Rescisão indireta: justa causa do patrão

Empresa não deposita o FGTS ou atrasa salário? Veja quando cabe rescisão indireta, o que o trabalhador recebe e como pedir na Justiça do Trabalho.

Sidnei Pedro Dias

9/27/20264 min ler

Rescisão indireta é o nome jurídico da "justa causa do patrão". Quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS, atrasar salários ou tratar o empregado com humilhação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. A regra está no artigo 483 da CLT.

Quando cabe rescisão indireta

A CLT lista as faltas do empregador que autorizam a rescisão indireta. As mais comuns na prática são:

  • não depositar o FGTS ou depositar de forma irregular;
  • atrasar salários com frequência ou pagar parte "por fora";
  • não pagar horas extras, adicionais ou outras verbas do contrato;
  • exigir serviços acima das forças do empregado ou alheios ao contrato;
  • tratar o empregado com rigor excessivo, humilhação ou assédio;
  • expor o trabalhador a risco sério à saúde ou à segurança;
  • ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado ou sua família.

FGTS atrasado basta?

Sim. Em março de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese obrigatória (Tema 70 dos recursos repetitivos): a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é suficiente para a rescisão indireta, e o trabalhador não precisa ter reclamado logo que o problema começou. Vale conferir o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa.

O que o trabalhador recebe

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa:

  • saldo de salário e aviso prévio;
  • 13º salário e férias proporcionais, com o terço constitucional;
  • férias vencidas, se houver;
  • depósitos do FGTS que faltaram, mais a multa de 40%, e o saque do fundo;
  • guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Preciso sair do emprego antes?

Depende do motivo. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como FGTS ou salário atrasado, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo corre. Em situações graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento pode ser necessário. Sair sem orientação é arriscado: se a Justiça não reconhecer a falta da empresa, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de verbas.

Como funciona o processo

A rescisão indireta é pedida em ação na Justiça do Trabalho. O juiz analisa as provas da falta da empresa e, se reconhecer, declara o fim do contrato e manda pagar as verbas. Ajudam a provar: extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de atraso, mensagens, e-mails e testemunhas.

Tem prazo?

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos cinco anos. Quem ainda está empregado pode agir enquanto a falta continua.

Resumo

Se a empresa não deposita o FGTS, atrasa salários ou trata você com desrespeito, a lei permite encerrar o contrato recebendo como se tivesse sido demitido. O caminho certo é reunir as provas e buscar orientação antes de sair.

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Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.

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