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Trabalhou fora do Brasil? O tempo no exterior pode contar na aposentadoria

Brasileiros que trabalharam em países com acordo de previdência podem somar o tempo de lá e de cá. Veja como funciona e o que pedir ao INSS.

Pedido ou revisãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como somar o tempo trabalhado em outro país?

O Brasil tem acordos internacionais de previdência social que permitem somar os períodos de contribuição nos dois países para cumprir os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios. Cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele. Segundo o INSS, há acordos bilaterais com Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal e Quebec, além do Mercosul e da Convenção Multilateral Ibero-americana. O pedido pode ser feito em qualquer agência do INSS ou pela organização do outro país.

Requisitos

Pontos que mais pesam no pedido

País com acordo

Só há totalização com países que têm acordo com o Brasil.

Comprovação do tempo

Formulários e certidões do órgão de previdência estrangeiro.

Pagamento proporcional

Cada país paga a parte do tempo contribuído nele.

Regras de cada país

Idade e carência podem variar conforme o acordo.

Fonte: INSS, Acordos Internacionais de Previdência Social (gov.br/inss); Lei 8.213/1991, art. 85-A.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Tempo em Portugal ou na Espanha

Acordos bilaterais e ibero-americano

Somamos o tempo para fechar a carência e os requisitos.

Acordo internacional
Tempo nos EUA ou no Japão

Brasileiros que voltaram

O tempo de lá pode ajudar a cumprir os requisitos aqui.

Acordo internacional
Mora fora e quer o INSS

Aposentadoria brasileira no exterior

Pedido e acompanhamento a distância, com procuração.

Atendimento online
Pedido negado

Tempo estrangeiro não reconhecido

Recurso ou ação para incluir o período.

Análise do caso
País sem acordo

Outras saídas

Avaliamos a contribuição facultativa e outros caminhos.

Análise do caso
Pensão por morte

Dependente de quem trabalhou fora

O tempo no exterior pode garantir a qualidade de segurado.

Acordo internacional
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso estar no Brasil para pedir?

Não. O pedido pode ser feito pela organização de previdência do outro país ou por procurador no Brasil.

Recebo o valor inteiro do INSS?

Não. Cada país paga a parte proporcional ao tempo de contribuição feito nele.

O tempo de país sem acordo conta?

Não pela totalização. Mas pode haver outros caminhos, como contribuições no Brasil.

Quanto tempo demora?

Os pedidos com acordo internacional costumam demorar mais, porque dependem da troca de informações entre os países.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria com tempo no exterior

A SPD Advocacia atende brasileiros que trabalharam fora do país, no Brasil e no exterior, para somar o tempo estrangeiro e pedir a aposentadoria pelo INSS.

Países com acordo

O INSS informa acordos com Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal e Quebec, além do Mercosul e da Convenção Ibero-americana.

Como funciona o pagamento

Os períodos são somados para cumprir os requisitos, e cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.