DIREITO TRIBUTÁRIO · SPD ADVOCACIA
O que a sua empresa precisa resolver?
Direito tributário e recuperação de crédito para trazer dinheiro de volta ao caixa
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Tributo pago a mais e cliente que não paga têm algo em comum: é dinheiro da empresa fora do caixa. O trabalho vai do levantamento dos valores até o dinheiro voltar.
Recuperação de tributos
Defesa contra o Fisco
Recuperação de crédito
Dívidas com o Fisco
Revisão dos tributos dos últimos 5 anos
Restituição e compensação de valores
DIFAL cobrado de empresas do Simples
ICMS na base do PIS/Cofins
Defesa em auto de infração
Recursos administrativos
Defesa em execução fiscal
Desbloqueio de contas e bens
Cobrança extrajudicial e protesto
Acordos e parcelamentos com garantia
Ação monitória e execução de títulos
Penhora de valores e bens do devedor
Parcelamento e transação tributária
Certidão negativa de débitos
Defesa de sócios cobrados pela dívida
Revisão de rotinas com o contador
Empresário não tem tempo a perder. O primeiro contato já é de trabalho.
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Você envia os documentos
Levantamos valores e riscos
Você recebe o plano e a proposta
Pelo WhatsApp ou em reunião on-line, você envia as guias pagas, os autos de infração ou os documentos da dívida do cliente, como contrato, cheque ou nota.
Junto com o seu contador, calculamos o que pode ser recuperado, o prazo que resta e o caminho mais rápido: pedido à Receita, ação judicial ou cobrança.
Apresentamos a estratégia recomendada e a proposta de honorários por escrito, no formato adequado à demanda: pontual, por êxito ou assessoria mensal.
Advogado fundador · Mestrando em Direito
O escritório é dirigido pelo advogado Sidnei Pedro Dias, com mais de dez anos de advocacia e atuação em tributos, cobranças e defesa de empresas. A equipe acompanha cada etapa do seu caso, do primeiro atendimento à conclusão.
OAB/GO 48.603 · OAB/DF 68.207 · OAB/SP 501.693
Com sede em Anápolis-GO e atendimento totalmente digital, a SPD Advocacia assessora empresas de diferentes setores em todo o país, da revisão de tributos à cobrança e às disputas judiciais, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF).
Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · registrada na OAB/GO sob o nº 3.123
Exemplos comuns, descritos de forma geral. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos.
Imposto pago a mais
Cliente inadimplente
Empresas do Simples em Goiás pagaram DIFAL por anos com base só em decreto, o que o STF não admite. Esse e outros tributos cobrados sem base legal podem ser pedidos de volta em até cinco anos de cada pagamento.
Quanto mais antiga a dívida, mais difícil achar bens do devedor. Cheque, duplicata e contrato assinado permitem cobrança mais rápida, mas cada título tem prazo próprio, alguns de poucos meses.
Autuação do Fisco
Conta bloqueada
O prazo para se defender de um auto de infração é curto. Uma boa defesa na via administrativa pode reduzir ou cancelar a cobrança antes que ela vire execução fiscal, com bloqueio de contas e bens.
Na execução fiscal, o bloqueio de contas pode travar a operação da empresa. Há meios de defesa, de oferecer garantia e de negociar a dívida para liberar o caixa e manter a certidão de regularidade fiscal em dia.
Até quando dá para pedir de volta um tributo pago a mais?
Em regra, em até cinco anos contados de cada pagamento (art. 168, I, do Código Tributário Nacional). Como o prazo corre mês a mês, a parcela mais antiga se perde a cada mês que passa. Veja o exemplo do DIFAL no Simples Nacional.
O valor volta em dinheiro ou como crédito?
Depende do tributo e do caminho escolhido. Tributos federais pagos a mais podem quitar outros tributos federais, por compensação na Receita Federal (art. 74 da Lei 9.430/1996). Pela Justiça, a devolução pode vir por requisição de pequeno valor ou precatório.
Preciso trocar de contador?
Não. Trabalhamos junto com o contador da empresa, que fornece as guias e as apurações. A análise jurídica, os cálculos do pedido e o processo ficam com o escritório.
Meu cliente não pagou. Posso cobrar direto na Justiça?
Primeiro tentamos a cobrança extrajudicial e o acordo. Sem pagamento, cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta (art. 784 do CPC). Sem esse tipo de título, cabe ação monitória com prova escrita da dívida (art. 700 do CPC).
Como são cobrados os honorários?
A proposta é apresentada por escrito antes de qualquer contratação, conforme o tipo e o valor da demanda. A decisão de contratar é sempre sua.
Conte a situação pelo WhatsApp: tributos pagos, autuação ou clientes que não pagam. A equipe retorna com a análise inicial e a proposta por escrito.
Se preferir, escreva para dias@spd.adv.br
Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado. Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · OAB/GO 3.123 · CNPJ 32.614.440/0001-25
