Guarda dos filhos: tipos e responsabilidades

Guarda unilateral, compartilhada e o que muda na prática. Quem tem a guarda não é dono do filho: veja os direitos e deveres de cada pai e mãe.

FAMÍLIA

Sidnei Pedro Dias

9/28/20264 min ler

Uma frase resume o tema: quem tem a guarda não é dono da criança. A separação do casal não muda a relação entre pais e filhos, a não ser quanto a quem fica com eles no dia a dia (art. 1.632 do Código Civil). Pai e mãe continuam responsáveis pelo filho, cada um com direitos e deveres.

Guarda e poder familiar são coisas diferentes

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos menores. Ele pertence aos dois, "qualquer que seja a sua situação conjugal" (art. 1.634 do Código Civil). Isso inclui dirigir a criação e a educação, autorizar viagem ao exterior e autorizar a mudança de residência permanente para outra cidade.

A guarda é só uma parte disso: define como pai e mãe dividem a convivência e as decisões depois da separação. Perder a guarda, ou não ter a guarda, não tira do pai ou da mãe o poder familiar.

Os dois tipos de guarda previstos na lei

O Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada (art. 1.583).

  • guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho, como escola, saúde, religião e viagens. O tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família;
  • guarda unilateral: um dos pais fica com a guarda. O outro mantém o direito de conviver com o filho e o dever de acompanhar sua criação, podendo pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º).

A chamada guarda alternada, em que a criança passa períodos longos com cada um e cada pai decide sozinho no seu período, não está prevista no Código Civil. Compartilhar a guarda também não significa dividir o tempo meio a meio, nem ter duas casas com a mesma rotina.

A regra é a guarda compartilhada

Quando pai e mãe não chegam a acordo e os dois têm condições de cuidar do filho, o juiz aplica a guarda compartilhada. As exceções são quando um deles declara que não quer a guarda ou quando há sinais de risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

Na guarda compartilhada, a criança costuma ter uma casa de referência, chamada de base de moradia, que deve ser a cidade que melhor atende aos interesses dela (art. 1.583, § 3º).

Quem tem a guarda não pode tudo

Esse é o ponto que mais gera conflito. Ter a criança morando consigo não dá o direito de:

  • mudar de cidade com o filho sem a concordância do outro ou sem autorização do juiz;
  • viajar com o filho para o exterior sem a autorização do outro;
  • impedir ou dificultar a convivência combinada ou fixada pelo juiz;
  • esconder informações da escola, do médico ou do dia a dia da criança;
  • falar mal do outro genitor para afastar o filho, o que pode configurar alienação parental.

Escolas, clínicas e hospitais públicos ou privados são obrigados a dar informações sobre o filho a qualquer dos pais, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia (art. 1.584, § 6º). E o descumprimento sem motivo das regras da guarda pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre (art. 1.584, § 4º).

E quem não tem a guarda?

Também tem deveres, além de direitos. O pai ou a mãe que não detém a guarda pode visitar o filho e tê-lo em sua companhia, e deve fiscalizar sua manutenção e educação (art. 1.589). Deixar de conviver, de acompanhar a escola e a saúde e de contribuir com o sustento são falhas que a Justiça também leva em conta.

A guarda compartilhada, por si só, não acaba com a pensão alimentícia. O valor continua a depender das necessidades do filho e dos recursos de cada um (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Veja também quando é possível reduzir a pensão.

Quando pedir mudança da guarda

A guarda pode ser revista quando a situação muda: mudança de cidade, descumprimento reiterado do acordo, negligência, violência ou quando a própria criança passa a ter necessidades diferentes. O pedido é feito na Vara de Família e o critério é sempre o melhor interesse do filho, não a vontade de um dos pais.

A SPD Advocacia atua em ações de guarda, convivência e alimentos, com atendimento digital em todo o Brasil. Saiba mais em direito de família ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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