Família internacional · SPD Advocacia

Seu filho vai viajar ou se mudar para fora do Brasil? Redigimos a autorização certa e, se um dos pais não assina, pedimos ao juiz

O escritório redige a autorização de viagem ou de residência no exterior na forma correta e, quando um dos pais se recusa, entra com a ação de suprimento do consentimento. Também apresenta no Brasil o pedido de retorno da criança levada sem autorização, pela Convenção da Haia.

Viagem e mudançaSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Quando a criança precisa de autorização para sair do Brasil?

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização judicial é dispensada quando a criança ou o adolescente viaja com os dois pais, ou com um deles autorizado de forma expressa pelo outro, por documento com firma reconhecida (Lei 8.069/1990, art. 84). A Resolução CNJ 131/2011 detalha as regras: a autorização dos dois pais também vale para viagem sozinho ou com outro adulto indicado por eles, pode ser feita por escritura pública e, se não tiver prazo, vale por dois anos.

Há outros caminhos. Os pais podem deixar a autorização no próprio passaporte, no pedido do documento, ou, nos casos previstos no Provimento CNJ 103/2020, para crianças e adolescentes até 16 anos, assinar a Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado. A criança brasileira que mora fora e volta ao país onde reside pode viajar com um só dos pais sem autorização escrita, desde que a residência seja comprovada por atestado do consulado brasileiro emitido há menos de dois anos (Resolução CNJ 131/2011, art. 2º).

Quando um dos pais não autoriza, não pode assinar ou está em lugar desconhecido, o caminho é a ação de suprimento do consentimento: o juiz ouve as partes e decide. A mudança tem regra própria. A autorização de viagem não permite fixar residência no exterior, salvo se isso constar de forma expressa (Resolução CNJ 131/2011, art. 11), e cabe aos pais consentir com a viagem ao exterior e com a mudança de residência do filho (Código Civil, art. 1.634, IV e V). A criança levada ou mantida fora sem esse consentimento pode ter o retorno pedido pela Convenção da Haia de 1980, até os 16 anos, quando o outro país também faz parte dela. O que depende da lei e da Justiça do outro país não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Com os dois pais

A criança que viaja com pai e mãe não precisa de autorização para sair do país.

Com um dos pais

O outro autoriza por escrito com firma reconhecida, por escritura pública ou, até os 16 anos, pela Autorização Eletrônica de Viagem.

Mora fora

A criança que reside no exterior volta ao país de residência com um dos pais, com atestado consular de residência.

Com estrangeiro

Sair do Brasil com estrangeiro que mora fora exige autorização judicial, salvo se ele for pai ou mãe.

Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 84 e 85; Código Civil, art. 1.634, IV e V; Resolução CNJ 131/2011; Provimento CNJ 103/2020; Decreto 5.978/2006, art. 27 (passaporte); Convenção da Haia de 1980 (Decreto 3.413/2000).

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Viagem

Autorização de viagem com um dos pais

Redigimos a autorização do outro, com firma reconhecida, por escritura ou, até os 16 anos, pela via eletrônica.

ECA, art. 84
Escritura

Autorização por escritura pública

Minuta da escritura com destino, prazo e adulto que acompanha, para viagem sozinho ou com terceiro.

Resolução CNJ 131/2011, art. 4º
Passaporte

Autorização no passaporte

Preparamos o pedido do passaporte do filho com a autorização dos pais inscrita no documento.

Resolução CNJ 131/2011, art. 13
Mudança

Autorização para residência no exterior

Redigimos a autorização expressa dos pais para o filho fixar residência fora do Brasil.

Resolução CNJ 131/2011, art. 11
Recusa

Ação de suprimento do consentimento

Ação na Justiça quando um dos pais não autoriza a viagem, a mudança ou o passaporte.

Análise do caso
Haia 1980

Pedido de retorno da criança

Preparamos e apresentamos no Brasil o pedido de retorno pela Convenção da Haia, até os 16 anos.

Ver página
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
  2. Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
  3. Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
  4. Entrega. Entregamos a autorização pronta para assinar ou protocolamos a ação ou o pedido de retorno, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Meu filho vai viajar só com a mãe. Precisa de autorização?

Sim. O pai precisa autorizar por escrito, com firma reconhecida, ou por escritura pública. Até os 16 anos, também cabe a Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado. Vale o mesmo no caso inverso.

O que exatamente vocês entregam?

A autorização de viagem redigida na forma certa (documento com firma reconhecida, escritura ou pedido no passaporte), a autorização para residência no exterior, a ação de suprimento do consentimento e o pedido de retorno pela Convenção da Haia apresentado no Brasil.

A autorização de viagem permite que meu filho more fora?

Não, salvo se isso constar de forma expressa. Para a mudança, o escritório redige a autorização específica ou, se o outro pai não concorda, entra com a ação.

Meu filho mora no exterior e veio passar férias no Brasil. Ele volta só comigo?

Pode voltar com um dos pais sem autorização escrita, se a residência no exterior for comprovada por atestado do consulado brasileiro emitido há menos de dois anos.

O outro pai se recusa a assinar. O que fazer?

O escritório entra com a ação de suprimento do consentimento. O juiz ouve os dois lados antes de decidir.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório e as custas judiciais, quando houver ação, são pagas à parte, a quem presta o serviço.

Advogado para autorização de viagem e mudança de filho para o exterior

A SPD Advocacia redige a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes na forma correta, a autorização para fixar residência no exterior, entra com a ação de suprimento do consentimento quando um dos pais não assina e apresenta no Brasil o pedido de retorno pela Convenção da Haia.

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