Imóveis · SPD Advocacia
Mora fora e tem imóvel no Brasil? Redigimos a procuração e fazemos a escritura, o aluguel e a regularização
O escritório confere a matrícula e as certidões, calcula o imposto antes da escritura e cuida da venda, da compra, do aluguel e da regularização do seu imóvel no Brasil, com você no exterior.
Como vender, comprar ou alugar imóvel no Brasil para quem mora no exterior?
A compra e a venda de imóvel de valor acima de trinta salários mínimos exigem escritura pública (Código Civil, art. 108). Quem mora fora pode assinar por procurador, com procuração pública feita no consulado, no e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila e tradução juramentada. No e-Notariado, criado pelo Provimento CNJ 100/2020, o ato é feito por videoconferência com o tabelião brasileiro.
Na venda por quem mora no exterior, o ganho de capital segue as mesmas regras aplicáveis aos residentes (Lei 9.249/1995, art. 18). A diferença está no recolhimento: o comprador residente no Brasil fica responsável por reter e recolher o imposto. Se o comprador também mora fora, a responsabilidade é do procurador dele (Lei 10.833/2003, art. 26). Por isso, o cálculo deve ser feito antes da escritura.
No aluguel, o inquilino ou a imobiliária precisam saber que o dono mora fora, porque os rendimentos do não residente passam à tributação na fonte. Se o inquilino não paga, a ação de despejo pode ser somada à cobrança dos aluguéis (Lei 8.245/1991, arts. 9º, III, e 62). Já o imóvel com escritura pendente, herança sem inventário ou posse antiga sem registro pede regularização antes da venda.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Exigida para imóvel acima de trinta salários mínimos e pode ser assinada por procurador.
O ganho do não residente segue as regras dos residentes, com retenção e recolhimento pelo comprador.
O despejo por falta de pagamento pode vir junto com a cobrança dos aluguéis.
Atos de cartório de notas podem ser feitos por videoconferência, com assinatura digital.
Fonte: Código Civil, art. 108; Lei 9.249/1995, art. 18; Lei 10.833/2003, art. 26; Decreto 9.580/2018, art. 14; Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 5º, 9º, 59 e 62; Provimento CNJ 100/2020; Colégio Notarial do Brasil (e-Notariado).
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Venda ou compra por procurador
Redigimos a procuração e acompanhamos a escritura de venda ou de compra assinada pelo seu procurador.
Código Civil, art. 108Conferência de matrícula e certidões
Conferimos a matrícula, as certidões e as dívidas do imóvel antes de qualquer pagamento ou assinatura.
Ver páginaCálculo do ganho de capital
Calculamos o imposto sobre o ganho antes da escritura e deixamos a retenção pelo comprador prevista no negócio.
Lei 10.833/2003, art. 26Contrato, cobrança e despejo
Redigimos o contrato de locação e, se o inquilino não paga, notificamos e entramos com o despejo e a cobrança.
Lei 8.245/1991, art. 62Inventário ou usucapião
Inventário com herdeiro no exterior ou usucapião, conforme os documentos, para o imóvel poder ser vendido.
Ver páginaCondomínio e IPTU atrasados
Negociação das dívidas com o condomínio e a prefeitura, ou defesa na cobrança, para liberar a venda.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos a escritura assinada, o contrato de locação ou a ação protocolada, conforme o serviço contratado, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso vir ao Brasil para vender meu imóvel?
Não. A escritura pode ser assinada por procurador, com procuração pública feita no consulado, no e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila e tradução juramentada, quando estiver em outra língua.
O que exatamente vocês entregam?
A procuração redigida, a conferência da matrícula e das certidões, o cálculo do imposto antes da escritura, a escritura de venda ou compra por procurador, o contrato de locação, a cobrança e o despejo, o inventário ou a usucapião e a negociação de condomínio e IPTU.
Quem recolhe o imposto na venda se eu moro fora?
O imposto é sobre o seu ganho, mas a lei põe o comprador residente no Brasil como responsável por reter e recolher o valor. Se o comprador também mora fora, a responsabilidade é do procurador dele.
O inquilino parou de pagar. Posso cobrar de longe?
Pode. O escritório notifica, cobra e, se preciso, entra com o despejo e a cobrança na mesma ação, sem que você precise vir ao Brasil.
O imóvel está em nome de quem já faleceu. Dá para vender?
Antes é preciso fazer o inventário. Herdeiros que moram no exterior participam por procuração, e o escritório conduz o inventário no Brasil.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As custas judiciais, as taxas do cartório, do consulado e da tradução e os impostos do imóvel são pagos à parte, a quem cobra.
Advogado para imóvel no Brasil de quem mora fora
A SPD Advocacia redige a procuração, confere matrícula e certidões, calcula o imposto da venda e cuida da escritura, do aluguel, do despejo, do inventário, da usucapião e das dívidas de condomínio e IPTU do imóvel no Brasil de quem mora no exterior.
