Regras de aposentadoria em 2026

Veja os requisitos de 2026 para se aposentar pelo INSS: 62/65 anos, regra dos pontos (93/103), idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%.

PREVIDENCIÁRIO

Sidnei Pedro Dias

9/26/20262 min ler

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por uma das regras de transição, que ficam mais exigentes a cada ano. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente. Veja como ficam os requisitos em 2026 para o INSS.

Aposentadoria por idade

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, para quem já era filiado antes da reforma. Homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019 precisam de 20 anos de contribuição.

Regra dos pontos

Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2026 são necessários 93 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, com pelo menos 35 anos. A exigência sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028), conforme o art. 15 da EC 103/2019.

Idade mínima progressiva

Exige tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) e uma idade mínima que aumenta seis meses por ano. Em 2026, a idade é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens (art. 16 da EC 103/2019).

Pedágio de 50%

Vale apenas para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo (28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens). A pessoa precisa cumprir o tempo que faltava mais 50% dele, sem idade mínima, e o valor é calculado com o fator previdenciário (art. 17).

Pedágio de 100%

Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em compensação, o benefício corresponde a 100% da média dos salários (art. 20).

Qual regra é melhor para mim?

Depende da idade, do tempo já reconhecido e do valor das contribuições. É comum a pessoa ter direito a mais de uma regra, com valores bem diferentes entre elas. Também pesa o reconhecimento de períodos que o INSS muitas vezes não considera sozinho, como trabalho rural, atividade especial (insalubre ou perigosa), tempo de serviço militar e vínculos sem registro no CNIS.

Antes de fazer o pedido, vale um planejamento previdenciário com a simulação das regras aplicáveis ao seu histórico. Pedir na regra errada ou sem os documentos certos pode resultar em benefício menor ou em negativa. Se o pedido já foi negado, veja o que fazer quando o INSS nega um benefício e conheça nossa atuação em direito previdenciário.

Quero saber qual regra se aplica a mim

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso exige análise individual. Informações atualizadas em setembro de 2026. Professores e atividades especiais têm regras próprias.

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