Herança e exterior · SPD Advocacia
Mora fora e um parente faleceu no Brasil? O inventário pode andar sem você viajar
Cada herdeiro assina a procuração no país onde mora e o inventário segue no Brasil, em cartório ou na Justiça. O escritório cuida dos documentos, do imposto e da partilha.
Como funciona o inventário quando um herdeiro mora fora?
Os bens que ficaram no Brasil são inventariados aqui. A lei dá à Justiça brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora (CPC, art. 23, II).
Quem mora no exterior participa por procuração, feita no consulado, pelo e-Notariado ou em notário estrangeiro com apostila da Haia. Quando todos os herdeiros concordam, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública com advogado. Se houver herdeiro menor, incapaz ou testamento, conferimos se a via do cartório é possível no caso.
Os bens que estão em outro país seguem a lei e a Justiça daquele país. O imposto sobre a herança (ITCMD) ganhou normas gerais na Lei Complementar 227/2026, inclusive para casos com bens ou herdeiros no exterior, e cada estado precisa ajustar a sua lei.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Só a Justiça brasileira faz o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil.
O herdeiro que mora fora assina no consulado, no e-Notariado ou em notário com apostila.
Com acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado.
A LC 227/2026 trouxe normas gerais do imposto, inclusive para casos com elementos no exterior.
Fonte: Código de Processo Civil, arts. 23, II, e 610; Lei Complementar 227/2026; Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia).
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Herdeiros em países diferentes
Cada um assina a procuração onde mora e o escritório reúne tudo no Brasil.
CPC, art. 23Vender o imóvel da herança
Inventário, partilha e venda, com o valor repassado a quem mora fora.
Escritura públicaInventário em cartório
Caminho mais rápido quando todos concordam.
CPC, art. 610ITCMD com elementos no exterior
Cálculo do imposto e definição do estado competente.
LC 227/2026Evitar o problema na próxima geração
Holding e planejamento para quem tem família fora.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos bens, herdeiros, testamento e onde cada um mora.
- Documentos. Orientamos procurações, apostila, traduções e certidões.
- Inventário. Escritura em cartório ou ação judicial, com o cálculo do ITCMD.
- Partilha e venda. Registro dos bens e, se a família quiser, venda do imóvel.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Preciso vir ao Brasil para o inventário?
Não. Você participa por procuração, feita no consulado, pelo e-Notariado ou em notário do país onde mora.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros concordam. Se houver herdeiro menor, incapaz ou testamento, verificamos se a via do cartório é possível no seu caso.
E os bens que estão no exterior?
Seguem a lei e a Justiça do país onde estão. Quando necessário, trabalhamos com advogado daquele país.
Como fica o ITCMD?
O imposto é calculado conforme a lei do estado competente. A Lei Complementar 227/2026 trouxe regras gerais, inclusive para casos com elementos no exterior, e cada estado precisa ajustar a sua lei.
Posso vender o imóvel e levar o dinheiro?
O imóvel pode ser vendido depois da partilha ou com autorização no próprio inventário. A remessa ao exterior segue as regras de câmbio e de imposto de renda.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para inventário com herdeiro no exterior
A SPD Advocacia conduz inventários no Brasil para famílias com herdeiros que moram fora, com procuração assinada no exterior, cálculo do ITCMD, inventário em cartório ou na Justiça, partilha e venda de imóveis, com atendimento online.
