Busca e apreensão do veículo: o que fazer

Carro apreendido pelo banco? Veja os prazos de 5 e 15 dias, por que pagar só as parcelas atrasadas não basta, a apreensão pelo cartório e o que discutir na defesa.

CONSUMIDOR

Sidnei Pedro Dias

10/1/20265 min ler

Resposta direta: dois prazos começam a contar quando o carro é apreendido (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969): 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta, livre de ônus, e 15 dias para apresentar defesa. Pagar só as parcelas atrasadas não basta: o STJ exige o valor integral apresentado pelo banco no processo (Tema 722). Se não houver pagamento, o banco passa a ser o dono do veículo, pode vendê-lo e deve devolver ao devedor o que sobrar, com prestação de contas.

Seu carro foi apreendido? Veja como o escritório confere os prazos e os valores.

O que é essa ordem?

No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação. Com o atraso, o banco comprova a mora e pede ao juiz a busca e apreensão, que pode ser concedida logo no início, sem ouvir o devedor (art. 3º, caput).

Posso pagar só as parcelas atrasadas?

Não. Para contratos firmados depois da Lei 10.931/2004, o devedor tem 5 dias, após a apreensão, para pagar a integralidade da dívida: parcelas vencidas e a vencer, segundo os valores que o banco apresentou na inicial (Tema 722 do STJ). Antes do processo, ou durante ele, um acordo com o banco pode resolver de outra forma.

O que pode ser discutido na defesa?

A defesa é apresentada em 15 dias, contados do cumprimento da ordem, e pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, quando o devedor entende que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º). Os pontos mais comuns são:

  • A comprovação da mora. É requisito da ação (Súmula 72 do STJ). Basta a notificação enviada ao endereço do contrato, sem prova de que o devedor a recebeu (Tema 1132 do STJ), e ela não precisa indicar o valor (Súmula 245). Por isso, a discussão costuma ser sobre o envio e o endereço.
  • O valor cobrado. Encargos, tarifas e seguros embutidos podem ser conferidos. A ação revisional, sozinha, não impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ).
  • Ter pago quase tudo. O STJ afastou a tese do adimplemento substancial nesses contratos (REsp 1.622.555, Segunda Seção, 2017). O argumento não impede a apreensão.

Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor financiado, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).

O carro pode ser apreendido sem processo judicial?

Pode, nos contratos que tenham cláusula expressa e destacada. A Lei 14.711/2023 criou a via extrajudicial, pelo cartório de títulos e documentos ou pelo Detran (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969):

  • o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou demonstrar que a cobrança é indevida;
  • depois da apreensão, tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem;
  • pode sempre recorrer ao Judiciário.

O STF validou esse procedimento em 2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608). Proibiu a perseguição ao devedor e à família e o uso de força, e limitou cartórios e empresas de localização a dados públicos. Há embargos pendentes de julgamento. O CNJ regulamentou o procedimento no Provimento 196/2025.

Posso esconder o carro?

Não é um caminho seguro. A dívida continua, e o juiz lança restrição no Renavam (art. 3º, § 9º). A prisão civil do depositário infiel é proibida (Súmula Vinculante 25 do STF), mas esconder o bem não melhora a posição do devedor no processo nem na negociação.

O que acontece se o banco vender o carro?

O banco vende o veículo, usa o valor para pagar a dívida e as despesas e deve entregar o saldo ao devedor, com prestação de contas (art. 2º, caput). Vale acompanhar o valor da venda e pedir as contas.

Exemplo hipotético

Carlos financiou um carro em 48 parcelas, pagou 30 e atrasou 3. O carro foi apreendido numa segunda-feira. Até sexta-feira, ele pode pagar o saldo integral indicado pelo banco e recuperar o carro. Nos 15 dias seguintes à apreensão, pode apresentar defesa, por exemplo, se a notificação foi enviada a endereço diferente do contrato ou se há cobrança indevida. Se não pagar, a propriedade passa ao banco, e Carlos deve acompanhar a venda e o saldo.

Documentos para levar à análise

  • Contrato de financiamento (cédula de crédito bancário) e comprovantes de pagamento.
  • Notificação recebida do banco ou do cartório.
  • Mandado, auto de apreensão e número do processo.
  • Fotos e laudo de vistoria do veículo no dia da apreensão.
  • Propostas de acordo e mensagens trocadas com o banco.
  • Documento do veículo.

Enviar os documentos pelo WhatsApp

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Quando o caso precisa de análise individual

  • Veículo usado para trabalhar, como táxi, aplicativo ou entregas.
  • Carro vendido a terceiro sem quitar o financiamento.
  • Arrendamento mercantil (leasing) ou consórcio, que seguem regras próprias.
  • Apreensão feita pelo cartório ou pelo Detran.
  • Contrato anterior a 2004.
  • Carro já vendido pelo banco, com dúvida sobre o saldo.

Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

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