Direito criminal · SPD Advocacia

Investigado, intimado ou preso? Defesa criminal desde o primeiro momento

Inquérito policial, audiência de custódia, processo criminal, júri, recursos e execução da pena. Atendimento a pessoas e empresas, com sigilo profissional.

Atendimento prioritário em urgênciaSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Resposta direta

O que fazer ao receber uma intimação da polícia ou em caso de prisão?

Antes de prestar qualquer depoimento, fale com um advogado. A Constituição garante o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra a defesa. O advogado pode acompanhar o depoimento e examinar os autos da investigação. Em caso de prisão em flagrante, a pessoa deve ser levada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, quando a defesa pode pedir a liberdade.

O que diz a lei

Direitos de quem é investigado ou acusado

Direito ao silêncio

Ninguém é obrigado a responder perguntas que possam prejudicar a própria defesa.

Advogado no depoimento

O investigado pode ser assistido por advogado durante a apuração, sob pena de nulidade.

Acesso às provas

A defesa pode consultar as provas já documentadas na investigação.

Custódia em 24 horas

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz em até 24 horas.

Fonte: Constituição Federal, art. 5º, LXIII e LXVIII; Código de Processo Penal, arts. 186, 310 e 396; Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI; STF, Súmula Vinculante 14.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Investigação

Intimação ou inquérito policial

Acompanhamento do depoimento e acesso às provas da investigação.

Lei 8.906/1994, art. 7º
Prisão

Prisão em flagrante ou preventiva

Audiência de custódia, pedido de liberdade e habeas corpus.

CPP, art. 310
Processo

Denúncia ou citação criminal

Resposta à acusação e defesa até o julgamento, inclusive no júri.

CPP, art. 396
Acordos

ANPP, transação e suspensão do processo

Avaliação dos acordos previstos em lei, quando cabíveis.

CPP, art. 28-A; Lei 9.099/1995
Empresas

Crimes tributários e empresariais

Defesa de empresas e empresários em investigações fiscais e societárias.

Lei 8.137/1990
Violência doméstica

Medida protetiva e Lei Maria da Penha

Defesa técnica de quem foi alvo de medida protetiva ou acusação.

Lei 11.340/2006
Crimes contra a honra

Calúnia, difamação e injúria

Queixa-crime para a vítima ou defesa de quem foi acusado.

CPP, art. 38
Depois da sentença

Recursos e execução da pena

Apelação, habeas corpus, progressão de regime e outros direitos do condenado.

Lei 7.210/1984
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Prioridade na urgência. Prisão, depoimento marcado ou prazo correndo têm prioridade no atendimento pelo WhatsApp.
  2. Análise. Leitura do inquérito ou do processo, das provas e dos prazos.
  3. Estratégia. Defesa técnica, pedidos de liberdade, acordos cabíveis e produção de provas.
  4. Acompanhamento. Audiências, júri, recursos e execução da pena.

Quem atende

Advogado responsável pela área criminal

A área criminal conta com o Dr. Eduardo Prado (OAB/GO 59.836), professor universitário e perito judicial, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, em Direito Administrativo, em Direito Constitucional e em Direito Público. Ele atua com a equipe do escritório, dirigida pelo advogado Sidnei Pedro Dias. Conheça a equipe.

+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para depor na delegacia?

Não é obrigatório, mas é recomendável. O advogado acompanha o depoimento e orienta sobre o direito ao silêncio antes de qualquer declaração.

O que acontece na audiência de custódia?

O juiz verifica se a prisão foi legal e decide se a pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão continua.

Recebi uma citação criminal. Qual é o prazo?

Em regra, 10 dias para apresentar a resposta à acusação, por escrito (Código de Processo Penal, art. 396). Procure um advogado assim que receber a citação.

O que é o acordo de não persecução penal?

É um acordo com o Ministério Público, possível em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos (Código de Processo Penal, art. 28-A). A defesa avalia se o acordo é vantajoso no seu caso.

Fui vítima de um crime. Vocês atendem?

Sim. O escritório orienta a vítima no registro da ocorrência, acompanha a investigação e, nos crimes que dependem de queixa, como os crimes contra a honra, apresenta a queixa-crime, que tem prazo de 6 meses a partir de quando se descobre o autor.

Vocês atendem clientes de outros estados?

Sim. O escritório tem sede em Anápolis-GO e atende de forma online clientes de todos os estados.

As informações ficam em sigilo?

Sim. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional do advogado.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado criminalista em Anápolis e em todo o Brasil

A SPD Advocacia atua na defesa criminal de pessoas e empresas, da investigação policial ao julgamento e à execução da pena, com sede em Anápolis-GO e atendimento online em todos os estados. O escritório também orienta vítimas de crimes no registro da ocorrência e na queixa-crime.

Investigação e prisão

Na fase de inquérito, o advogado pode acompanhar o depoimento do cliente e examinar os autos da investigação (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI). Em caso de prisão em flagrante, a audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 310), e a defesa pode pedir a liberdade provisória ou impetrar habeas corpus.

Processo criminal e acordos

Depois da citação, a resposta à acusação deve ser apresentada em 10 dias (Código de Processo Penal, art. 396). Conforme o caso, a lei prevê o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, arts. 76 e 89). A defesa avalia cada alternativa com o cliente.

Recursos e execução penal

Após a sentença, a defesa pode recorrer e acompanhar o cumprimento da pena, com pedidos de progressão de regime e outros direitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).