Advogado para escritura e adjudicação compulsória
A SPD Advocacia regulariza imóveis comprados e não transferidos, com adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial, contra vendedores, herdeiros, construtoras e loteadoras.
Base legal
O art. 1.418 do Código Civil permite ao promitente comprador exigir a escritura definitiva. O art. 216-B da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022, criou a adjudicação compulsória extrajudicial, e a Súmula 239 do STJ dispensa o registro do compromisso.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende clientes de todos os estados, de forma presencial ou online.
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Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
