Advogado para rescisão indireta

A SPD Advocacia atende trabalhadores que querem encerrar o contrato por falta grave do empregador, sem perder as verbas da dispensa sem justa causa.

Hipóteses do art. 483 da CLT

O art. 483 da CLT permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador, entre outras hipóteses, exige serviços alheios ao contrato, trata o trabalhador com rigor excessivo, expõe a perigo, descumpre obrigações ou reduz o trabalho para diminuir o salário.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende trabalhadores de todos os estados, de forma presencial ou online, com audiências telepresenciais quando o tribunal permitir.

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Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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