Atualizado em 20 de outubro de 2026.
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acabou com a escala 6x1 e reduziu a jornada de quem trabalha com carteira assinada. No condomínio, a primeira mudança chega em 16 de dezembro de 2026: a partir dessa data, ninguém da equipe pode passar de 42 horas semanais, e todos passam a ter dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Porteiro, zelador, auxiliar de limpeza e folguista entram na regra, sejam empregados do próprio condomínio ou da empresa terceirizada.
E a taxa de condomínio, vai subir? Na maior parte dos condomínios com equipe própria ou portaria presencial, a tendência é de aumento. O salário fica igual, mas cada pessoa passa a trabalhar menos horas, e os mesmos postos continuam abertos. Para cobri-los, o condomínio precisa contratar, pagar hora extra ou contratar uma terceirizada que vai repassar o custo, e essas despesas entram no rateio. Quanto a taxa vai subir depende do tamanho da equipe, do modelo de portaria e da convenção coletiva da categoria, por isso a conta precisa ser feita condomínio a condomínio, como mostramos a seguir.
O que a emenda mudou, em datas
- 16/10/2026: a emenda foi publicada e as regras de transição passaram a valer.
- 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas por semana; o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles de preferência no domingo; cláusulas de convenção e acordo coletivo sobre jornada e descanso que contrariem a emenda deixam de produzir efeito.
- 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas por semana, com no máximo 8 horas por dia.
A emenda fala em "dois meses" e "um ano" contados da publicação; as datas acima são a contagem desses prazos. O texto também proíbe qualquer redução salarial, inclusive do piso da categoria. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de novo, mas ganha o segundo dia de descanso.
Por que a portaria 24 horas é o ponto mais sensível
Um posto que nunca fecha precisa de 168 horas de trabalho por semana (24 horas vezes 7 dias). Com 44 horas por pessoa, quatro porteiros cobriam o posto com alguma folga. Com 42 horas, quatro porteiros somam exatamente 168 horas: a conta fecha no limite, sem margem para falta, atestado ou férias. Com 40 horas, quatro pessoas somam 160 horas e faltam 8 horas toda semana.
Na prática, a partir de dezembro de 2027 o mesmo quadro de quatro porteiros não cobre o posto sozinho. O condomínio terá de escolher entre contratar, pagar hora extra de forma permanente (o que cria risco de ação trabalhista) ou mudar o modelo de portaria.
O valor da hora também sobe. A folha costuma calcular o salário-hora dividindo o salário mensal por 220 quando a jornada é de 44 horas. Com o salário mantido e menos horas, o divisor cai e a hora fica mais cara: cerca de 4,8% a mais com 42 horas (divisor 210) e 10% a mais com 40 horas (divisor 200). Esse aumento se reflete em hora extra, adicional noturno e em qualquer verba calculada por hora.
A escala 12x36 resolve?
Em parte. Na 12x36, cada pessoa faz em média três plantões e meio por semana. Se o intervalo de uma hora for de fato usufruído, são 11 horas efetivas por plantão e média de 38,5 horas semanais, abaixo dos dois limites. Se o intervalo for indenizado, como o art. 59-A da CLT permite, são 12 horas por plantão e média de 42 horas: cabe na regra de dezembro de 2026, mas passa do limite de 40 horas em dezembro de 2027. A partir daí, ou o condomínio garante o intervalo (com alguém para cobrir o posto), ou paga as horas excedentes.
Há ainda uma questão em aberto. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal validou a 12x36 combinada por acordo individual escrito entre empregador e empregado (ADI 5994). A emenda agora prevê que, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo podem criar regime compensatório que garanta, na média, dois dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho. Os tribunais ainda não disseram se a 12x36 feita só por acordo individual continua suficiente depois da emenda. Enquanto essa resposta não vem, o mais seguro é conferir se a convenção coletiva da categoria trata da escala e revisar os contratos antes de manter o modelo.
Portaria terceirizada: a conta pode voltar para o condomínio
Quem contrata empresa de portaria, limpeza ou vigilância responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Se a empresa não ajustar as escalas e deixar de pagar horas extras, o trabalhador pode cobrar também do condomínio.
É provável que as terceirizadas peçam reajuste. A alteração vem da Constituição e muda o custo do contrato, então o pedido tem fundamento, mas o condomínio pode e deve exigir planilha aberta, com número de postos, número de pessoas e custo de cada uma antes e depois da mudança, além de conferir o que o contrato diz sobre reajuste e reequilíbrio. Um detalhe: o prazo de um ano para adequação previsto na emenda vale só para contratos com o poder público. Contratos entre condomínio e empresa privada seguem as datas gerais.
Orçamento, assembleia e o zelador no WhatsApp
A previsão orçamentária aprovada para o ano provavelmente não contou com a emenda. O Código Civil (art. 1.350) atribui à assembleia a aprovação do orçamento e das contribuições dos condôminos, então mudanças de quadro, rateio extra ou troca do modelo de portaria precisam passar por ela, com os números à mesa e a decisão registrada em ata. Isso protege o síndico se os condôminos optarem por manter a equipe atual e alguma lacuna de cobertura surgir depois.
Vale também orientar os moradores. Mensagem ao zelador às 23h para resolver um problema da unidade é trabalho, e trabalho fora da jornada pode virar hora extra. Com jornadas menores, esse tipo de acionamento pesa mais.
Checklist do síndico até 16 de dezembro
- Liste todos os postos, horários e pessoas, inclusive folguistas e quem cobre férias.
- Refaça a escala de cada posto com 42 horas e duas folgas, e já simule a de 40 horas.
- Leia a convenção coletiva da categoria e acompanhe a renegociação, porque cláusulas incompatíveis deixam de valer em 16/12/2026.
- Revise os acordos de 12x36 e o controle do intervalo.
- Peça à terceirizada a planilha de custos antes de aceitar reajuste.
- Combine com os moradores regras de contato com funcionários fora do horário.
- Leve números à assembleia: revisão do orçamento, rateio ou mudança no modelo de portaria, tudo registrado em ata.
Cada condomínio tem convenção, equipe e contratos próprios, e a solução depende desses documentos. A SPD Advocacia faz a assessoria jurídica a condomínios, com revisão de escalas, contratos com terceirizadas, previsão orçamentária e preparação de assembleias. Se o seu condomínio precisa se adequar à nova jornada, envie o pedido pela página de atendimento a condomínios ou fale com a equipe pelo WhatsApp (61) 99833-1103.
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Preencher a ficha de atendimentoEnviar documentosFontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, Planalto
- Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 59-A, Planalto
- Código Civil, art. 1.350, Planalto
- STF mantém jornada de 12x36 por meio de acordo individual escrito (ADI 5994)
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6x1
Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.

