Tributário internacional · SPD Advocacia

Vai morar fora ou já saiu do Brasil? Fazemos a comunicação e a declaração de saída e regularizamos o seu CPF

O escritório transmite a comunicação de saída, prepara e entrega a declaração de saída e regulariza quem saiu sem comunicar. Também avisa as fontes pagadoras e analisa o MEI, a empresa e a conta que ficam no Brasil.

Direito tributárioSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Como funciona a saída definitiva do país na Receita Federal?

A saída tem duas etapas. A primeira é a Comunicação de Saída Definitiva do País, feita pela internet entre a data da saída e o último dia de fevereiro do ano seguinte. A segunda é a Declaração de Saída Definitiva do País, entregue no ano seguinte, no prazo da declaração anual do Imposto de Renda. Uma não dispensa a outra. As regras estão na Instrução Normativa SRF 208/2002 e no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, art. 14).

Quem sai de forma temporária e fica mais de 12 meses seguidos fora também passa a ser não residente. Na saída definitiva, a declaração cobre os rendimentos de 1º de janeiro até o dia anterior à saída; na saída temporária, vai até o dia em que se completam os 12 meses fora. Depois disso, o não residente responde no Brasil só pelos rendimentos de fonte brasileira, como aluguel, aplicações e venda de bens, que passam à tributação na fonte ou definitiva. Bancos, inquilinos e demais fontes pagadoras devem ser avisados da mudança.

Quem saiu e não comunicou pode regularizar. Se a saída ainda está dentro do prazo em que a Receita pode cobrar o imposto, a regularização é feita pela declaração de saída do ano correto. Para quem saiu há mais de seis anos e nunca comunicou, a Receita orienta regularizar o CPF por e-mail, com os documentos que ela indica, entre eles documento com foto, comprovante de residência no exterior e declaração da data de saída. A falta ou o atraso da declaração pode gerar multa (IN SRF 208/2002, art. 13).

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Comunicação

Feita pela internet, da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Declaração

Entregue no ano seguinte à saída, no prazo da declaração anual do Imposto de Renda.

Não residente

Responde no Brasil só por rendimentos de fonte brasileira, tributados na fonte ou de forma definitiva.

Retorno

Volta a ser residente quem chega para morar no Brasil ou fica mais de 183 dias, seguidos ou não, em 12 meses.

Fonte: Instrução Normativa SRF 208/2002; Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 14; Lei 9.249/1995, art. 18; Lei Complementar 123/2006, arts. 17, II, e 18-A, § 1º; Resolução BCB 277/2022, art. 67; Receita Federal (gov.br, serviço Comunicar saída definitiva do país).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Comunicação

Comunicação de saída transmitida

Transmitimos a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita, da data da saída até o fim de fevereiro do ano seguinte.

IN SRF 208/2002, art. 11-A
Declaração

Declaração de saída preparada e entregue

Preparamos e entregamos a Declaração de Saída Definitiva do País, com o cálculo do imposto devido, se houver.

Decreto 9.580/2018, art. 14
Atraso

Regularização de quem saiu sem comunicar

Entregamos a declaração de saída do ano correto ou, para quem saiu há mais de seis anos, fazemos o pedido de regularização do CPF à Receita.

Análise do caso
Avisos

Aviso às fontes pagadoras

Redigimos e enviamos o aviso da mudança a bancos, inquilinos, imobiliárias e demais fontes pagadoras.

IN SRF 208/2002, art. 10
Empresa

Análise do MEI e do Simples

Análise escrita do MEI ou da empresa no Simples Nacional, com as providências que a lei exige de quem passa a morar fora.

LC 123/2006, arts. 17, II, e 18-A
Banco

Conta de não residente

Pedido ao banco para manter a conta em reais como conta de não residente, em instituição autorizada a operar câmbio.

Resolução BCB 277/2022, art. 67
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
  2. Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
  3. Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
  4. Entrega. Transmitimos a comunicação, entregamos a declaração de saída e enviamos a você os recibos da Receita, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer a saída definitiva?

Quem deixa o Brasil para morar fora e também quem saiu de forma temporária e completou 12 meses seguidos no exterior.

O que exatamente vocês entregam?

A comunicação de saída transmitida, a declaração de saída entregue com o recibo, a regularização de quem saiu sem comunicar, os avisos às fontes pagadoras, a análise escrita do MEI ou da empresa e o pedido de conta de não residente ao banco.

Saí há anos e nunca comuniquei. E agora?

Dá para regularizar. Dentro do prazo em que a Receita pode cobrar o imposto, entregamos a declaração de saída do ano certo. Para quem saiu há mais de seis anos, fazemos o pedido de regularização do CPF à Receita.

Vou pagar imposto no Brasil sobre o que ganho lá fora?

Não. O não residente responde aqui só pelos rendimentos de fonte brasileira. O que depende da lei do país onde você mora não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.

Posso manter conta em banco no Brasil?

Pode. A regra do Banco Central permite conta em reais de não residente em banco autorizado a operar câmbio, nas mesmas condições da conta de residente. O banco deve ser avisado da mudança.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. O imposto e as multas devidos, se houver, são pagos à parte, diretamente à Receita Federal.

Advogado para saída definitiva do país

A SPD Advocacia transmite a comunicação e entrega a declaração de saída definitiva, regulariza quem saiu sem comunicar, avisa as fontes pagadoras e analisa o MEI, a empresa e a conta no Brasil de quem vai morar ou já mora no exterior.

Países com acordo

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