Autor: Sidnei Pedro Dias

  • Superendividamento: como renegociar as dívidas

    Superendividamento: como renegociar as dívidas

    Quando as parcelas somadas passam a consumir o dinheiro do aluguel, da comida e dos remédios, a pessoa pode estar superendividada. Desde 2021, o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias para essa situação: o consumidor reúne as dívidas e apresenta um plano único de pagamento, em até 5 anos, sem abrir mão do que precisa para viver.

    O que a lei considera superendividamento

    É a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial (art. 54-A, § 1º, do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021). Entram empréstimos, cartão de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

    Quem pode pedir

    Só a pessoa física. A lei não protege dívidas feitas com fraude ou má-fé, contratos assinados com a intenção de não pagar, nem compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º).

    Quais dívidas ficam de fora do plano

    Financiamento imobiliário, crédito rural e contratos de crédito com garantia real não entram na repactuação (art. 104-A, § 1º). Dívidas que não vêm de relação de consumo, como impostos e pensão alimentícia, também seguem as regras próprias.

    Como funciona, passo a passo

    1. Levantamento: lista de todas as dívidas, da renda e das despesas básicas da casa.
    2. Pedido de repactuação: feito na Justiça. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem conduzir a fase de conciliação (art. 104-C).
    3. Audiência com todos os credores: o consumidor apresenta proposta de plano com prazo máximo de 5 anos, preservado o mínimo existencial (art. 104-A).
    4. Credor que falta: se não comparecer sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de mora param e ele pode ficar sujeito ao plano (art. 104-A, § 2º).
    5. Sem acordo: a pedido do consumidor, o juiz instaura processo por superendividamento para revisar os contratos e fixar um plano judicial (art. 104-B).

    E o mínimo existencial?

    O valor que precisa sobrar para a pessoa viver está fixado por decreto federal em R$ 600 por mês (Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023). Em abril de 2026, o STF julgou as ADPFs 1005, 1006 e 1097. Por unanimidade, determinou que o Conselho Monetário Nacional reavalie esses parâmetros todo ano, com estudos técnicos. Por maioria, decidiu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o mínimo existencial.

    Para aposentados e servidores, isso pesa: os descontos do consignado passam a contar na análise de quanto realmente sobra no fim do mês.

    Documentos que ajudam

    • contratos e extratos de todas as dívidas;
    • comprovantes de renda;
    • contas fixas: aluguel, água, luz, escola e remédios;
    • extrato do consignado, para quem é aposentado ou servidor.

    Um plano com números conferidos é o que dá chance de acordo. Uma proposta que o próprio consumidor não consegue cumprir costuma trazer a dívida de volta ao ponto de partida.

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  • Holding familiar e o novo ITCMD em 2026

    Holding familiar e o novo ITCMD em 2026

    O imposto sobre herança e doação, o ITCMD (em Goiás chamado de ITCD), mudou com a reforma tributária. A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, criou normas gerais para todo o país. Para famílias que pensam em organizar a sucessão, com ou sem holding, duas regras merecem atenção: a alíquota progressiva e a avaliação das quotas pelo valor de mercado.

    Alíquota progressiva em todo o país

    Desde a Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição exige que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI). A LC 227 repete a regra e manda observar a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (art. 156), hoje de 8% (Resolução 9/1992 do Senado). Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota.

    Em Goiás, o ITCD já é progressivo desde 2016: 2% até R$ 25 mil, 4% de R$ 25 mil a R$ 200 mil, 6% de R$ 200 mil a R$ 600 mil e 8% acima disso, segundo a Secretaria da Economia do Estado (Lei estadual 19.021/2015). Estados que cobravam alíquota fixa precisam adaptar suas leis.

    Quotas da holding avaliadas a valor de mercado

    Um dos atrativos da holding era doar quotas avaliadas pelo capital social ou pelo valor contábil, muitas vezes abaixo do valor real dos imóveis que a empresa possui. A LC 227 mudou esse ponto. A regra geral é que a base do imposto é o valor de mercado do bem (art. 152). Para quotas de empresas fora da bolsa, o cálculo deve usar metodologia tecnicamente idônea e chegar, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado (art. 154, II).

