Alienação parental: o que é e o que diz a lei
Falar mal do outro genitor, dificultar visitas ou mudar para longe sem motivo podem configurar alienação parental. Veja exemplos, medidas do juiz e a situação da lei em 2026.
FAMÍLIA
Sidnei Pedro Dias
9/27/20263 min ler
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, feita por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo entre eles (art. 2º da Lei 12.318/2010).
Exemplos previstos na lei
- fazer campanha para desqualificar o outro genitor;
- dificultar o contato da criança com ele;
- dificultar a convivência já regulamentada;
- omitir de propósito informações escolares, médicas ou a mudança de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra o genitor, a família dele ou os avós, para impedir a convivência;
- mudar para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.
A lista é exemplificativa. O juiz pode reconhecer outros atos, inclusive com base em perícia (art. 2º, parágrafo único).
O que acontece no processo
Havendo indício, o processo passa a ter tramitação prioritária, e o juiz, ouvido o Ministério Público, pode tomar medidas urgentes para proteger a criança e garantir a convivência. A lei assegura no mínimo a visitação assistida, salvo risco à integridade física ou psicológica da criança (art. 4º).
Se necessário, o juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial, com laudo em até 90 dias (art. 5º). A escuta da criança segue obrigatoriamente as regras do depoimento especial da Lei 13.431/2017 (art. 8º-A).
Medidas que o juiz pode aplicar
- declarar a alienação parental e advertir quem a pratica;
- ampliar a convivência com o genitor afastado;
- aplicar multa;
- determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
- fixar de forma cautelar o domicílio da criança.
Em caso de mudança abusiva de endereço, o juiz também pode inverter a obrigação de levar e buscar a criança (art. 6º, § 1º). Desde a Lei 14.340/2022, a suspensão da autoridade parental não está mais na lista de medidas da lei.
A lei pode ser revogada?
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que revoga a lei (PL 2.812/2022). A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em dezembro de 2025. Em setembro de 2026, a proposta aguardava a análise de um recurso pela Mesa Diretora da Câmara. Até aqui, a Lei 12.318/2010 continua em vigor.
Críticos da lei apontam o risco de a acusação de alienação ser usada para desacreditar relatos de violência. Por isso, cada caso exige prova técnica cuidadosa e atenção à segurança da criança antes de qualquer conclusão.
Se você vive essa situação
- registre por escrito combinados e descumprimentos, por mensagem ou e-mail;
- guarde provas de visitas negadas e de informações escolares ou médicas omitidas;
- não responda na mesma moeda nem exponha a criança ao conflito;
- evite falar mal do outro genitor na frente do filho;
- procure o Judiciário para regulamentar a convivência ou fazer cumprir o que já foi decidido.
A SPD Advocacia atua em guarda, convivência e alienação parental, com atendimento digital em todo o Brasil. Saiba mais em direito de família ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.
Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.
