.

    O que cada um pode exigir

    • Ser consultado antes de decisões importantes, como troca de escola, mudança de cidade e tratamentos de saúde.
    • Receber informações da escola, do médico e de outros serviços. Os estabelecimentos são obrigados a prestar informações aos dois genitores (art. 1.584, § 6º, do Código Civil).
    • Cumprimento dos dias e horários combinados.

    E se o acordo não for cumprido?

    Descumprimentos repetidos, como impedir a convivência ou mudar de cidade sem combinar, podem ser levados ao juiz. Conforme o caso, é possível pedir o cumprimento do acordo, a mudança da guarda ou da base de moradia e, em situações mais graves, apurar alienação parental. Guarde mensagens, registros de horários e outras provas.

    Precisa organizar a guarda ou ajustar o acordo? Envie a decisão ou conte a situação para uma análise do caso.

    Falar sobre guarda pelo WhatsApp

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Pais que moram em cidades ou países diferentes.
    • Criança pequena, com necessidades especiais ou em tratamento de saúde.
    • Histórico de violência doméstica ou de medida protetiva.
    • Suspeita de alienação parental.
    • Mudança de cidade de um dos genitores.

    Leia também: guarda dos filhos: tipos e responsabilidades e alienação parental: o que diz a lei.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende da rotina da família e das provas, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Quanto é a pensão alimentícia? O mito dos 30%

    Quanto é a pensão alimentícia? O mito dos 30%

    Resposta direta: não existe lei que fixe a pensão alimentícia em 30% do salário. O valor é definido caso a caso, na proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Os 30% aparecem com frequência em acordos e decisões como uma referência prática, mas o juiz pode fixar menos ou mais, conforme as despesas do filho, a renda dos pais e a existência de outros dependentes.

    Quer ter uma ideia do valor no seu caso? Faça uma simulação na calculadora de pensão alimentícia.

    Como o juiz chega ao valor

    O juiz olha três pontos ao mesmo tempo:

    • Necessidade de quem recebe: alimentação, moradia, escola, material escolar, saúde, transporte, vestuário e lazer. Recibos e boletos ajudam a provar esses gastos.
    • Possibilidade de quem paga: salário, renda de trabalho autônomo, aluguéis e também o padrão de vida que a pessoa mostra, como carro, viagens e redes sociais.
    • Divisão entre os pais: os dois contribuem na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). O genitor que mora com o filho também participa, com dinheiro e com os cuidados do dia a dia.

    Percentual do salário ou valor fixo?

    Para quem tem carteira assinada ou é servidor, é comum fixar um percentual dos rendimentos com desconto direto em folha. Para autônomos, empresários e desempregados, a pensão costuma ser fixada em valor certo ou em percentual do salário mínimo, que é corrigido todo ano. Quando é um percentual, ele também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça.

    Quem está desempregado deixa de pagar?

    Não. O desemprego não cancela a pensão. Se a renda caiu de forma real, o caminho é pedir a revisão na Justiça, e não parar de pagar por conta própria. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua devido e pode ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.

    Com mais de um filho, como fica?

    A renda de quem paga é uma só, então a pensão de cada filho considera os demais dependentes. Um novo filho pode justificar um pedido de revisão, mas não reduz o valor de forma automática.

    O valor pode mudar depois?

    Pode. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir aumento, redução ou o fim da pensão (art. 1.699 do Código Civil). Veja quando é possível reduzir a pensão.

    Até quando a pensão é paga?

    A maioridade não encerra a pensão de forma automática. O pagamento só deixa de ser obrigatório depois de uma decisão judicial, em que o filho tem a chance de se manifestar (Súmula 358 do STJ). Se o filho ainda estuda ou não consegue se sustentar, a pensão pode continuar.

    E durante a gravidez?

    A gestante pode pedir alimentos ao suposto pai para as despesas da gravidez, como consultas, exames e parto. Depois do nascimento, esses alimentos passam a ser pensão do filho (Lei 11.804/2008).

    Precisa pedir, revisar ou conferir a pensão? Conte a situação para uma análise do caso.

    Falar sobre pensão pelo WhatsApp

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Quem paga é autônomo, empresário ou esconde a renda.
    • Filho com doença, deficiência ou despesas fora do comum.
    • Pais que moram em países diferentes.
    • Acordo feito só de boca ou por mensagem.
    • Pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro.

    Leia também: pensão atrasada: como cobrar os valores. Para iniciar um pedido, veja como o escritório atua em pensão alimentícia.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende das despesas, da renda dos pais e das provas, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

  • Custas e justiça gratuita: o que o STF decidiu

    Custas e justiça gratuita: o que o STF decidiu

    Custas processuais são as taxas pagas ao Judiciário para que um processo ande. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade de justiça, mas a forma de provar isso mudou. Em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem ganha até R$ 5 mil por mês tem a falta de recursos presumida, e quem ganha mais precisa demonstrar que não consegue arcar com o processo. A regra vale para todo o Judiciário.

