Advogado para escritura e adjudicação compulsória

A SPD Advocacia regulariza imóveis comprados e não transferidos, com adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial, contra vendedores, herdeiros, construtoras e loteadoras.

Base legal

O art. 1.418 do Código Civil permite ao promitente comprador exigir a escritura definitiva. O art. 216-B da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022, criou a adjudicação compulsória extrajudicial, e a Súmula 239 do STJ dispensa o registro do compromisso.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende clientes de todos os estados, de forma presencial ou online.

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Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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