Mudança internacional · SPD Advocacia
Vai se mudar para outro país? Fazemos a parte brasileira da sua mudança, do fisco aos filhos
Um pacote com a parte brasileira da mudança: saída fiscal, procurações, autorização de viagem e de residência dos filhos, certidões apostiladas e holding. O escritório executa cada item no Brasil.
O que resolver no Brasil antes de morar em outro país?
O primeiro ponto é a Receita Federal. Quem sai para morar fora faz a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e entrega a Declaração de Saída no prazo da declaração anual (Instrução Normativa SRF 208/2002). Depois, contas, aluguéis e bens no Brasil seguem as regras do não residente, e bancos e inquilinos devem ser avisados.
O segundo é deixar alguém com poderes aqui, por procuração, para banco, INSS, imóveis e processos. A venda de imóvel acima de trinta salários mínimos exige escritura pública (Código Civil, art. 108). Com filhos menores, a autorização de viagem dos pais não serve para fixar residência no exterior, salvo se disser isso de forma expressa (Resolução CNJ 131/2011, art. 11). A viagem de criança ao exterior segue o ECA (arts. 84 e 85) e, sem acordo entre os pais, a questão vai à Justiça.
O terceiro são os documentos. Certidões brasileiras usadas no pedido de residência podem precisar de apostila da Haia, adotada pelo Brasil desde 2016 (Decreto 8.660/2016) e também por Paraguai, Portugal e Estados Unidos. O visto, a residência e o documento do outro país seguem a lei de lá. O que depende da lei do país de destino não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Comunicação de saída até fevereiro do ano seguinte e declaração de saída no prazo da declaração anual.
Venda de imóvel acima de trinta salários mínimos exige escritura pública, que pode ser assinada por procurador.
A autorização de viagem não vale para morar fora, salvo menção expressa no documento.
Documento brasileiro apostilado dispensa a legalização consular nos países que aderiram à convenção.
Fonte: Instrução Normativa SRF 208/2002; Código Civil, art. 108; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 84 e 85; Resolução CNJ 131/2011, arts. 1º e 11; Decreto 8.660/2016; Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH), lista de países da Convenção da Apostila.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Saída fiscal
Transmitimos a comunicação e entregamos a declaração de saída definitiva, com os avisos às fontes pagadoras.
Ver páginaProcurações para quem fica
Redigimos as procurações com os poderes certos para banco, INSS, imóveis e processos.
Ver páginaAutorização de viagem e de residência
Redigimos a autorização dos pais para a viagem e, de forma expressa, para a residência do filho no exterior.
Resolução CNJ 131/2011, art. 11Pedido ao juiz
Sem acordo entre os pais, entramos com o pedido de autorização judicial para a viagem ou a mudança do filho.
Ver páginaCertidões apostiladas
Pedimos as certidões brasileiras e providenciamos a apostila no cartório, prontas para o pedido no outro país.
Decreto 8.660/2016Holding dos bens no Brasil
Constituímos a holding para organizar de forma lícita e declarada os bens que ficam no Brasil.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos cada item contratado: declarações transmitidas, procurações e autorizações redigidas, pedido ao juiz protocolado e certidões apostiladas, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que exatamente vocês entregam?
A comunicação e a declaração de saída, as procurações, a autorização de viagem e de residência dos filhos ou o pedido ao juiz, as certidões brasileiras apostiladas e a holding, quando indicada. Você contrata o pacote inteiro ou só os itens de que precisa.
O escritório cuida do visto ou da residência lá fora?
Não. O visto e a residência seguem a lei do outro país. O que depende da lei do país de destino não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação. Entregamos as certidões brasileiras apostiladas que esse pedido pode exigir.
Preciso fazer a saída definitiva na Receita?
Quem passa a morar fora deve comunicar a saída e entregar a declaração de saída. Quem sai de forma temporária passa a ser não residente depois de 12 meses seguidos fora.
Posso levar meu filho para morar fora?
Com o acordo dos dois pais, dado de forma expressa para a residência no exterior. A autorização comum de viagem não basta. Sem acordo, o escritório faz o pedido ao juiz.
Sair do Brasil reduz meus impostos?
O serviço deixa a situação regular no Brasil, sem promessa de economia. O não residente continua a responder aqui pelos rendimentos de fonte brasileira, e o imposto do outro país segue a lei de lá.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, da apostila, do consulado e da tradução e as custas judiciais, se houver, são pagas à parte, a quem cobra.
Advogado para quem vai mudar para outro país
A SPD Advocacia faz a parte brasileira de quem vai morar no exterior: comunicação e declaração de saída, procurações, autorização de viagem e de residência dos filhos ou pedido ao juiz, certidões apostiladas e holding lícita e declarada.