    Na prática, a economia que vinha só da diferença entre valor contábil e valor de mercado tende a diminuir.

    A holding ainda vale a pena?

    Depende do patrimônio e dos objetivos da família. A holding continua útil para:

    • concentrar a gestão de imóveis e empresas em uma estrutura só;
    • definir regras de administração, de venda de quotas e de entrada de herdeiros e cônjuges;
    • doar quotas em vida com reserva de usufruto, sem que os pais percam a renda e o controle;
    • reduzir o custo e a demora de um inventário e os conflitos entre herdeiros.

    O ganho tributário precisa ser calculado caso a caso, considerando também imposto de renda, ITBI e o custo de manter a empresa.

    Por que olhar isso agora

    O imposto aplicado é o da lei vigente na data da doação ou da morte (art. 156, § 1º, da LC 227). Cada estado cobra o ITCMD pela sua própria lei, e uma lei estadual que aumente o imposto precisa respeitar os prazos da Constituição antes de valer. Quem planeja doações tem interesse em conhecer as regras do seu estado e o calendário de mudanças antes de decidir.

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  • Banco executando sua empresa: o que fazer

    Banco executando sua empresa: o que fazer

    A execução é o processo em que o banco cobra uma dívida já representada por um título, como a cédula de crédito bancário. A empresa é citada para pagar em 3 dias, e o prazo para se defender começa a correr ao mesmo tempo. Perder esses prazos pode levar a bloqueio de contas e penhora de bens.

    Os prazos que contam

    • 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829 do CPC).
    • 15 dias para apresentar embargos à execução (art. 915). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução (art. 914).
    • Parcelamento: no mesmo prazo de 15 dias, a empresa pode reconhecer a dívida, depositar 30% do valor, com custas e honorários, e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 916). Quem escolhe o parcelamento renuncia aos embargos (art. 916, § 6º).

    O que pode ser discutido nos embargos

    • Excesso de execução: o banco cobra mais do que o devido. A lei exige que a empresa indique o valor correto, com demonstrativo do cálculo, sob pena de o argumento não ser examinado (art. 917, §§ 3º e 4º).
    • Encargos: cobranças não previstas no contrato, somadas em duplicidade ou calculadas de forma diferente da pactuada.
    • Falhas no título: falta de assinatura, de demonstrativo do débito ou de valor certo.
    • Prescrição da dívida ou de parte dela.
    • Juros: taxa acima de 12% ao ano, por si só, não é considerada abusiva (Súmula 382 do STJ). A revisão exige prova concreta de abuso. Para empresas, a discussão é mais difícil, porque o Código de Defesa do Consumidor só se aplica em situações específicas.

    Os embargos suspendem a cobrança?

    Não automaticamente. O juiz só suspende a execução se houver risco de dano, argumento relevante e a dívida estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º). Por isso, a estratégia costuma combinar defesa técnica e negociação.

    Os sócios também respondem?

    Se o sócio assinou como avalista ou fiador, o banco pode cobrá-lo diretamente, inclusive com bens pessoais. Sem aval ou fiança, os bens do sócio em regra não respondem pelas dívidas da empresa, salvo em hipóteses excepcionais, como a desconsideração da personalidade jurídica.

    Negociar ainda é possível

    A execução não impede acordo. Uma proposta apoiada em cálculo conferido, com os erros do banco apontados, costuma dar outra base à conversa.

    O que separar logo após a citação

    • cópia do processo e do contrato, com aditivos e renegociações;
    • extratos da conta e da operação desde o início;
    • comprovantes de pagamentos feitos;
    • documentos das garantias dadas, como imóveis, veículos e recebíveis.

