FINANCIAMENTO DE VEÍCULO · SPD ADVOCACIA
Qual é a sua situação?
Busca e apreensão de veículo: prazos, valores e defesa
ÁREAS DE ATUAÇÃO
A busca e apreensão tem prazos curtos e regras próprias. O trabalho começa pela data da apreensão, pelo valor que o banco apresentou e pela notificação, para definir se o caminho é pagamento, acordo ou defesa.
Prazos e valores
Defesa no processo
Via do cartório
Depois da venda
Conferência dos prazos de 5 e 15 dias
Valor integral apresentado pelo banco
Encargos, tarifas e seguros do contrato
Comparação com a taxa média do Banco Central
Defesa em 15 dias
Notificação e prova do atraso
Cobrança acima do devido
Acordo durante o processo
Notificação do cartório ou do Detran
Prazo de 20 dias para pagar ou contestar
Apreensão extrajudicial
Acesso à Justiça a qualquer tempo
Valor da venda do veículo
Prestação de contas do banco
Saldo devido ao devedor
Cobrança de diferença, se houver
Na busca e apreensão os prazos contam da apreensão. A análise começa por eles.
01
02
03
Você envia os documentos
Conferimos prazos e valores
Você recebe o caminho e a proposta
Pelo WhatsApp: notificação ou mandado, contrato de financiamento e comprovantes de pagamento.
Verificamos a data da apreensão, o valor indicado pelo banco, a notificação e os encargos cobrados no contrato.
Apresentamos o caminho recomendado (pagamento, acordo ou defesa) e a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado fundador · Mestrando em Direito
O escritório é dirigido pelo advogado Sidnei Pedro Dias, com mais de dez anos de advocacia e atuação em disputas com bancos, de cobranças e execuções à revisão de contratos de crédito. A equipe acompanha cada etapa do caso.
OAB/GO 48.603 · OAB/DF 68.207 · OAB/SP 501.693
Com sede em Anápolis-GO e atendimento totalmente digital, a SPD Advocacia assessora empresas de diferentes setores em todo o país, da análise do contrato bancário à defesa em juízo, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF).
Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · registrada na OAB/GO sob o nº 3.123
Exemplos comuns, descritos de forma geral. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos.
Notificação recebida
Carro apreendido
O banco enviou notificação de atraso ao endereço do contrato. Para o STJ, basta o envio, sem prova de que o devedor recebeu (Tema 1132). É a hora de conferir o valor e as opções de acordo.
O carro foi apreendido. Em 5 dias, o devedor pode pagar a dívida integral indicada pelo banco e recuperar o bem (Tema 722 do STJ). Em 15 dias, pode apresentar defesa.
Via do cartório
Depois da venda
Contratos com cláusula expressa permitem a apreensão pelo cartório ou pelo Detran (Lei 14.711/2023). O devedor é notificado antes e pode pagar em 20 dias ou ir à Justiça.
O banco vendeu o carro. Ele deve usar o valor para pagar a dívida e as despesas e entregar o saldo ao devedor, com prestação de contas (art. 2º do Decreto-Lei 911/1969).
Pagando as parcelas atrasadas eu recupero o carro?
Não no processo judicial. A lei e o STJ exigem o pagamento integral da dívida pendente em 5 dias da apreensão (Tema 722). Um acordo com o banco pode ter outras condições.
De quando contam os prazos?
Da execução da ordem, ou seja, da apreensão: 5 dias para pagar e 15 dias para a defesa (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969).
O banco pode tomar o carro sem juiz?
Pode, pelo cartório ou pelo Detran, se o contrato tiver cláusula expressa (Lei 14.711/2023). O devedor é notificado antes e pode ir à Justiça.
Fico devendo depois que o banco vende o carro?
Depende do valor da venda e da dívida. Se sobrar dinheiro, ele é do devedor, e o banco deve prestar contas.
Onde leio mais sobre o assunto?
No artigo Busca e apreensão do veículo: o que fazer, com os prazos, os documentos e as fontes oficiais.
Envie pelo WhatsApp a notificação ou o mandado e diga a data da apreensão. A equipe retorna com a conferência dos prazos e a proposta por escrito.
Se preferir, escreva para dias@spd.adv.br
Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado. Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · OAB/GO 3.123 · CNPJ 32.614.440/0001-25
