Brasileiros no exterior · SPD Advocacia
Mora no Paraguai? Emitimos as certidões com apostila, fazemos a saída fiscal e cuidamos do que ficou no Brasil
O escritório entrega os documentos brasileiros para a residência, transmite a saída definitiva à Receita, redige a procuração e faz o pedido no INSS pelo acordo do Mercosul, com você no Paraguai.
O que o escritório faz no Brasil para quem mora ou vai morar no Paraguai?
Quem pede residência no Paraguai precisa de documentos do Brasil. O Acordo sobre Residência do Mercosul, promulgado pelo Decreto 6.975/2009, prevê residência temporária de até dois anos, que pode virar permanente com pedido feito até 90 dias antes do vencimento. Ele pede certidão negativa de antecedentes do país de origem ou dos países onde a pessoa morou nos cinco anos anteriores. Outro acordo do Mercosul (Decreto 5.851/2006) dispensa a tradução de passaporte, certidões de nascimento e casamento e antecedentes nesses trâmites. O pedido de residência e a cédula são feitos no Paraguai. O que depende da lei do Paraguai não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
O Paraguai faz parte da Convenção da Apostila da Haia desde 2014, e o Brasil desde 2016 (Decreto 8.660/2016). Por isso, a certidão brasileira vai para o Paraguai com apostila feita em cartório no Brasil, sem legalização no consulado. O escritório emite as certidões, a de antecedentes da Polícia Federal e providencia a apostila.
Quem deixa de morar no Brasil faz a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte e a Declaração de Saída no prazo do Imposto de Renda (Instrução Normativa SRF 208/2002). Para a aposentadoria, vale o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul (Decreto 5.722/2006), que permite somar o tempo de contribuição dos dois países. O escritório transmite a saída e faz o pedido no INSS.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Paraguai e Brasil fazem parte da Convenção da Haia de 1961. A certidão leva apostila, sem legalização consular.
O Acordo de Residência do Mercosul prevê residência temporária de até dois anos, com pedido de permanente até 90 dias antes do vencimento.
O acordo do Mercosul permite somar o tempo de contribuição no Paraguai e no Brasil para benefícios.
Quem passa a morar fora faz a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva na Receita Federal.
Fonte: Decreto 6.975/2009 (Acordo sobre Residência do Mercosul, Bolívia e Chile); Decreto 5.851/2006 (dispensa de tradução de documentos para imigração no Mercosul); Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia); Decreto 5.722/2006 (Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul); Instrução Normativa SRF 208/2002; HCCH (tabela de status da Convenção da Apostila); Receita Federal; Polícia Federal; Ministério da Previdência Social.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Documentos para a residência
Emitimos as certidões brasileiras e a de antecedentes da Polícia Federal e providenciamos a apostila.
Ver páginaSaída definitiva do Brasil
Transmitimos a comunicação e entregamos a declaração de saída, com os recibos.
Ver páginaProcuração para quem fica
Redigimos o texto com os poderes certos e conferimos antes da assinatura.
Ver páginaAposentadoria pelo acordo do Mercosul
Pedido no INSS com a soma do tempo de contribuição dos dois países.
Decreto 5.722/2006Venda ou aluguel de imóvel no Brasil
Escritura por procurador, contrato de locação e regularização.
Ver páginaInventário com herdeiro no Paraguai
Inventário no cartório ou na Justiça, e você assina só a procuração, de onde estiver.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos as certidões apostiladas, os recibos da Receita, a procuração redigida ou o pedido protocolado, conforme o serviço contratado, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que exatamente vocês entregam?
As certidões brasileiras e a de antecedentes com apostila, a comunicação e a declaração de saída transmitidas, a procuração redigida, o pedido no INSS pelo acordo do Mercosul, a escritura ou o contrato do imóvel e o inventário.
Vocês fazem a residência e a cédula paraguaia?
Não. O pedido de residência e a cédula são feitos no Paraguai e seguem a lei de lá. O que depende da lei do Paraguai não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação. Entregamos os documentos brasileiros que esse pedido costuma exigir.
A certidão brasileira precisa de apostila?
Em regra, sim. Como Brasil e Paraguai fazem parte da Convenção da Apostila, a apostila é feita em cartório no Brasil, sem passar pelo consulado.
Como fica a certidão de antecedentes do Brasil?
A certidão da Polícia Federal é emitida pela internet e vale por 90 dias. Emitimos a certidão e providenciamos a apostila quando o órgão de lá pedir.
Preciso avisar a Receita que saí do Brasil?
Sim. Quem passa a morar fora faz a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Transmitimos as duas e enviamos os recibos a você.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução são pagas à parte, a quem presta o serviço.
Advogado no Brasil para brasileiros que moram no Paraguai
A SPD Advocacia entrega a parte brasileira de quem mora ou vai morar no Paraguai: certidões com apostila, antecedentes da Polícia Federal, saída definitiva na Receita, procuração, inventário, imóvel e pedido no INSS pelo acordo do Mercosul, com atendimento a distância e assinatura eletrônica.
