Autor: Sidnei Pedro Dias

  • Revisão da vida toda: o que o STF decidiu

    Revisão da vida toda: o que o STF decidiu

    A revisão da vida toda permitia incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando isso fosse mais vantajoso para o segurado. A tese chegou a ser reconhecida pelo STF em 2022, mas foi derrubada depois. Hoje ela não é mais possível.

    O que o STF decidiu

    Em março de 2024, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 2110 e 2111, o STF considerou válida a regra de transição da Lei 9.876/1999, o que, na prática, afastou a revisão da vida toda. Em novembro de 2025, o Tribunal cancelou a tese favorável que havia fixado em 2022 no Tema 1102. Em maio de 2026, por 8 votos a 2, rejeitou o último recurso contra essa decisão.

    Quem recebeu valores precisa devolver?

    O STF protegeu quem recebeu valores por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 5 de abril de 2024: essas pessoas não precisam devolver o que receberam. O Tribunal também afastou a cobrança de honorários de sucumbência, custas e perícias contábeis de quem tinha ação em andamento naquela data. Quem tem processo sobre o tema deve conferir com o advogado como a decisão se aplica ao seu caso concreto.

    Ainda existe revisão que vale a pena?

    Sim. A revisão da vida toda acabou, mas outras revisões continuam possíveis, dentro do prazo de dez anos contado do primeiro pagamento (art. 103 da Lei 8.213/1991). Entre as mais frequentes estão:

    • Inclusão de períodos de trabalho que não constavam no CNIS

    • Reconhecimento de atividade especial (insalubre ou perigosa) não considerada pelo INSS

    • Inclusão de tempo rural ou de serviço militar

    • Correção de salários de contribuição lançados com valor menor

    • Aplicação de regra de cálculo mais vantajosa à qual o segurado já tinha direito

    A análise começa pela carta de concessão e pelo extrato do CNIS, comparando o que o INSS considerou com o histórico real de trabalho. Veja também as regras de aposentadoria em 2026 e nossa página de direito previdenciário.

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    Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso exige análise individual. Informações atualizadas em setembro de 2026.

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  • BPC/LOAS 2026: quem tem direito

    BPC/LOAS 2026: quem tem direito

    O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família. Em 2026, o valor é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS.

    Quem pode receber

    A regra está no art. 20 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Têm direito:

    • Pessoas com 65 anos ou mais

    • Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produza efeitos por pelo menos dois anos

    Nos dois casos, é preciso demonstrar a situação de vulnerabilidade econômica da família.

    O critério de renda

    A lei considera sem condições de prover o sustento a família com renda mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em 2026, isso equivale a R$ 405,25 por pessoa.

    Esse número não é o único critério. A própria lei admite outros elementos de prova da miserabilidade e da vulnerabilidade (art. 20, § 11), e o STF já reconheceu que o limite de um quarto não pode ser aplicado de forma absoluta. Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos não cobertos pelo SUS, por exemplo, podem ser considerados na análise, especialmente na Justiça.

    Cadastro Único e CPF

    A inscrição no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para pedir e para manter o benefício (art. 20, § 12). O cadastro deve estar atualizado e com as informações corretas de todos que moram na casa, porque é a partir dele que o INSS calcula a renda familiar. Cadastro desatualizado é uma das causas frequentes de negativa e de suspensão.

    Como pedir

    O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para a pessoa com deficiência, o INSS agenda avaliação médica e avaliação social. Vale reunir antes laudos detalhados, com CID, descrição das limitações e tempo estimado do impedimento, além de comprovantes de despesas da família.

    Pontos de atenção

    • O BPC não paga 13º nem gera pensão por morte

    • O benefício é revisado periodicamente, e a falta de atualização do CadÚnico pode levar à suspensão

    • Negativa por renda ou por deficiência não constatada pode ser contestada por recurso em 30 dias ou por ação judicial

    Pedido negado? Há caminho

    No Juizado Especial Federal, o juiz costuma nomear perito médico e assistente social independentes, que visitam a casa e avaliam a realidade da família. Leia também o que fazer quando o INSS nega um benefício e conheça nossa atuação em direito previdenciário.

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  • Regras de aposentadoria em 2026

    Regras de aposentadoria em 2026

    Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar por uma das regras de transição, que ficam mais exigentes a cada ano. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente. Veja como ficam os requisitos em 2026 para o INSS.

    Aposentadoria por idade

    Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, para quem já era filiado antes da reforma. Homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019 precisam de 20 anos de contribuição.

