DIFAL no Simples: restituição em Goiás

Empresa do Simples em Goiás pagou DIFAL antes de março de 2024? Veja o que o STF decidiu, quem pode pedir o valor de volta e o prazo de cinco anos.

Sidnei Pedro Dias

9/27/20265 min ler

Se a sua empresa é do Simples Nacional, fica em Goiás e pagou DIFAL de ICMS nas compras feitas em outros estados antes de março de 2024, é possível que tenha direito a pedir esse dinheiro de volta. O motivo é uma decisão do Supremo Tribunal Federal: a cobrança só vale quando existe lei estadual específica, e Goiás só aprovou essa lei no fim de 2023.

O que é o DIFAL

DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS. Quando uma empresa compra mercadoria de outro estado, a nota vem com a alíquota interestadual, que é menor. O estado de destino cobra a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Para muitas empresas do Simples, essa guia virou um custo fixo todo mês, pago junto com as compras de fornecedores de fora.

O Simples Nacional paga DIFAL?

Pode pagar. A Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples, permite que os estados cobrem essa diferença fora da guia única do regime. Em 2021, o STF confirmou que essa cobrança é constitucional, mesmo para empresas do Simples, no julgamento do Tema 517 da repercussão geral (RE 970.821).

Mas o Supremo deixou uma condição clara. No Tema 1.284 (ARE 1.460.254, julgado em novembro de 2023), fixou esta tese: "A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito." Em outras palavras, o estado precisa de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Um decreto do governador não basta.

O que aconteceu em Goiás

Por anos, Goiás cobrou o DIFAL das empresas do Simples com base em um decreto, o Decreto 9.104/2017, sem lei estadual própria. O caso que levou o STF a firmar o Tema 1.284 saiu justamente de Goiás, de uma ação de uma empresa goiana contra o Estado.

A lei só veio com a Lei Estadual 22.424/2023, publicada em dezembro de 2023. Como toda lei que cria ou aumenta tributo precisa respeitar um prazo mínimo antes de valer, o Tribunal de Justiça de Goiás tem reconhecido que a cobrança só passou a ser válida a partir de 1º de março de 2024. O que foi pago antes disso, com base apenas no decreto, foi cobrado sem fundamento legal.

Quem pode ter direito à restituição

Em regra, a empresa que reúne estas condições:

  • era optante do Simples Nacional na época dos pagamentos;
  • está ou estava estabelecida em Goiás e comprou mercadorias de outros estados;
  • pagou guias de DIFAL antes de 1º de março de 2024;
  • fez esses pagamentos nos últimos cinco anos.

Os pagamentos feitos a partir de março de 2024 têm base na nova lei e, em princípio, não entram no pedido.

Tem prazo: cinco anos, mês a mês

O prazo para pedir de volta um tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados de cada pagamento (art. 168, I, do Código Tributário Nacional). Isso significa que, a cada mês que passa, a guia mais antiga sai do prazo e aquele valor se perde de vez. Quem pagou DIFAL por vários anos antes de 2024 já perdeu parte do período e continua perdendo um mês por vez enquanto não age.

E se a empresa não é de Goiás?

A tese do STF vale para todo o país. A pergunta a fazer é a mesma: o seu estado tinha lei específica para cobrar o DIFAL do Simples na época dos pagamentos? Se a cobrança se apoiava só em decreto ou regulamento, pode haver valores a recuperar. A resposta depende da legislação de cada estado e precisa ser conferida caso a caso.

Quais documentos separar

  • relação das guias de DIFAL pagas nos últimos cinco anos, que o contador consegue levantar;
  • comprovante de opção pelo Simples Nacional no período;
  • contrato social ou requerimento de empresário e CNPJ;
  • se possível, as notas fiscais de compra de fora do estado.

Como funciona na prática

O primeiro passo é a análise: conferir o período, as guias e se a empresa se enquadra na tese. Depois vem o cálculo, com a correção dos valores. Em seguida, o pedido de restituição contra o Estado, em geral por ação judicial. Se a empresa é associada a uma entidade que já tem ação coletiva sobre o tema, pode haver um caminho mais rápido, que também deve ser avaliado. Ao final, o Estado paga por requisição de pequeno valor ou por precatório, conforme o montante e as regras estaduais.

Resumo

O DIFAL do Simples é válido, mas só a partir de lei estadual. Em Goiás, o que foi pago antes de 1º de março de 2024 com base em decreto pode ser recuperado, respeitado o limite de cinco anos. Como o prazo corre todo mês, vale revisar as guias o quanto antes.

A SPD Advocacia atua em ações de restituição de DIFAL contra o Estado de Goiás. Se a sua empresa pagou essas guias, envie a relação para análise pelo WhatsApp (62) 98184-3257 ou pelo e-mail dias@spd.adv.br.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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