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  • Salário-maternidade: quem tem direito

    Salário-maternidade: quem tem direito

    Salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à mãe (ou a quem adota) durante o afastamento para cuidar do bebê. Em regra, dura 120 dias e tem direito quem está segurada do INSS na época do parto: empregada, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural e até a desempregada que ainda está no chamado período de graça.

    Quem tem direito

    • empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • MEI, autônoma e quem contribui como contribuinte individual;
    • contribuinte facultativa, como a dona de casa que paga o INSS;
    • trabalhadora rural (segurada especial), que precisa comprovar o trabalho no campo;
    • desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
    • quem adota ou obtém a guarda para fins de adoção.

    Precisa de carência?

    Não mais. A lei exigia 10 contribuições antes do parto para a autônoma, a MEI e a contribuinte facultativa. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional (ADI 2.110 e 2.111), porque a empregada nunca precisou cumpri-la. Hoje, o ponto principal é estar segurada do INSS na data do parto.

    Desempregada tem direito?

    Pode ter. Quem para de contribuir continua protegida pelo INSS por um tempo, o período de graça, que em regra é de 12 meses e pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações. Se o bebê nascer dentro desse prazo, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. Muitas mães perdem esse direito por não saber que ele existe.

    Quanto tempo dura

    São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Desde a Lei 15.222/2025, quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por causa do parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o repouso que já tiver sido usado antes do parto.

    Qual é o valor

    Para a empregada, em regra, é o salário integral, pago pela empresa. Para a MEI, a autônoma e a facultativa, o valor é calculado pela média das contribuições, e nunca é menor que um salário mínimo. A trabalhadora rural recebe um salário mínimo.

    Como pedir

    A empregada recebe pela própria empresa. As demais pedem pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais. A trabalhadora rural precisa juntar provas da atividade no campo, como notas de venda da produção, contrato de arrendamento ou declaração do sindicato.

    Tem prazo para pedir?

    Sim. O pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto. Quem teve filho nos últimos cinco anos e nunca recebeu pode ainda ter direito ao pagamento.

    E se o INSS negar?

    As negativas mais comuns são por perda da qualidade de segurada, falta de prova da atividade rural ou vínculos que não aparecem no CNIS. Em muitos casos, a decisão pode ser revertida com novos documentos, recurso no próprio INSS ou ação na Justiça. Vale guardar a carta de decisão e pedir a análise de um advogado.

    Resumo

    Teve bebê, adotou ou está grávida? Confira se você estava segurada do INSS. Não existe mais carência de 10 meses para autônoma, MEI e facultativa, a desempregada no período de graça tem direito e o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto.

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  • Rescisão indireta: a justa causa do patrão

    Rescisão indireta: a justa causa do patrão

    Rescisão indireta é o nome jurídico da "justa causa do patrão". Quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS, atrasar salários ou tratar o empregado com humilhação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. A regra está no artigo 483 da CLT.

    Quando cabe rescisão indireta

    A CLT lista as faltas do empregador que autorizam a rescisão indireta. As mais comuns na prática são:

    • não depositar o FGTS ou depositar de forma irregular;
    • atrasar salários com frequência ou pagar parte "por fora";
    • não pagar horas extras, adicionais ou outras verbas do contrato;
    • exigir serviços acima das forças do empregado ou alheios ao contrato;
    • tratar o empregado com rigor excessivo, humilhação ou assédio;
    • expor o trabalhador a risco sério à saúde ou à segurança;
    • ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado ou sua família.

    FGTS atrasado basta?

    Sim. Em março de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese obrigatória (Tema 70 dos recursos repetitivos): a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é suficiente para a rescisão indireta, e o trabalhador não precisa ter reclamado logo que o problema começou. Vale conferir o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa.

    O que o trabalhador recebe

    Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa:

    • saldo de salário e aviso prévio;
    • 13º salário e férias proporcionais, com o terço constitucional;
    • férias vencidas, se houver;
    • depósitos do FGTS que faltaram, mais a multa de 40%, e o saque do fundo;
    • guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

    Preciso sair do emprego antes?

