DIREITO DAS SUCESSÕES · SPD ADVOCACIA
Qual é a situação?
Advogado de inventário: em cartório ou na Justiça
ÁREAS DE ATUAÇÃO
A perda de alguém da família já pesa. O inventário não precisa pesar também. O trabalho começa pela lista de bens e documentos, para definir o caminho mais simples e seguro para a partilha.
Inventário em cartório
Inventário na Justiça
Imposto e custos
Depois do inventário
Escritura de inventário e partilha
Herdeiros de acordo, com advogado
Também com herdeiro menor ou testamento
Registro de imóveis e veículos
Abertura e nomeação do inventariante
Defesa do herdeiro quando há desacordo
Venda de bem para pagar imposto e despesas
Acompanhamento até a partilha
Cálculo do ITCD de cada herdeiro
Conferência do valor dos bens
Certidões e dívidas do falecido
Previsão dos custos antes de começar
Sobrepartilha de bens achados depois
Holding familiar e doações em vida
Inventário negativo, quando não há bens
Planejamento para a próxima geração
A família já tem muito com o que lidar. O primeiro contato já é de trabalho.
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Você envia os documentos
Analisamos bens, herdeiros e impostos
Você recebe o plano e a proposta
Pelo WhatsApp ou em reunião on-line, você envia a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e o que tiver dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos).
Conferimos quem são os herdeiros, quais bens e dívidas existem, se há testamento e se o inventário pode ser feito em cartório.
Apresentamos o caminho recomendado (cartório ou Justiça), a previsão de impostos e custos e a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado fundador · Mestrando em Direito
O escritório é dirigido pelo advogado Sidnei Pedro Dias, com mais de dez anos de advocacia e atuação em inventários, planejamento patrimonial e holdings familiares. A equipe acompanha cada etapa do caso, do primeiro atendimento ao registro da partilha.
OAB/GO 48.603 · OAB/DF 68.207 · OAB/SP 501.693
Com sede em Anápolis-GO e atendimento totalmente digital, a SPD Advocacia atende famílias em todo o país, em inventários feitos em cartório ou na Justiça.
Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · registrada na OAB/GO sob o nº 3.123
Exemplos comuns, descritos de forma geral. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos.
Família de acordo
Herdeiro menor de idade
Os herdeiros concordam com a divisão, mas ninguém sabe por onde começar. Com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, em regra com menos etapas que na Justiça.
Um dos filhos é menor. Desde 2024, isso não obriga, por si só, a ir à Justiça: o cartório pode fazer o inventário com parecer favorável do Ministério Público e com a parte do menor em todos os bens.
Imóvel e imposto por pagar
Herdeiros em desacordo
A família quer vender um imóvel para pagar o imposto e as despesas do inventário. Há caminhos para isso, na Justiça ou no cartório, com as garantias que a lei exige.
Um herdeiro mora no imóvel, outro quer vender, outro discorda do valor. Nesses casos o inventário corre na Justiça, e a defesa busca uma partilha justa e, quando possível, um acordo.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê a abertura em até 2 meses da data do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). O atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto, conforme a lei de cada estado. Por isso vale procurar orientação logo.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e todos têm advogado. Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o cartório também pode fazer o inventário com herdeiro menor ou incapaz e quando há testamento, cumpridas algumas condições.
Quanto custa um inventário?
Os custos envolvem o imposto sobre a herança, as taxas do cartório ou as custas da Justiça e os honorários. Em Goiás, o ITCD vai de 2% a 8%, conforme o valor de cada parte. Na análise inicial você recebe a previsão dos custos e a proposta de honorários por escrito.
A pessoa não deixou bens. Preciso fazer inventário?
Em alguns casos, sim. O inventário negativo serve para comprovar que não há bens a dividir, por exemplo quando o cônjuge quer se casar de novo ou quando existem dívidas em nome do falecido.
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Como fazemos?
O atendimento é digital. Documentos, reuniões e assinaturas podem ser feitos a distância, e a escritura em cartório pode ser assinada de forma eletrônica quando o tabelionato oferece esse serviço.
Dá para evitar o inventário no futuro?
Em parte, sim, com planejamento feito em vida, como doações e holding familiar. Fale com a equipe sobre o planejamento patrimonial da sua família.
Conte pelo WhatsApp quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem. A equipe retorna com a análise inicial e a proposta por escrito.
Se preferir, escreva para dias@spd.adv.br
Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado. Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · OAB/GO 3.123 · CNPJ 32.614.440/0001-25
