Advogado para recuperação de crédito tributário
A SPD Advocacia atende empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real em todo o Brasil na revisão de tributos pagos a mais nos últimos 5 anos, pela via administrativa ou judicial.
Via administrativa
Sem processo judicial, a empresa pode retificar declarações (PGDAS-D, DCTF, EFD) e pedir restituição ou compensação. Nos tributos federais, a compensação é feita por PER/DCOMP (Lei 9.430/1996, art. 74). No Simples Nacional, a correção dos monofásicos e do ICMS-ST é feita pela retificação do PGDAS-D (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A). O ICMS pago a mais é pedido ao Estado.
Via judicial
Quando o fisco não reconhece a tese, o caminho é o mandado de segurança, adequado para declarar o direito à compensação (STJ, Súmula 213), ou a ação de repetição de indébito. Com a decisão final, o contribuinte escolhe entre receber por precatório ou compensar (STJ, Súmula 461).
Teses vigentes em 2026
Entre as teses favoráveis estão a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (STF, Tema 69) e do ICMS-ST (STJ, Tema 1.125), o conceito amplo de insumo (STJ, Temas 779 e 780), a não incidência de contribuição sobre o salário-maternidade (STF, Tema 72), a restituição do ICMS-ST pago a maior (STF, Tema 201), a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic da restituição (STF, Tema 962) e a base do ITBI pelo valor declarado (STJ, Tema 1.113). A exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS (STF, Tema 118) ainda aguarda julgamento.
Ramos que mais se beneficiam
Postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, farmácias, autopeças, supermercados, indústrias, exportadores, agroindústrias, transportadoras, construtoras, clínicas e empresas com muitos empregados costumam ter créditos a recuperar, seja pelos produtos monofásicos e pelo ICMS-ST, seja pelos créditos de insumos ou pela revisão da folha de pagamento.
Teses que não recomendamos
Os tribunais decidiram contra os contribuintes no terço de férias (STF, Tema 985), no ICMS na base da CPRB (STF, Tema 1.048), no limite de 20 salários mínimos para o Sistema S (STJ, Tema 1.079) e na TUSD e TUST na base do ICMS de energia (STJ, Tema 986). Nessas teses, só há espaço para quem já tinha ação nas datas fixadas pelos tribunais.
Atendimento em todo o Brasil
O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende empresas de todos os estados, de forma online.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
