Advogado para cumprimento de sentença do credor

A SPD Advocacia atua para credores que venceram ações e não receberam, com bloqueios, protesto, negativação, penhoras e medidas atípicas.

Ferramentas do credor

O devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% (CPC, art. 523). A decisão pode ser protestada (art. 517), o nome incluído em cadastros (art. 782, § 3º) e, de forma subsidiária e fundamentada, adotadas medidas atípicas (art. 139, IV), conforme a ADI 5.941 do STF e o Tema 1.137 do STJ.

Atendimento em todo o Brasil

O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende credores, pessoas e empresas, em processos de todos os estados.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.

Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 32.614.440/0001-25

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