Usucapião: prazos e como fazer

Quanto tempo de posse é preciso para usucapião, quem pode pedir, documentos e como fazer no cartório ou na Justiça. Guia simples e atualizado.

Sidnei Pedro Dias

9/27/20264 min ler

Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, mansa e sem interrupção, como se fosse o proprietário. O tempo exigido vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião, e o pedido pode ser feito na Justiça ou direto no cartório de registro de imóveis.

Quanto tempo é preciso

  • Extraordinária: 15 anos de posse, sem precisar de justo título nem de boa-fé. Cai para 10 anos se a pessoa mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil).
  • Ordinária: 10 anos com justo título (um contrato de compra, por exemplo) e boa-fé. Pode cair para 5 anos em casos específicos (art. 1.242).
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240).
  • Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares que a família torna produtiva e onde mora, sem ter outro imóvel (art. 1.239).
  • Familiar: 2 anos, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro continua morando no imóvel do casal, de até 250 m² (art. 1.240-A).

Quem pode pedir

Quem tem a posse do imóvel como se fosse dono, de forma contínua e sem oposição do proprietário. Situações comuns: imóvel comprado por contrato de gaveta e nunca escriturado, casa herdada sem inventário concluído, lote ocupado há muitos anos ou área cujo dono sumiu. Quem ocupa como inquilino, caseiro ou por empréstimo, em regra, não tem posse para usucapião enquanto essa relação existir.

Imóvel público pode?

Não. A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos (art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único). Para essas áreas, o caminho costuma ser a regularização fundiária.

Justiça ou cartório?

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião também pode ser feita no cartório de registro de imóveis, a chamada usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei de Registros Públicos). Costuma ser mais rápida quando não há conflito. Exige advogado, ata notarial feita em cartório de notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e documentos da posse. Se houver disputa, o caminho é a ação judicial.

Documentos que ajudam a provar a posse

  • contratos de compra, recibos e cessões de direitos;
  • contas de água, luz e IPTU em seu nome ao longo dos anos;
  • fotos, notas de materiais de construção e comprovantes de obras;
  • declarações de vizinhos e outras testemunhas;
  • certidões do imóvel no cartório de registro.

Quanto tempo demora

Varia muito. Na via extrajudicial, sem oposição, o procedimento tende a ser mais curto. Na Justiça, depende da vara, das citações dos vizinhos e do dono registrado e de eventual perícia. Um levantamento correto dos documentos no início evita atrasos.

Resumo

Quem ocupa um imóvel como dono há anos, sem escritura, pode regularizar a propriedade por usucapião. O tipo certo depende do tempo de posse, do tamanho do imóvel e dos documentos disponíveis, e o pedido pode ser feito no cartório ou na Justiça.

A SPD Advocacia atua em usucapião judicial e extrajudicial em Anápolis e em Goiás. Fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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