    Depende do motivo. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como FGTS ou salário atrasado, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo corre. Em situações graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento pode ser necessário. Sair sem orientação é arriscado: se a Justiça não reconhecer a falta da empresa, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de verbas.

    Como funciona o processo

    A rescisão indireta é pedida em ação na Justiça do Trabalho. O juiz analisa as provas da falta da empresa e, se reconhecer, declara o fim do contrato e manda pagar as verbas. Ajudam a provar: extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de atraso, mensagens, e-mails e testemunhas.

    Tem prazo?

    A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos cinco anos. Quem ainda está empregado pode agir enquanto a falta continua.

    Resumo

    Se a empresa não deposita o FGTS, atrasa salários ou trata você com desrespeito, a lei permite encerrar o contrato recebendo como se tivesse sido demitido. O caminho certo é reunir as provas e buscar orientação antes de sair.

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  • Usucapião: prazos e como fazer

    Usucapião: prazos e como fazer

    Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, mansa e sem interrupção, como se fosse o proprietário. O tempo exigido vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião, e o pedido pode ser feito na Justiça ou direto no cartório de registro de imóveis.

    Quanto tempo é preciso

    • Extraordinária: 15 anos de posse, sem precisar de justo título nem de boa-fé. Cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil).
    • Ordinária: 10 anos com justo título (um contrato de compra, por exemplo) e boa-fé. Pode cair para 5 anos em casos específicos (art. 1.242).
    • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240).
    • Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares que a família torna produtiva e onde mora, sem ter outro imóvel (art. 1.239).
    • Familiar: 2 anos, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro continua morando no imóvel do casal, de até 250 m² (art. 1.240-A).

    Quem pode pedir

    Quem tem a posse do imóvel como se fosse dono, de forma contínua e sem oposição do proprietário. Situações comuns: imóvel comprado por contrato de gaveta e nunca escriturado, casa herdada sem inventário concluído, lote ocupado há muitos anos ou área cujo dono sumiu. Quem ocupa como inquilino, caseiro ou por empréstimo, em regra, não tem posse para usucapião enquanto essa relação existir.

    Imóvel público pode?

    Não. A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos (art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único). Para essas áreas, o caminho costuma ser a regularização fundiária.

    Justiça ou cartório?

    Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião também pode ser feita no cartório de registro de imóveis, a chamada usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei de Registros Públicos). Costuma ser mais rápida quando não há conflito. Exige advogado, ata notarial feita em cartório de notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e documentos da posse. Se houver disputa, o caminho é a ação judicial.

    Documentos que ajudam a provar a posse

    • contratos de compra, recibos e cessões de direitos;
    • contas de água, luz e IPTU em seu nome ao longo dos anos;
    • fotos, notas de materiais de construção e comprovantes de obras;
    • declarações de vizinhos e outras testemunhas;
    • certidões do imóvel no cartório de registro.

    Quanto tempo demora

    Varia muito. Na via extrajudicial, sem oposição, o procedimento tende a ser mais curto. Na Justiça, depende da vara, das citações dos vizinhos e do dono registrado e de eventual perícia. Um levantamento correto dos documentos no início evita atrasos.

    Resumo

    Quem ocupa um imóvel como dono há anos, sem escritura, pode regularizar a propriedade por usucapião. O tipo certo depende do tempo de posse, do tamanho do imóvel e dos documentos disponíveis, e o pedido pode ser feito no cartório ou na Justiça.

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  • DIFAL no Simples: dá para pedir de volta?

    DIFAL no Simples: dá para pedir de volta?

    Se a sua empresa é do Simples Nacional, fica em Goiás e pagou DIFAL de ICMS nas compras feitas em outros estados antes de março de 2024, é possível que tenha direito a pedir esse dinheiro de volta. O motivo é uma decisão do Supremo Tribunal Federal: a cobrança só vale quando existe lei estadual específica, e Goiás só aprovou essa lei no fim de 2023.

