Retorno ao Brasil · SPD Advocacia
Vai voltar a morar no Brasil? Fazemos a declaração da volta, o traslado dos registros e as ações de família
O escritório regulariza a sua situação na Receita, traslada casamento e nascimento, pede a homologação de decisões estrangeiras e cuida da guarda dos filhos, dos bens e da aposentadoria no Brasil.
O que precisa ser resolvido quando a pessoa volta a morar no Brasil?
O primeiro ponto é o imposto de renda. Para a Receita Federal, o brasileiro que tinha passado à condição de não residente e volta ao país com ânimo definitivo é residente desde a data da chegada (Instrução Normativa SRF 208/2002, art. 2º, IV). A partir daí, passa a declarar no Brasil como residente, inclusive os bens que mantém no exterior, e as aplicações financeiras lá fora seguem a Lei 14.754/2023. Também vale conferir o CPF: quem deixou de entregar declarações pode ter o cadastro pendente de regularização.
Casamento e nascimento registrados lá fora precisam ser trasladados no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil da cidade onde a pessoa mora, ou do 1º Ofício do Distrito Federal, sem autorização judicial (Resolução CNJ 155/2012, art. 1º). A certidão estrangeira que não passou pelo consulado precisa de apostila da Haia, quando o país faz parte da convenção (Decreto 8.660/2016 e Resolução CNJ 228/2016), ou de legalização no consulado brasileiro nos demais casos, além de tradução juramentada.
Quem volta, por escolha ou após deportação, costuma ter também filhos, bens e tempo de contribuição para organizar. O escritório faz o pedido de homologação do divórcio ou da guarda decididos lá fora, quando a lei exige, a ação ou o acordo de guarda no Brasil, a venda ou a regularização dos imóveis e o pedido de aposentadoria com o tempo trabalhado fora, quando há acordo de previdência com o país. O que depende da lei do país de onde você volta não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Quem volta com ânimo definitivo é residente para a Receita Federal desde a data da chegada.
A partir da chegada, a pessoa declara como residente, inclusive os bens que mantém no exterior.
Casamento e nascimento no exterior são trasladados no 1º Ofício de Registro Civil, sem ação judicial.
Precisa de apostila ou de legalização consular, além de tradução juramentada, para o traslado.
Fonte: Instrução Normativa SRF 208/2002, art. 2º; Lei 14.754/2023; Resoluções CNJ 155/2012 e 228/2016; Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia); Receita Federal; Tribunal Superior Eleitoral.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Declaração e CPF na volta
Preparamos a declaração do ano da volta como residente e regularizamos o CPF pendente na Receita.
IN SRF 208/2002, art. 2º, IVTraslado de casamento e nascimento
Fazemos o traslado no 1º Ofício de Registro Civil e entregamos a certidão brasileira.
Resolução CNJ 155/2012, art. 1ºDivórcio ou guarda decididos lá fora
Pedido de homologação da decisão estrangeira, quando a lei exige, para que produza efeitos no Brasil.
Ver páginaGuarda dos filhos no Brasil
Ação de guarda ou acordo levado à Justiça brasileira, quando a família passa a morar aqui.
Análise do casoImóveis e bens no Brasil
Venda, aluguel ou regularização dos imóveis e bens que ficaram parados.
Ver páginaTempo de contribuição no exterior
Pedido ao INSS com o tempo trabalhado lá fora, quando há acordo de previdência com o país.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos a declaração transmitida, os registros trasladados e as ações protocoladas, conforme o serviço contratado, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Quando volto a ser residente para o imposto de renda?
Para a Receita Federal, quem volta com ânimo definitivo é residente desde a data da chegada. A partir daí, declara no Brasil como residente, inclusive os bens que tem no exterior.
O que exatamente vocês entregam?
A declaração da volta e a regularização do CPF na Receita, o traslado do casamento e do nascimento, o pedido de homologação de divórcio ou guarda estrangeiros, a ação ou o acordo de guarda no Brasil, a venda ou a regularização dos imóveis e o pedido de aposentadoria com tempo no exterior.
Meu casamento feito lá fora vale no Brasil?
Vale, mas precisa ser trasladado no cartório de registro civil para produzir efeitos aqui. Se houver pacto antenupcial, ele é registrado antes, no cartório de títulos e documentos.
Fui deportado. Por onde começo?
Pelos documentos e pelo CPF. O escritório regulariza a situação na Receita e faz o traslado dos registros da família. O que depende da lei do país de onde você voltou não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
Preciso transferir o título de eleitor?
Se o título está registrado no exterior, convém pedir a transferência para a cidade onde vai morar, pela internet, no autoatendimento do TSE. Em ano de eleição, o pedido só pode ser feito até 151 dias antes do pleito.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução e as custas judiciais, se houver, são pagas à parte, a quem cobra.
Advogado para quem vai voltar a morar no Brasil
A SPD Advocacia faz a parte brasileira da volta ao país: declaração e regularização na Receita Federal, traslado de casamento e nascimento, homologação de divórcio e guarda decididos no exterior, guarda dos filhos, imóveis e bens e aposentadoria com tempo no exterior.
