Busca e apreensão do veículo: o que fazer
Carro apreendido pelo banco? Veja os prazos de 5 e 15 dias, por que pagar só as parcelas atrasadas não basta, a apreensão pelo cartório e o que discutir na defesa.
CONSUMIDOR
Sidnei Pedro Dias
10/1/20265 min ler
Resposta direta: dois prazos começam a contar quando o carro é apreendido (art. 3º do Decreto-Lei 911/1969): 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o veículo de volta, livre de ônus, e 15 dias para apresentar defesa. Pagar só as parcelas atrasadas não basta: o STJ exige o valor integral apresentado pelo banco no processo (Tema 722). Se não houver pagamento, o banco passa a ser o dono do veículo, pode vendê-lo e deve devolver ao devedor o que sobrar, com prestação de contas.
Seu carro foi apreendido? Veja como o escritório confere os prazos e os valores.
O que é essa ordem?
No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco como garantia até a quitação. Com o atraso, o banco comprova a mora e pede ao juiz a busca e apreensão, que pode ser concedida logo no início, sem ouvir o devedor (art. 3º, caput).
Posso pagar só as parcelas atrasadas?
Não. Para contratos firmados depois da Lei 10.931/2004, o devedor tem 5 dias, após a apreensão, para pagar a integralidade da dívida: parcelas vencidas e a vencer, segundo os valores que o banco apresentou na inicial (Tema 722 do STJ). Antes do processo, ou durante ele, um acordo com o banco pode resolver de outra forma.
O que pode ser discutido na defesa?
A defesa é apresentada em 15 dias, contados do cumprimento da ordem, e pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, quando o devedor entende que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º). Os pontos mais comuns são:
- A comprovação da mora. É requisito da ação (Súmula 72 do STJ). Basta a notificação enviada ao endereço do contrato, sem prova de que o devedor a recebeu (Tema 1132 do STJ), e ela não precisa indicar o valor (Súmula 245). Por isso, a discussão costuma ser sobre o envio e o endereço.
- O valor cobrado. Encargos, tarifas e seguros embutidos podem ser conferidos. A ação revisional, sozinha, não impede a busca e apreensão (Súmula 380 do STJ).
- Ter pago quase tudo. O STJ afastou a tese do adimplemento substancial nesses contratos (REsp 1.622.555, Segunda Seção, 2017). O argumento não impede a apreensão.
Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor financiado, além de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).
O carro pode ser apreendido sem processo judicial?
Pode, nos contratos que tenham cláusula expressa e destacada. A Lei 14.711/2023 criou a via extrajudicial, pelo cartório de títulos e documentos ou pelo Detran (arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969):
- o devedor é notificado para pagar em 20 dias ou demonstrar que a cobrança é indevida;
- depois da apreensão, tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem;
- pode sempre recorrer ao Judiciário.
O STF validou esse procedimento em 2025 (ADIs 7600, 7601 e 7608). Proibiu a perseguição ao devedor e à família e o uso de força, e limitou cartórios e empresas de localização a dados públicos. Há embargos pendentes de julgamento. O CNJ regulamentou o procedimento no Provimento 196/2025.
Posso esconder o carro?
Não é um caminho seguro. A dívida continua, e o juiz lança restrição no Renavam (art. 3º, § 9º). A prisão civil do depositário infiel é proibida (Súmula Vinculante 25 do STF), mas esconder o bem não melhora a posição do devedor no processo nem na negociação.
O que acontece se o banco vender o carro?
O banco vende o veículo, usa o valor para pagar a dívida e as despesas e deve entregar o saldo ao devedor, com prestação de contas (art. 2º, caput). Vale acompanhar o valor da venda e pedir as contas.
Exemplo hipotético
Carlos financiou um carro em 48 parcelas, pagou 30 e atrasou 3. O carro foi apreendido numa segunda-feira. Até sexta-feira, ele pode pagar o saldo integral indicado pelo banco e recuperar o carro. Nos 15 dias seguintes à apreensão, pode apresentar defesa, por exemplo, se a notificação foi enviada a endereço diferente do contrato ou se há cobrança indevida. Se não pagar, a propriedade passa ao banco, e Carlos deve acompanhar a venda e o saldo.
Documentos para levar à análise
- Contrato de financiamento (cédula de crédito bancário) e comprovantes de pagamento.
- Notificação recebida do banco ou do cartório.
- Mandado, auto de apreensão e número do processo.
- Fotos e laudo de vistoria do veículo no dia da apreensão.
- Propostas de acordo e mensagens trocadas com o banco.
- Documento do veículo.
Enviar os documentos pelo WhatsApp
Para comparar os juros do contrato com a taxa média do Banco Central, use a calculadora de juros abusivos.
Quando o caso precisa de análise individual
- Veículo usado para trabalhar, como táxi, aplicativo ou entregas.
- Carro vendido a terceiro sem quitar o financiamento.
- Arrendamento mercantil (leasing) ou consórcio, que seguem regras próprias.
- Apreensão feita pelo cartório ou pelo Detran.
- Contrato anterior a 2004.
- Carro já vendido pelo banco, com dúvida sobre o saldo.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º e 8º-B a 8º-E.
- Lei 14.711/2023.
- STF, ADIs 7600, 7601 e 7608: notícia de 22/07/2025.
- Provimento CNJ 196/2025.
- STJ, temas repetitivos 722 e 1132.
- STJ, Súmulas 72 e 245 e 380.
- STJ, REsp 1.622.555/MG (Informativo 599).
- STF, Súmula Vinculante 25.
Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.
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