    O que é o DIFAL

    DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS. Quando uma empresa compra mercadoria de outro estado, a nota vem com a alíquota interestadual, que é menor. O estado de destino cobra a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual. Para muitas empresas do Simples, essa guia virou um custo fixo todo mês, pago junto com as compras de fornecedores de fora.

    O Simples Nacional paga DIFAL?

    Pode pagar. A Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples, permite que os estados cobrem essa diferença fora da guia única do regime. Em 2021, o STF confirmou que essa cobrança é constitucional, mesmo para empresas do Simples, no julgamento do Tema 517 da repercussão geral (RE 970.821).

    Mas o Supremo deixou uma condição clara. No Tema 1.284 (ARE 1.460.254, julgado em novembro de 2023), fixou esta tese: "A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito." Em outras palavras, o estado precisa de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Um decreto do governador não basta.

    O que aconteceu em Goiás

    Por anos, Goiás cobrou o DIFAL das empresas do Simples com base em um decreto, o Decreto 9.104/2017, sem lei estadual própria. O caso que levou o STF a firmar o Tema 1.284 saiu justamente de Goiás, de uma ação de uma empresa goiana contra o Estado.

    A lei só veio com a Lei Estadual 22.424/2023, publicada em dezembro de 2023. Como toda lei que cria ou aumenta tributo precisa respeitar um prazo mínimo antes de valer, o Tribunal de Justiça de Goiás tem reconhecido que a cobrança só passou a ser válida a partir de 1º de março de 2024. O que foi pago antes disso, com base apenas no decreto, foi cobrado sem fundamento legal.

    Quem pode ter direito à restituição

    Em regra, a empresa que reúne estas condições:

    • era optante do Simples Nacional na época dos pagamentos;
    • está ou estava estabelecida em Goiás e comprou mercadorias de outros estados;
    • pagou guias de DIFAL antes de 1º de março de 2024;
    • fez esses pagamentos nos últimos cinco anos.

    Os pagamentos feitos a partir de março de 2024 têm base na nova lei e, em princípio, não entram no pedido.

    Tem prazo: cinco anos, mês a mês

    O prazo para pedir de volta um tributo pago indevidamente é de cinco anos, contados de cada pagamento (art. 168, I, do Código Tributário Nacional). Isso significa que, a cada mês que passa, a guia mais antiga sai do prazo e aquele valor se perde de vez. Quem pagou DIFAL por vários anos antes de 2024 já perdeu parte do período e continua perdendo um mês por vez enquanto não age.

    E se a empresa não é de Goiás?

    A tese do STF vale para todo o país. A pergunta a fazer é a mesma: o seu estado tinha lei específica para cobrar o DIFAL do Simples na época dos pagamentos? Se a cobrança se apoiava só em decreto ou regulamento, pode haver valores a recuperar. A resposta depende da legislação de cada estado e precisa ser conferida caso a caso.

    Quais documentos separar

    • relação das guias de DIFAL pagas nos últimos cinco anos, que o contador consegue levantar;
    • comprovante de opção pelo Simples Nacional no período;
    • contrato social ou requerimento de empresário e CNPJ;
    • se possível, as notas fiscais de compra de fora do estado.

    Como funciona na prática

    O primeiro passo é a análise: conferir o período, as guias e se a empresa se enquadra na tese. Depois vem o cálculo, com a correção dos valores. Em seguida, o pedido de restituição contra o Estado, em geral por ação judicial. Se a empresa é associada a uma entidade que já tem ação coletiva sobre o tema, pode haver um caminho mais rápido, que também deve ser avaliado. Ao final, o Estado paga por requisição de pequeno valor ou por precatório, conforme o montante e as regras estaduais.

    Resumo

    O DIFAL do Simples é válido, mas só a partir de lei estadual. Em Goiás, o que foi pago antes de 1º de março de 2024 com base em decreto pode ser recuperado, respeitado o limite de cinco anos. Como o prazo corre todo mês, vale revisar as guias o quanto antes.

