Pensão alimentícia: quando é possível reduzir

Perdeu renda ou teve outro filho? Veja quando a Justiça pode reduzir a pensão, como funciona a ação revisional e por que não parar de pagar por conta própria.

FAMÍLIA

Sidnei Pedro Dias

9/27/20263 min ler

A pensão alimentícia não é um valor fixo para sempre. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, a lei permite pedir ao juiz a revisão do valor, para mais ou para menos (art. 1.699 do Código Civil). O caminho é a ação revisional de alimentos.

Como o valor é definido

O juiz fixa a pensão na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A revisão segue a mesma lógica: é preciso mostrar que essa equação mudou depois da última decisão ou do último acordo.

Situações que costumam justificar o pedido

  • perda do emprego ou queda relevante e duradoura da renda;
  • nascimento de outro filho, que também tem direito a ser sustentado;
  • doença que reduza a capacidade de trabalho;
  • aumento da renda de quem recebe ou redução dos gastos, como o filho que passou a trabalhar;
  • filho que atingiu a maioridade e concluiu os estudos. Nesse caso, o pedido costuma ser de exoneração, isto é, o fim da pensão.

Nenhuma dessas situações garante a redução por si só. O juiz analisa as provas e a realidade de cada parte.

O erro mais caro: parar de pagar

Enquanto o juiz não decide, vale o valor atual. Quem para de pagar ou paga menos por conta própria acumula dívida. O atraso de até 3 parcelas anteriores à cobrança, somadas às que vencerem durante o processo, permite a prisão civil por 1 a 3 meses (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil).

Além disso, a redução não devolve o que já foi pago. Pela Súmula 621 do STJ, "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". Por isso, quanto antes a ação for proposta, mais cedo o novo valor pode valer.

E quando o filho faz 18 anos?

A pensão não acaba sozinha. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar no processo. Filhos que ainda estudam podem continuar recebendo por algum tempo, conforme o caso.

Provas que ajudam

  • carteira de trabalho, termo de rescisão, extratos bancários e declaração de imposto de renda;
  • certidão de nascimento do novo filho e comprovantes de despesas com ele;
  • laudos e receitas, em caso de doença;
  • comprovantes dos gastos fixos atuais;
  • comprovantes de todas as pensões já pagas.

Acordo também é caminho

Se as partes concordam com o novo valor, o acordo pode ser levado ao juiz para homologação. Um combinado só de palavra, sem homologação, pode gerar discussão depois sobre a cobrança do valor antigo.

A SPD Advocacia atua em ações de alimentos, revisão e exoneração de pensão, com atendimento digital em todo o Brasil. Saiba mais em direito de família ou fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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