DIREITO DAS SUCESSÕES · SPD ADVOCACIA

Qual é a situação?

Advogado de inventário: em cartório ou na Justiça

Toque na sua situação para começar:

Inventário em cartório ou na Justiça: levantamento dos bens e das dívidas, cálculo do imposto e partilha entre os herdeiros, com orientação em cada etapa.

Do primeiro contato ao registro da partilha

Resposta ágil, direto com o advogado responsável

Atendimento digital para herdeiros em outras cidades

Proposta de honorários por escrito, sem surpresas

ÁREAS DE ATUAÇÃO

O que fazemos no inventário

A perda de alguém da família já pesa. O inventário não precisa pesar também. O trabalho começa pela lista de bens e documentos, para definir o caminho mais simples e seguro para a partilha.

Inventário em cartório

Inventário na Justiça

Imposto e custos

Depois do inventário

  • Escritura de inventário e partilha

  • Herdeiros de acordo, com advogado

  • Também com herdeiro menor ou testamento

  • Registro de imóveis e veículos

  • Abertura e nomeação do inventariante

  • Defesa do herdeiro quando há desacordo

  • Venda de bem para pagar imposto e despesas

  • Acompanhamento até a partilha

  • Cálculo do ITCD de cada herdeiro

  • Conferência do valor dos bens

  • Certidões e dívidas do falecido

  • Previsão dos custos antes de começar

  • Sobrepartilha de bens achados depois

  • Holding familiar e doações em vida

  • Inventário negativo, quando não há bens

  • Planejamento para a próxima geração

Da primeira conversa à partilha, com clareza

A família já tem muito com o que lidar. O primeiro contato já é de trabalho.

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Você envia os documentos

Analisamos bens, herdeiros e impostos

Você recebe o plano e a proposta

Pelo WhatsApp ou em reunião on-line, você envia a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e o que tiver dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos).

Conferimos quem são os herdeiros, quais bens e dívidas existem, se há testamento e se o inventário pode ser feito em cartório.

Apresentamos o caminho recomendado (cartório ou Justiça), a previsão de impostos e custos e a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Inventário com cuidado e método

Sidnei Pedro Dias

Advogado fundador · Mestrando em Direito

O escritório é dirigido pelo advogado Sidnei Pedro Dias, com mais de dez anos de advocacia e atuação em inventários, planejamento patrimonial e holdings familiares. A equipe acompanha cada etapa do caso, do primeiro atendimento ao registro da partilha.

OAB/GO 48.603 · OAB/DF 68.207 · OAB/SP 501.693

Com sede em Anápolis-GO e atendimento totalmente digital, a SPD Advocacia atende famílias em todo o país, em inventários feitos em cartório ou na Justiça.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · registrada na OAB/GO sob o nº 3.123

Casos que atendemos no dia a dia

Exemplos comuns, descritos de forma geral. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos.

Família de acordo

Herdeiro menor de idade

Os herdeiros concordam com a divisão, mas ninguém sabe por onde começar. Com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, em regra com menos etapas que na Justiça.

Um dos filhos é menor. Desde 2024, isso não obriga, por si só, a ir à Justiça: o cartório pode fazer o inventário com parecer favorável do Ministério Público e com a parte do menor em todos os bens.

Imóvel e imposto por pagar

Herdeiros em desacordo

A família quer vender um imóvel para pagar o imposto e as despesas do inventário. Há caminhos para isso, na Justiça ou no cartório, com as garantias que a lei exige.

Um herdeiro mora no imóvel, outro quer vender, outro discorda do valor. Nesses casos o inventário corre na Justiça, e a defesa busca uma partilha justa e, quando possível, um acordo.

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até 2 meses da data do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto, conforme a lei de cada estado. Por isso vale procurar orientação logo.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo e todos têm advogado. Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o cartório também pode fazer o inventário com herdeiro menor ou incapaz e quando há testamento, cumpridas algumas condições.

Quanto custa um inventário?

Os custos envolvem o imposto sobre a herança, as taxas do cartório ou as custas da Justiça e os honorários. Em Goiás, o ITCD vai de 2% a 8%, conforme o valor de cada parte. Na análise inicial você recebe a previsão dos custos e a proposta de honorários por escrito.

A pessoa não deixou bens. Preciso fazer inventário?

Em alguns casos, sim. O inventário negativo serve para comprovar que não há bens a dividir, por exemplo quando o cônjuge quer se casar de novo ou quando existem dívidas em nome do falecido.

Os herdeiros moram em cidades diferentes. Como fazemos?

O atendimento é digital. Documentos, reuniões e assinaturas podem ser feitos a distância, e a escritura em cartório pode ser assinada de forma eletrônica quando o tabelionato oferece esse serviço.

Dá para evitar o inventário no futuro?

Em parte, sim, com planejamento feito em vida, como doações e holding familiar. Fale com a equipe sobre o planejamento patrimonial da sua família.

Traga a situação. Voltamos com o plano.

Conte pelo WhatsApp quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem. A equipe retorna com a análise inicial e a proposta por escrito.

Se preferir, escreva para dias@spd.adv.br

Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado. Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · OAB/GO 3.123 · CNPJ 32.614.440/0001-25

Contatos

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(62) 98184-3257 · (61) 99833-1103

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