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    A SPD Advocacia atua em ações de restituição de DIFAL contra o Estado de Goiás. Se a sua empresa pagou essas guias, envie a relação para análise pelo WhatsApp (62) 98184-3257 ou pelo e-mail dias@spd.adv.br.

    Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

  • Aposentadoria híbrida: tempo rural e urbano

    Aposentadoria híbrida: tempo rural e urbano

    Muita gente começou a trabalhar cedo na roça, com a família, e depois se mudou para a cidade e passou a ter carteira assinada ou a contribuir por conta própria. Quando chega a hora de se aposentar, o tempo urbano sozinho não basta e o tempo rural também não. A aposentadoria híbrida existe para esses casos: ela permite somar os dois períodos.

    Quais são os requisitos

    A regra está no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991. Como a idade exigida é a da aposentadoria urbana, hoje valem 65 anos para homens e 62 para mulheres, idade que chegou a esse patamar em 2023 pela transição da reforma (art. 18 da EC 103/2019). Também é preciso completar 15 anos de carência, somando os períodos de trabalho rural e urbano.

    A aposentadoria por idade rural pura tem idade menor, de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas exige atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido. Quem saiu do campo há muitos anos normalmente não se encaixa nela, e é aí que a híbrida entra.

    Tempo rural antigo também conta

    Por muito tempo o INSS negou pedidos de quem tinha trabalhado no campo há décadas ou de quem estava em atividade urbana na data do requerimento. O Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão no Tema 1007 dos recursos repetitivos: o tempo rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser computado para a carência da aposentadoria híbrida, mesmo sem recolhimento de contribuições, qualquer que seja o tipo de trabalho exercido no momento do pedido. O STF, no Tema 1104, entendeu que o assunto não envolve questão constitucional, o que manteve a tese do STJ.

    Como provar o trabalho rural

    A prova do período rural é o ponto que mais decide esses pedidos. Servem como início de prova documentos da época em nome do trabalhador ou da família, por exemplo:

    • Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou alistamento militar indicando a profissão de lavrador
    • Notas fiscais de produtor rural, bloco de produtor e documentos do ITR ou do INCRA
    • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato de terra
    • Declarações de sindicato rural, fichas de escola rural e registros em cooperativas

    Na Justiça, esses documentos costumam ser complementados por testemunhas que conheceram o trabalho da família no campo. Quanto mais antigo e bem documentado o período, melhor.

    Qual é o valor

    Para o cálculo, o período rural sem contribuição entra com o valor do salário mínimo como salário de contribuição (art. 48, § 4º, da Lei 8.213/1991). Por isso, muitas aposentadorias híbridas ficam próximas do mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O valor exato depende do histórico de contribuições urbanas.

    Pedido negado

    Se o INSS negou o pedido por não reconhecer o tempo rural, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação na Justiça Federal, onde a prova testemunhal pode ser produzida. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício e as regras de aposentadoria em 2026.

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  • Pensão por morte 2026: valor e duração

    Pensão por morte 2026: valor e duração

    A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu sendo segurado, estivesse aposentado ou ainda trabalhando. Ela não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I, da Lei 8.213/1991), mas o falecido precisava manter a qualidade de segurado na data do óbito ou já ter direito a alguma aposentadoria.

    Quem são os dependentes

    A lei divide os dependentes em três classes (art. 16 da Lei 8.213/1991), e a existência de alguém de uma classe exclui as seguintes:

    • 1ª classe: cônjuge, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
    • 2ª classe: pais
    • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave

    Na primeira classe, a dependência econômica é presumida. Pais e irmãos precisam prová-la.

    União estável exige prova documental

    Quem vivia em união estável precisa apresentar início de prova material contemporânea, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como comprovante de endereço comum, conta conjunta, plano de saúde ou seguro com o companheiro como dependente. A lei não aceita prova exclusivamente testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Reunir esses documentos cedo evita a negativa mais comum nesses pedidos.

    Como se calcula o valor

    Desde a reforma de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (art. 23 da EC 103/2019). Uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, recebe 60%. Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS.

