Pensão atrasada: como cobrar os valores
Pensão alimentícia atrasada? Veja quando cabe prisão, como penhorar salário e bens, o desconto em folha, o prazo para cobrar os atrasados e o que muda com o Pix pensão.
FAMÍLIA
Sidnei Pedro Dias
10/1/20266 min ler
Resposta direta: com a pensão fixada por decisão judicial ou por acordo formal, os atrasados são cobrados na Justiça por dois caminhos. As 3 últimas parcelas anteriores à ação e as que vencerem durante o processo podem ser cobradas com pedido de prisão civil: o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar e, se não o fizer, pode ser preso por 1 a 3 meses. O restante é cobrado com penhora de salário, contas e bens, além de desconto em folha, protesto e inclusão em cadastro de inadimplentes (arts. 528 a 533 do CPC e Súmula 309 do STJ).
Quer saber quais parcelas entram no pedido de prisão? Veja como o escritório atua na cobrança de pensão.
Preciso de uma decisão ou acordo antes de cobrar?
Sim. A cobrança parte de uma decisão judicial, provisória ou definitiva, ou de um acordo com força de título, como a escritura pública. Se a pensão nunca foi fixada, o primeiro passo é a ação de alimentos, e combinações só de boca precisam de análise antes de qualquer cobrança. Quando o título é extrajudicial, o devedor é citado e também pode ter a prisão decretada (arts. 911 a 913 do CPC).
Como funciona o pedido de prisão?
O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar por que não pode pagar (art. 528 do CPC). Só a impossibilidade absoluta justifica o atraso. Se não houver pagamento nem justificativa aceita:
- o juiz manda protestar a decisão;
- decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
A prisão não apaga a dívida. Se o devedor paga, a ordem é suspensa. O pedido de prisão vale para até 3 parcelas anteriores à ação e para as que vencerem depois (art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ).
E as parcelas mais antigas?
São cobradas pelo rito da penhora, sem prisão (art. 528, § 8º). Nessa cobrança:
- Salário e poupança podem ser penhorados, porque a proteção usual não vale para dívida de alimentos (art. 833, § 2º, do CPC).
- Desconto em folha. Para quem tem carteira assinada, é servidor ou militar, os atrasados podem ser descontados em parcelas, desde que, somados à pensão do mês, não passem de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º).
- Cadastro de inadimplentes. O juiz pode mandar incluir o nome do devedor (art. 782, § 3º).
Em decisão isolada, a Segunda Turma do STJ admitiu a penhora de FGTS e PIS para alimentos depois de outras tentativas frustradas. Não há tese obrigatória sobre isso.
O juiz pode suspender a CNH ou o passaporte?
Pode, como medida excepcional, analisada caso a caso. O STF declarou constitucional o art. 139, IV, do CPC (ADI 5941, julgada em 09/02/2023), com a exigência de proporcionalidade, do meio menos gravoso e de respeito aos direitos fundamentais.
Onde entrar com a cobrança?
Quem recebe a pensão pode cobrar no foro do próprio domicílio (art. 528, § 9º, do CPC). Se o devedor mora em outra cidade, isso não impede a cobrança onde a criança vive.
Até quando posso cobrar?
O prazo para cobrar cada parcela é de 2 anos, contados do vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil). Esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar (art. 197, II), nem contra menores de 16 anos (art. 198, I). Na prática, os atrasados devidos a filho menor costumam poder ser cobrados mesmo sendo antigos, mas o caso concreto deve ser conferido.
O que muda com o "Pix pensão"?
A Lei 15.479, de 29/07/2026, criou no CPC a transferência automática mensal da pensão, por ordem judicial ao banco do devedor (art. 529-A). Ela só entra em vigor um ano depois da publicação. Até lá, valem os caminhos acima.
Os avós podem ser cobrados?
Só em complemento, quando os pais não conseguem pagar, no todo ou em parte (Súmula 596 do STJ). Isso exige pedido próprio contra os avós: a dívida do pai ou da mãe não passa automaticamente para eles.
O filho fez 18 anos. A dívida acaba?
Não. A pensão só termina com decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e os atrasados continuam devidos. Se uma decisão reduzir ou extinguir a pensão, ela vale a partir da citação daquela ação (Súmula 621 do STJ).
Exemplo hipotético
Ana tem acordo homologado de pensão para o filho de 8 anos. O pai pagou até janeiro e parou. Em setembro, Ana pode pedir a prisão pelas 3 últimas parcelas e pelas que vencerem durante o processo, e cobrar as parcelas de fevereiro a maio com penhora. Se o pai tem carteira assinada, o desconto em folha pode cobrir a pensão do mês e parte do atraso, dentro do limite de 50% dos ganhos líquidos.
Documentos para reunir
- Decisão, sentença, acordo homologado ou escritura que fixou a pensão.
- Certidão de nascimento de quem recebe.
- Planilha mês a mês do que foi pago e do que faltou, com comprovantes.
- Dados do devedor: CPF, endereço, empregador e bens conhecidos.
- Mensagens em que o devedor admite a dívida ou promete pagar.
Para estimar o valor atualizado, use a calculadora de pensão atrasada.
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Quando o caso precisa de análise individual
- Devedor autônomo, desempregado ou que mora no exterior.
- Acordo informal de redução ou pagamento feito em escola, plano ou compras.
- Filho maior de idade ou que já trabalha.
- Ação revisional ou de exoneração em andamento.
- Dívida com parcelas de muitos anos atrás.
Fontes oficiais
- Código de Processo Civil, arts. 139, IV, 528 a 532, 782, 833 e 911 a 913.
- Lei 15.479/2026.
- Código Civil, arts. 197, 198 e 206, § 2º.
- STJ, Súmulas 309, 358, 596 e 621.
- STF, ADI 5941.
- STJ, notícia sobre penhora de FGTS (01/09/2024), decisão isolada.
Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende da decisão que fixou a pensão e das provas, e não há promessa de resultado.
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