Dr. Eduardo Prado chega à SPD e o escritório passa a atender a área criminal

Dr. Eduardo Prado, advogado criminalista, chega à SPD Advocacia

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Resposta direta: a SPD Advocacia passa a atender também a área criminal. O Dr. Eduardo Prado (OAB/GO 59.836), advogado, professor universitário e perito judicial, chega ao escritório para conduzir a defesa criminal de pessoas e empresas, da investigação policial à execução da pena. Com a nova área, o escritório passa a atuar como full service, com atendimento nas áreas cível, de família e sucessões, empresarial, tributária, trabalhista, previdenciária e criminal.

Quem é o Dr. Eduardo Prado

Dr. Eduardo Prado, advogado criminalista da SPD Advocacia

Eduardo Prado é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Administrativo, em Direito Constitucional e em Direito Público, e mestrando em Direito Constitucional Econômico. Além da advocacia, é professor universitário e atua como perito judicial. No escritório, trabalha com a equipe dirigida pelo advogado Sidnei Pedro Dias.

O que muda para quem já é cliente

Quando surge uma questão criminal ligada a um caso que o escritório já acompanha, ela fica com a mesma equipe. É o que acontece, por exemplo, com uma medida protetiva dentro de um processo de família, uma investigação fiscal contra a empresa ou uma ofensa na internet que também configura crime. O histórico e os documentos já reunidos ficam no mesmo lugar.

Situações atendidas na área criminal

  • Acompanhamento de depoimento na delegacia e de inquérito policial;
  • prisão em flagrante, audiência de custódia, pedido de liberdade e habeas corpus;
  • defesa em processo criminal, inclusive no tribunal do júri;
  • avaliação de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo;
  • crimes tributários e empresariais;
  • medida protetiva e Lei Maria da Penha;
  • calúnia, difamação e injúria, com queixa-crime para a vítima;
  • recursos e execução da pena.

Recebeu uma intimação ou alguém da família foi preso?

O primeiro cuidado é não prestar depoimento sem orientação. A Constituição garante o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), e o advogado pode assistir o investigado durante a apuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). Em caso de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 310). Nessas situações, fale com a equipe pelo WhatsApp ou preencha a ficha na página Advogado criminalista, que dá prioridade aos casos urgentes.

O atendimento é feito na sede, em Anápolis-GO, e de forma online para clientes de todos os estados. As informações ficam protegidas pelo sigilo profissional, e cada caso depende de análise individual, sem garantia de resultado.

Conheça a equipe completa na página Quem somos.