    As cotas individuais não passam para os demais quando um dependente perde essa condição, salvo se restarem cinco ou mais. Quem acumula pensão com aposentadoria recebe o benefício mais vantajoso por inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas (art. 24 da EC 103/2019).

    Por quanto tempo o cônjuge recebe

    Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união tinham menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura 4 meses. Cumpridos esses requisitos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito. Para óbitos a partir de 2021, conforme a Portaria ME 424/2020:

    • Menos de 22 anos: 3 anos
    • De 22 a 27 anos: 6 anos
    • De 28 a 30 anos: 10 anos
    • De 31 a 41 anos: 15 anos
    • De 42 a 44 anos: 20 anos
    • 45 anos ou mais: vitalícia

    Os filhos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

    Prazo para pedir

    Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa só na data do requerimento (art. 74 da Lei 8.213/1991). O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

    Quando a pensão é negada

    As negativas mais comuns envolvem perda da qualidade de segurado, falta de prova da união estável e vínculos que não aparecem no CNIS. Em muitos desses casos, é possível demonstrar o direito com documentos ou na Justiça. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

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  • Aposentadoria especial 2026: decisão do STF

    Aposentadoria especial 2026: decisão do STF

    A aposentadoria especial é o benefício de quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor, poeira mineral, produtos químicos, vírus e bactérias. Desde a reforma da Previdência de 2019, ela ficou mais difícil de conseguir. Em 2026, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário.

    O que a reforma de 2019 tinha exigido

    A Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir, além do tempo de exposição, uma idade mínima: 55 anos para atividades de 15 anos de exposição (como mineração subterrânea), 58 anos para as de 20 anos e 60 anos para as de 25 anos, que são a maioria dos casos (art. 19, § 1º, I). Para quem já contribuía antes da reforma, foi criada uma regra de transição por pontos, que soma idade e tempo de exposição: 66, 76 ou 86 pontos (art. 21).

    O que o STF decidiu

    No julgamento da ADI 6309, concluído em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima do art. 19, § 1º, I, da EC 103/2019. Na prática, o trabalhador exposto a agentes nocivos volta a poder se aposentar ao completar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco, sem precisar esperar uma idade mínima.

    Alguns pontos ainda dependem da publicação do acórdão e de eventuais embargos, como a possível modulação dos efeitos e o impacto sobre a regra de pontos. Até que isso se defina, é comum o INSS continuar negando pedidos com base na regra antiga, o que pode exigir recurso ou ação judicial.

    Como fica o valor

    A decisão não alterou a forma de cálculo. O benefício continua a corresponder a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição. Para as atividades de 15 anos e para as mulheres, o acréscimo começa depois de 15 anos (art. 26, §§ 2º e 5º, da EC 103/2019).

    Tempo especial antes da reforma vale mais

    O período trabalhado em condições especiais até a entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que ajuda quem vai se aposentar por outra regra. A conversão de períodos posteriores à reforma é vedada (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). Por isso, vale revisar a carteira de trabalho mesmo de quem não pretende pedir a aposentadoria especial.

    Documentos que fazem diferença

    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empresa, preenchido com os agentes nocivos e seus níveis
    • LTCAT ou outros laudos técnicos que sustentam o PPP
    • Carteira de trabalho, contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade e fichas de registro
    • Extrato do CNIS, para conferir se todos os vínculos estão lançados

    PPP com erro, incompleto ou sem indicação do responsável técnico é uma das principais causas de negativa. Quando a empresa fechou ou se recusa a fornecer o documento, existem caminhos para provar a exposição, inclusive perícia judicial.

    Quem teve o pedido negado

    Quem teve a aposentadoria especial negada apenas por não ter a idade mínima deve avaliar o caso com atenção, porque a decisão do STF pode abrir espaço para novo pedido ou para ação judicial. Veja também o que fazer quando o INSS nega o benefício e as regras de aposentadoria em 2026.

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