    Regra dos pontos

    Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2026 são necessários 93 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, com pelo menos 35 anos. A exigência sobe um ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028), conforme o art. 15 da EC 103/2019.

    Idade mínima progressiva

    Exige tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) e uma idade mínima que aumenta seis meses por ano. Em 2026, a idade é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens (art. 16 da EC 103/2019).

    Pedágio de 50%

    Vale apenas para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo (28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens). A pessoa precisa cumprir o tempo que faltava mais 50% dele, sem idade mínima, e o valor é calculado com o fator previdenciário (art. 17).

    Pedágio de 100%

    Exige idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), o tempo de contribuição de 30 ou 35 anos e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em compensação, o benefício corresponde a 100% da média dos salários (art. 20).

    Qual regra é melhor para mim?

    Depende da idade, do tempo já reconhecido e do valor das contribuições. É comum a pessoa ter direito a mais de uma regra, com valores bem diferentes entre elas. Também pesa o reconhecimento de períodos que o INSS muitas vezes não considera sozinho, como trabalho rural, atividade especial (insalubre ou perigosa), tempo de serviço militar e vínculos sem registro no CNIS.

    Antes de fazer o pedido, vale um planejamento previdenciário com a simulação das regras aplicáveis ao seu histórico. Pedir na regra errada ou sem os documentos certos pode resultar em benefício menor ou em negativa. Se o pedido já foi negado, veja o que fazer quando o INSS nega um benefício e conheça nossa atuação em direito previdenciário.

    Quero saber qual regra se aplica a mim

    Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso exige análise individual. Informações atualizadas em setembro de 2026. Professores e atividades especiais têm regras próprias.

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  • Benefício negado pelo INSS: o que fazer

    Benefício negado pelo INSS: o que fazer

    Receber a carta de indeferimento do INSS não encerra o assunto. Boa parte das negativas decorre de documento faltando, tempo de contribuição não reconhecido ou perícia que não considerou todo o histórico médico, e cada uma dessas situações tem um caminho próprio para ser revista.

    Primeiro passo: entender o motivo da negativa

    A decisão do INSS fica disponível no Meu INSS, na opção de consulta de pedidos, e informa o motivo do indeferimento. É ele que define a estratégia. Os motivos mais comuns são falta de qualidade de segurado, carência insuficiente, período de trabalho não reconhecido no CNIS, atividade especial não enquadrada, renda familiar acima do limite no BPC e incapacidade não constatada na perícia.

    Recurso administrativo: prazo de 30 dias

    O segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo é de trinta dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999. O recurso é feito pelo próprio Meu INSS e permite juntar documentos novos, como laudos, PPP, carteira de trabalho e declarações.

    O recurso vale a pena quando a negativa decorreu de falha documental simples que pode ser corrigida. Quando o problema exige prova mais robusta, como testemunhas de trabalho rural ou perícia médica independente, a via judicial costuma ser mais adequada.

    Ação judicial: quando e onde

    Para ir à Justiça é preciso ter feito o pedido no INSS antes, segundo o entendimento do STF no Tema 350 da repercussão geral, mas não é obrigatório esgotar os recursos administrativos. Com a negativa em mãos, a ação pode ser proposta.

    Causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º), que não cobra custas no primeiro grau. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, esse limite corresponde a R$ 97.260,00. No Juizado, o juiz costuma determinar perícia médica ou social feita por profissional nomeado pela Justiça, sem vínculo com o INSS.

    Documentos que ajudam a reverter a negativa

    • Carta de indeferimento e cópia do processo administrativo (disponível no Meu INSS)

    • Extrato do CNIS atualizado

    • Carteiras de trabalho, contracheques e contratos

    • Laudos, exames e receitas recentes, com CID e descrição das limitações

    • PPP e laudos técnicos, quando houver atividade especial

    • Documentos em nome próprio ou da família que comprovem trabalho rural, se for o caso

    Atenção aos prazos longos

    Quem já recebe benefício e acredita que ele foi calculado de forma errada tem, em regra, dez anos para pedir a revisão (art. 103 da Lei 8.213/1991). As parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos. Deixar para depois pode significar perder parte do valor.

    Como a SPD Advocacia pode ajudar

    Analisamos a carta de indeferimento, o CNIS e os documentos pelo WhatsApp e explicamos com franqueza se o melhor caminho é o recurso, um novo pedido ou a ação judicial. A proposta de honorários vem por escrito antes de qualquer contratação. Saiba mais na página de direito previdenciário.

    Enviar a minha negativa para análise pelo WhatsApp

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