    O que são custas processuais

    As principais despesas de um processo são:

    • custas iniciais, pagas para entrar com a ação, em regra calculadas sobre o valor da causa;
    • preparo, pago para recorrer, como na apelação;
    • despesas com atos do processo, como citação por oficial de justiça, perícia e publicação de editais;
    • honorários de sucumbência, que quem perde paga ao advogado da outra parte.

    Cada estado define, por lei própria, quanto cobra na sua Justiça. Por isso, o mesmo processo pode custar valores bem diferentes conforme o tribunal.

    Brasília tem uma das custas mais baixas do país

    O levantamento do Conselho Nacional de Justiça sobre custas processuais, publicado em 2023, apontou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios entre os mais baratos do país. O valor máximo das custas iniciais no TJDFT era de R$ 599,25, o menor entre os tribunais estaduais, e a arrecadação média por processo também era a mais baixa. O mesmo estudo observou que o Distrito Federal tem a maior renda por habitante do país, o que torna o dado ainda mais curioso.

    Isso não significa que qualquer pessoa possa escolher entrar com a ação em Brasília para pagar menos. O lugar do processo segue regras de competência, como o domicílio do réu, o local do imóvel ou o foro escolhido em contrato. Quem tem um caso que pode tramitar no Distrito Federal, porém, costuma gastar menos com custas do que em outros estados.

    Nos Juizados Especiais, conhecidos como pequenas causas, não há custas no primeiro grau. Elas aparecem se houver recurso.

    O que o STF decidiu sobre a justiça gratuita

    O julgamento foi da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, que discutia as regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Os pontos centrais são:

    • renda de até R$ 5 mil por mês: a falta de recursos é presumida, sem necessidade de provar que não pode pagar as despesas do processo;
    • renda acima de R$ 5 mil: a gratuidade continua possível, mas a pessoa precisa demonstrar a insuficiência de recursos;
    • patrimônio e renda da família: o juiz pode negar o benefício quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido;
    • prova: cabe a quem pede comprovar a renda e a dificuldade financeira, e o juiz pode exigir documentos adicionais;
    • alcance: o critério vale para todos os ramos do Judiciário, não só para a Justiça do Trabalho, até que o Congresso aprove nova regra;
    • a partir de quando: a decisão vale para os processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento.

    O valor de R$ 5 mil foi escolhido por ser o atual limite de isenção do Imposto de Renda. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que consideravam suficiente a declaração de hipossuficiência.

    O que muda na prática

    Até aqui, a regra do Código de Processo Civil dava valor à declaração da própria pessoa de que não podia pagar, e muitos juízes concediam o benefício com base nela. Com a decisão do STF, a declaração sozinha perde força. Quem ganha até R$ 5 mil precisa mostrar a renda. Quem ganha mais precisa explicar, com documentos, por que mesmo assim não consegue pagar: gastos com saúde, dependentes, dívidas, desemprego recente ou queda de faturamento, no caso de autônomos.

    Empresas também podem obter a gratuidade, desde que demonstrem que não conseguem arcar com as despesas do processo, conforme a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.

    Como pedir a gratuidade

    O pedido pode ser feito na petição inicial, na contestação, no recurso ou a qualquer momento por simples petição, quando a situação financeira mudar. Separe, conforme o caso:

    • contracheques, extrato do INSS ou comprovante de renda dos últimos meses;
    • declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;
    • carteira de trabalho, se estiver desempregado;
    • extratos bancários;
    • comprovantes de gastos fixos, como aluguel, escola, remédios e tratamentos;
    • no caso de empresa, balanço, extratos e comprovantes de dívidas.

    Se o juiz negar ou pedir documentos

    Antes de negar, o juiz deve dar oportunidade para a parte comprovar a situação. Se mesmo assim o pedido for indeferido, cabe agravo de instrumento, e o recurso que discute só a gratuidade dispensa o preparo até a decisão sobre ele. Há ainda caminhos intermediários previstos no CPC: o juiz pode conceder a gratuidade só para alguns atos, reduzir o valor das despesas ou permitir o parcelamento.

    Gratuidade não é perdão total

    Quem tem gratuidade e perde o processo continua responsável pelos honorários e pelas despesas, mas a cobrança fica suspensa por até cinco anos. Nesse período, a outra parte só pode cobrar se provar que a situação financeira melhorou. Multas aplicadas no processo, como por litigância de má-fé, não entram na gratuidade.

    E no STJ?

