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Acusação de homicídio ou tentativa? Defesa no tribunal do júri

Do inquérito à sessão de julgamento, a defesa no júri exige preparo técnico e estratégia. Veja como funciona cada fase e o que está em jogo.

Defesa no júriSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como funciona o tribunal do júri?

O júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio, aborto e induzimento ao suicídio (Constituição, art. 5º, XXXVIII). O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se pronuncia o acusado, se o impronuncia, se o absolve sumariamente ou se desclassifica o crime. Se houver pronúncia, o caso vai a plenário, onde sete jurados decidem. O STF fixou, no Tema 1068, que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo júri, o que torna a defesa em plenário ainda mais decisiva.

Requisitos

Fases que mais pesam na defesa

Primeira fase

Instrução e decisão de pronúncia, impronúncia, absolvição ou desclassificação.

Recurso da pronúncia

Recurso em sentido estrito, antes do plenário.

Plenário

Debates, quesitos e votação pelos sete jurados.

Depois do júri

Apelação nas hipóteses do art. 593, III, do CPP.

Fonte: Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII; Código de Processo Penal, arts. 413 a 415, 581, IV, e 593, III; STF, Tema 1068 (RE 1.235.340).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Inquérito por homicídio

Antes da denúncia

A defesa já pode atuar na produção de provas.

CPP, art. 14
Pronúncia

Primeira fase

Buscamos a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação.

CPP, arts. 413 a 415
Plenário

Sessão de julgamento

Preparação da tese, dos quesitos e da sustentação aos jurados.

CPP, art. 473 e seguintes
Legítima defesa

Excludente de ilicitude

Análise das provas que sustentam a tese.

Código Penal, art. 25
Condenação no júri

Apelação

Recurso nas hipóteses legais e pedidos sobre a prisão.

CPP, art. 593, III
Prisão preventiva

Durante o processo

Pedidos de liberdade e habeas corpus.

CPP, art. 316
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Lemos o inquérito ou o processo e conferimos prazos, provas e nulidades.
  2. Estratégia. Definimos a defesa e explicamos os riscos e os caminhos possíveis.
  3. Atuação. Pedidos, audiências, recursos e habeas corpus, em todas as instâncias.
  4. Acompanhamento. Cada etapa explicada a você e à família, com sigilo.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem decide no júri?

Sete jurados sorteados entre cidadãos da comarca. O juiz preside a sessão e aplica a pena.

O réu pode ser preso logo depois da condenação?

O STF decidiu, no Tema 1068, que a condenação pelo júri autoriza a execução imediata da pena.

Dá para evitar o plenário?

Sim, se o juiz impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime na primeira fase.

A família pode acompanhar?

A sessão é pública, salvo casos de sigilo. Orientamos a família sobre o dia do julgamento.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para tribunal do júri em Goiás e no DF

A SPD Advocacia, em Anápolis, atua na defesa em crimes dolosos contra a vida, da fase de inquérito à sessão plenária do júri e aos recursos.

Primeira fase do júri

Na primeira fase, o juiz pode pronunciar, impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime (arts. 413 a 415 do CPP).

Tema 1068 do STF

O STF decidiu que a soberania dos veredictos do júri autoriza a execução imediata da condenação.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.