Advogado para revisão de consignado de servidor público

A SPD Advocacia atende servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos, aposentados e pensionistas, com salário comprometido por empréstimos e cartões consignados.

Margem consignável do servidor federal

A Lei 14.509/2022 limita as consignações facultativas do servidor federal a 45% da remuneração, com 5% reservados ao cartão de crédito e 5% ao cartão consignado de benefício. A Medida Provisória 1.355/2026 alterou essa regra por alguns meses, mas perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. Servidores estaduais e municipais seguem a legislação de cada ente.

Juros, descontos em conta e superendividamento

Pelo STJ, juros muito acima da taxa média de mercado podem ser revistos (REsp 1.061.530), e o desconto de empréstimo comum em conta-corrente é válido enquanto houver autorização (Tema 1.085). Em 2026, o STF decidiu que as parcelas de consignado devem entrar na análise do mínimo existencial no superendividamento (ADPF 1005).

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende servidores federais, estaduais e municipais de todo o Brasil, de forma online.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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