LOCAÇÃO · SPD ADVOCACIA
Qual é a situação do seu imóvel?
Despejo e cobrança de aluguéis, do contrato à entrega das chaves
ÁREAS DE ATUAÇÃO
O caminho depende do contrato e da garantia. A análise mostra se cabe liminar, quem deve ser cobrado e se um acordo de saída resolve com menos custo para o proprietário.
Despejo
Cobrança
Fiador e garantias
Acordo e prevenção
Despejo por falta de pagamento
Liminar de desocupação em 15 dias, quando cabível
Locações residenciais e comerciais
Acompanhamento até a entrega das chaves
Cobrança junto com o despejo
Execução do contrato de locação
Condomínio, IPTU e contas em atraso
Cálculo do débito atualizado
Inclusão do fiador na ação
Penhora de bens do fiador, conforme a lei
Seguro-fiança e caução
Garantia vencida ou fiador exonerado
Acordo de saída com prazo e termo escrito
Parcelamento dos atrasados
Revisão do contrato antes de alugar
Notificação ao inquilino
Cada mês de atraso pesa no orçamento. A análise começa pelos números.
01
02
03
Você envia os documentos
Analisamos contrato e garantia
Você recebe o caminho e a proposta
Pelo WhatsApp ou em reunião on-line: o contrato, a garantia, os comprovantes do que foi pago e a planilha do que está em aberto.
Conferimos se cabe a liminar de 15 dias, quem deve ser cobrado, o valor atualizado e qual caminho tem menos custo e risco.
Apresentamos a recomendação (acordo, despejo com cobrança ou execução) e a proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado fundador · Mestrando em Direito
O escritório é dirigido pelo advogado Sidnei Pedro Dias, com mais de dez anos de advocacia e atuação em contratos, cobranças e ações de despejo. A equipe acompanha cada etapa, do primeiro atendimento à entrega das chaves.
OAB/GO 48.603 · OAB/DF 68.207 · OAB/SP 501.693
Com sede em Anápolis-GO e atendimento totalmente digital, a SPD Advocacia atua em processos por todo o país, inclusive nos tribunais superiores (STJ e STF). A equipe acompanha cada etapa, da consulta do dia a dia à defesa oral no tribunal.
Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · registrada na OAB/GO sob o nº 3.123
Exemplos comuns, descritos de forma geral. Cada caso depende dos seus próprios fatos e documentos.
Sem garantia
Inquilino com fiador
Contrato sem fiador, caução ou seguro e inquilino com aluguéis atrasados. A lei permite pedir liminar para desocupação em 15 dias, com caução de três aluguéis. Se o inquilino depositar todo o débito em 15 dias, o contrato continua.
Quando há fiador, ele deve ser incluído na ação desde o início para responder pela dívida. O imóvel em que o fiador mora pode ser penhorado, inclusive em locação comercial (Súmula 549 do STJ e Tema 1127 do STF).
Imóvel abandonado
Acordo de saída
O inquilino deixou o imóvel sem entregar as chaves e com dívidas. A retomada precisa seguir o caminho previsto na lei, e a cobrança dos aluguéis e encargos segue com base no contrato e nos comprovantes.
O inquilino quer sair, mas não consegue pagar tudo de uma vez. Um acordo escrito, com data de saída e parcelamento dos atrasados, pode evitar o processo. Se o acordo não for cumprido, o termo bem redigido facilita a cobrança.
Preciso notificar o inquilino antes?
Uma notificação por escrito ajuda a tentar acordo e a registrar a dívida. Se o acordo não vier, a ação de despejo é o caminho previsto na lei (art. 5º da Lei 8.245/1991).
Em quanto tempo o imóvel fica livre?
Depende do juiz, da citação e da conduta do inquilino. A lei prevê 15 dias na liminar e 15 dias após a sentença no despejo por falta de pagamento, mas ninguém pode garantir a data.
O fiador também paga?
Sim, se for incluído na ação desde o início (Súmula 268 do STJ). O fiador não responde por aditivo que não assinou (Súmula 214 do STJ).
Posso trocar a fechadura ou tirar os móveis?
Não. A retomada do imóvel é feita pela ação de despejo.
O imóvel é em outra cidade. Vocês atendem?
O atendimento é digital, e o processo corre de forma eletrônica, no foro do imóvel ou no foro escolhido no contrato.
Onde leio mais sobre o assunto?
No artigo Inquilino não paga e não sai: o que fazer, com os prazos, os documentos e as fontes oficiais.
Conte pelo WhatsApp quanto está em atraso e qual garantia o contrato tem. A equipe retorna com a análise inicial e a proposta por escrito.
Se preferir, escreva para dias@spd.adv.br
Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado. Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · OAB/GO 3.123 · CNPJ 32.614.440/0001-25