    A partir de 1º de janeiro de 2027, as custas do Superior Tribunal de Justiça passam a ser proporcionais ao valor da causa, conforme a Lei 15.498/2026. No recurso especial, a cobrança será de 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. Quem tem gratuidade continua dispensado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

    A SPD Advocacia analisa o pedido de gratuidade junto com o caso, antes de entrar com a ação, para reunir os documentos certos desde o início. Se você quer saber se tem direito ao benefício ou quanto vai custar o seu processo, fale com a equipe pelo WhatsApp (62) 98184-3257 ou (61) 99833-1103.

    Atualizado em outubro de 2026. Fontes: STF, ADC 80, julgamento de 3/9/2026; CNJ, Diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais (2023); Código de Processo Civil, arts. 98 a 102; Lei 9.099/1995, art. 54; Súmula 481 do STJ; Lei 15.498/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

  • Multa fiscal acima de 75%: o que mudou

    Multa fiscal acima de 75%: o que mudou

    Desde 4 de setembro de 2026 está em vigor a Lei Complementar 236/2026, que alterou o Código Tributário Nacional. A mudança que mais chama atenção é o limite para as multas tributárias: em regra, a multa não pode passar de 75% do valor do tributo cobrado. A lei vale para a União, os estados e os municípios, e também mexe no processo administrativo, na denúncia espontânea e nas formas de resolver o conflito com o Fisco sem ir à Justiça.

    Qual é o novo limite das multas

    O novo artigo 113-A do CTN diz que as penalidades tributárias devem ser razoáveis e proporcionais à infração. Para isso, fixa tetos calculados sobre o valor do próprio tributo lançado:

    • 75% na regra geral;
    • 100% quando houver prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio;
    • 150% nos casos de reincidência.

    Na prática, autos de infração com multa de 100%, 150% ou mais, aplicada sem acusação de fraude, passam a ser questionáveis. É comum encontrar esse tipo de multa em cobranças de ICMS feitas pelos estados.

    Vale para multas aplicadas antes da lei?

    Pode valer. O artigo 106 do CTN manda aplicar a lei nova a fatos antigos quando ela traz penalidade menos severa e o caso ainda não foi definitivamente julgado. Assim, autos de infração ainda em discussão, na esfera administrativa ou na Justiça, podem ter a multa reduzida ao novo teto. Cada caso precisa ser conferido: é preciso ver o tipo de multa, a fase do processo e se houve acusação de fraude.

    O que mais mudou

    • Denúncia espontânea: quem procura o Fisco antes de qualquer fiscalização e paga o tributo com juros fica livre da multa, e a lei agora diz de forma expressa que isso inclui a multa de mora.
    • Processo administrativo: a lei criou regras nacionais, com prazo de 20 dias para impugnar o auto de infração e para recorrer, prazos contados em dias úteis e suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Cidades com mais de 100 mil habitantes, como Anápolis e Goiânia, precisam garantir duas instâncias de julgamento.
    • Precedentes: decisões definitivas do STF e do STJ, nas hipóteses previstas na lei, passam a vincular a administração tributária.
    • Autorregularização: o Fisco deve priorizar formas de o contribuinte corrigir pendências antes de ser autuado.
    • Mediação e arbitragem: a lei prevê mediação e arbitragem especial em matéria tributária e aduaneira, mas esse caminho ainda depende de regulamentação.

    Quem deve prestar atenção

    Empresas com auto de infração em aberto, parcelamento de dívida fiscal que inclui multa elevada, execução fiscal em andamento ou processo administrativo nos órgãos de julgamento do estado ou do município. Também vale para o empresário que recebeu notificação e ainda está no prazo de defesa.

    Quais documentos separar

    • auto de infração ou notificação de lançamento, com o demonstrativo da multa;
    • andamento do processo administrativo ou número da execução fiscal;
    • termo de parcelamento, se houver;
    • contrato social e CNPJ da empresa.

    Como funciona na prática

    O primeiro passo é conferir o percentual da multa e a fase do processo. Se a multa passa do teto e o caso ainda está em discussão, o pedido de redução pode ser feito na defesa ou no recurso administrativo, ou na própria execução fiscal. Quando o caso envolve parcelamento, é preciso avaliar as regras do programa antes de qualquer pedido.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.

    A SPD Advocacia atua na defesa de empresas e empresários contra autos de infração e multas aplicadas pelo Estado e pelos municípios. Se a sua empresa tem uma autuação em aberto, envie o documento para análise pelo WhatsApp (62) 98184-3257 ou pelo e-mail dias@spd.adv.br.

    Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

  • Busca e apreensão do veículo: o que fazer

    Busca e apreensão do veículo: o que fazer

    Resposta direta: dois prazos começam a contar quando o carro é apreendido (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969): 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta, livre de ônus, e 15 dias para apresentar defesa. Pagar só as parcelas atrasadas não basta: o STJ exige o valor integral apresentado pelo banco no processo (Tema 722). Se não houver pagamento, o banco passa a ser o dono do veículo, pode vendê-lo e deve devolver ao devedor o que sobrar, com prestação de contas.

    Seu carro foi apreendido? Veja como o escritório confere os prazos e os valores.

    O que é essa ordem?

    No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação. Com o atraso, o banco comprova a mora e pede ao juiz a busca e apreensão, que pode ser concedida logo no início, sem ouvir o devedor (art. 3º, caput).

    Posso pagar só as parcelas atrasadas?

    Não. Para contratos firmados depois da Lei 10.931/2004, o devedor tem 5 dias, após a apreensão, para pagar a integralidade da dívida: parcelas vencidas e a vencer, segundo os valores que o banco apresentou na inicial (Tema 722 do STJ). Antes do processo, ou durante ele, um acordo com o banco pode resolver de outra forma.

    O que pode ser discutido na defesa?

    A defesa é apresentada em 15 dias, contados do cumprimento da ordem, e pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, quando o devedor entende que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º). Os pontos mais comuns são:

    • A comprovação da mora. É requisito da ação (Súmula 72 do STJ). Basta a notificação enviada ao endereço do contrato, sem prova de que o devedor a recebeu (Tema 1132 do STJ), e ela não precisa indicar o valor (Súmula 245). Por isso, a discussão costuma ser sobre o envio e o endereço.
    • O valor cobrado. Encargos, tarifas e seguros embutidos podem ser conferidos. A ação revisional, sozinha, não impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ).
    • Ter pago quase tudo. O STJ afastou a tese do adimplemento substancial nesses contratos (REsp 1.622.555, Segunda Seção, 2017). O argumento não impede a apreensão.

    Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor financiado, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).

    O carro pode ser apreendido sem processo judicial?

    Pode, nos contratos que tenham cláusula expressa e destacada. A Lei 14.711/2023 criou a via extrajudicial, pelo cartório de títulos e documentos ou pelo Detran (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969):

    • o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou demonstrar que a cobrança é indevida;
    • depois da apreensão, tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem;
    • pode sempre recorrer ao Judiciário.

    O STF validou esse procedimento em 2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608). Proibiu a perseguição ao devedor e à família e o uso de força, e limitou cartórios e empresas de localização a dados públicos. Há embargos pendentes de julgamento. O CNJ regulamentou o procedimento no Provimento 196/2025.

    Posso esconder o carro?

    Não é um caminho seguro. A dívida continua, e o juiz lança restrição no Renavam (art. 3º, § 9º). A prisão civil do depositário infiel é proibida (Súmula Vinculante 25 do STF), mas esconder o bem não melhora a posição do devedor no processo nem na negociação.

    O que acontece se o banco vender o carro?

    O banco vende o veículo, usa o valor para pagar a dívida e as despesas e deve entregar o saldo ao devedor, com prestação de contas (art. 2º, caput). Vale acompanhar o valor da venda e pedir as contas.

    Exemplo hipotético

    Carlos financiou um carro em 48 parcelas, pagou 30 e atrasou 3. O carro foi apreendido numa segunda-feira. Até sexta-feira, ele pode pagar o saldo integral indicado pelo banco e recuperar o carro. Nos 15 dias seguintes à apreensão, pode apresentar defesa, por exemplo, se a notificação foi enviada a endereço diferente do contrato ou se há cobrança indevida. Se não pagar, a propriedade passa ao banco, e Carlos deve acompanhar a venda e o saldo.

    Documentos para levar à análise

    • Contrato de financiamento (cédula de crédito bancário) e comprovantes de pagamento.
    • Notificação recebida do banco ou do cartório.
    • Mandado, auto de apreensão e número do processo.
    • Fotos e laudo de vistoria do veículo no dia da apreensão.
    • Propostas de acordo e mensagens trocadas com o banco.
    • Documento do veículo.

    Enviar os documentos pelo WhatsApp

    Para comparar os juros do contrato com a taxa média do Banco Central, use a calculadora de juros abusivos.

    Quando o caso precisa de análise individual

    • Veículo usado para trabalhar, como táxi, aplicativo ou entregas.
    • Carro vendido a terceiro sem quitar o financiamento.
    • Arrendamento mercantil (leasing) ou consórcio, que seguem regras próprias.
    • Apreensão feita pelo cartório ou pelo Detran.
    • Contrato anterior a 2004.
    • Carro já vendido pelo banco, com dúvida sobre o saldo.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

    Páginas relacionadas

    Não achou a sua situação? Responda a triagem do site ou veja todas as áreas de atuação.