Casa ou apartamento furtado e a portaria deixou entrar? O STJ manda o condomínio pagar

Porteiro distraído dentro da guarita do condomínio, ao lado da cancela: STJ manda condomínio indenizar furto após falha da portaria

Atualizado em 7 de novembro de 2026.

Pode pagar, sim. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o condomínio deve indenizar o morador quando o funcionário da portaria libera a entrada dos criminosos sem controle e sem autorização do morador. O julgamento foi no REsp 2.264.505, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o STJ divulgou a decisão em 6 de novembro de 2026.

O condomínio continua sem a obrigação de impedir todo e qualquer furto no prédio. Mas o STJ deixou claro que o condomínio que tem serviço de segurança precisa usar os melhores meios ao seu alcance para tentar evitar o crime, e responde pelo prejuízo quando a falha do próprio funcionário contribui para o furto.

O caso julgado envolveu um apartamento, mas a lógica da decisão serve também para quem mora em casa dentro de condomínio horizontal com portaria. O que pesa é a falha no controle de acesso, qualquer que seja o tipo de imóvel.

O caso julgado pelo STJ

Moradores de um condomínio no Rio de Janeiro viajaram e, na volta, encontraram o apartamento furtado. Os criminosos tinham entrado no prédio com a liberação da portaria, sem que ninguém conferisse quem eram e sem autorização dos moradores.

A família entrou com ação de indenização. O juiz e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram o condomínio a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais. Para o tribunal fluminense, o condomínio responde pela negligência do funcionário que permitiu o acesso dos criminosos sem qualquer controle. O acórdão também levou em conta que a convenção do prédio tratava as despesas com segurança como serviços internos essenciais.

No STJ, o condomínio sustentou que não havia responsabilidade objetiva, que a culpa dele não foi provada e que os danos materiais deveriam considerar a depreciação dos objetos levados. O recurso foi negado. Sobre o valor da indenização, a Turma disse que rever a quantia exigiria reexaminar fatos e provas, o que a Súmula 7 do STJ não permite em recurso especial.

A regra antiga continua valendo: o condomínio não garante que nunca haverá furto

O próprio acórdão lembra que o STJ discute esse tema desde os anos 1990. Naquela época houve divergência entre as Turmas de direito privado, resolvida pela Segunda Seção nos embargos de divergência no REsp 268.669/SP, publicados em 2006. Ficou assentado que, mesmo com vigia, grades ou portaria, o condomínio não está obrigado a impedir furtos nas suas dependências, porque a segurança que ele oferece é uma atividade de meio, e não de resultado.

Por isso, em regra, o furto praticado por terceiro afasta a responsabilidade do condomínio. Se alguém escala o muro de madrugada e arromba uma janela, sem nenhuma falha do serviço do prédio, o morador dificilmente conseguirá indenização do condomínio. Nesses casos, o caminho costuma ser o seguro residencial, quando existe.

O que a decisão acrescenta: o dever de tentar evitar o furto

A virada está no comportamento do funcionário. Segundo a ministra Nancy Andrighi, quando a conduta negligente ou imprudente do preposto da segurança do condomínio, por ação ou por omissão, contribui para o furto em vez de tentar evitá-lo, há ato ilícito. A base legal são os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil.

Em linguagem simples:

  • o artigo 186 diz que comete ato ilícito quem causa dano a outra pessoa por negligência ou imprudência;
  • o artigo 927 obriga quem comete ato ilícito a reparar o dano;
  • o artigo 932, inciso III, faz o empregador responder pelos atos dos seus empregados e prepostos praticados no trabalho. O artigo 933 completa: essa responsabilidade existe ainda que o empregador não tenha culpa própria.

Ou seja, o morador não precisa provar que o síndico errou. Basta demonstrar que o porteiro, o vigia ou outro preposto agiu com negligência e que essa falha contribuiu para o furto. No caso julgado, a falta de cuidado na verificação da identidade dos criminosos e a liberação do acesso sem autorização foram consideradas negligência, ainda mais diante da intensa movimentação do condomínio.

A portaria é o ponto central

O acórdão dá atenção especial à forma como as pessoas entram, ficam e saem do prédio. Havendo portaria, cabe ao funcionário controlar o acesso, verificar identidades e confirmar a liberação da entrada, aguardando a autorização do morador.

Na prática, isso afasta desculpas comuns, como "a pessoa disse que era parente", "parecia entregador" ou "estava com outro morador". Se o protocolo do prédio manda interfonar e esperar a autorização, e o funcionário abre o portão sem fazer isso, a falha fica caracterizada com facilidade.

Cada condomínio é avaliado pela sua realidade

A relatora também afirmou que a conduta dos funcionários deve ser analisada conforme a realidade de cada condomínio. Ela observou que muitos empreendimentos atuais têm centenas de unidades e grande circulação de pessoas, inclusive por causa da locação de curta temporada, e que nesses locais é comum haver câmeras, portaria eletrônica e reconhecimento facial.

Isso significa que o padrão de cuidado muda de um prédio para outro. Um condomínio pequeno, com porteiro que conhece todos os moradores, será avaliado de um jeito. Um grande condomínio com apartamentos alugados por aplicativo, com equipamentos sofisticados à disposição, será cobrado de outro. A negligência é apurada diante dos elementos concretos de cada caso.

E se a convenção disser que o condomínio não responde por furtos?

Muitas convenções têm uma cláusula desse tipo. Ela continua sendo levada em conta, mas não resolve tudo. A própria notícia do STJ lembra que a Terceira Turma já reconheceu a responsabilidade do condomínio por crime ocorrido dentro de uma unidade, afastando a cláusula da convenção que excluía essa responsabilidade. Quando o dano decorre de negligência do funcionário do condomínio, a discussão passa pelos artigos do Código Civil sobre ato ilícito, e uma cláusula genérica dificilmente servirá de escudo.

Condomínio de casas: a regra é a mesma?

Nos condomínios horizontais, as casas são unidades autônomas e a portaria costuma ser a principal barreira de segurança, às vezes a única. Por isso, a conduta de quem libera a entrada de visitantes, entregadores e prestadores pesa tanto quanto num prédio. Se o funcionário abre o portão sem conferir quem é e sem a autorização do morador, e a casa é furtada, o raciocínio do STJ pode ser aplicado da mesma forma.

Um cuidado: nem todo "condomínio fechado" de casas é juridicamente um condomínio. Muitos são loteamentos de acesso controlado administrados por uma associação de moradores. Nesses casos, quem contrata a portaria e quem responde por ela pode ser outra entidade, e a análise muda. Vale conferir na matrícula do imóvel e nos documentos da administração qual é a situação do seu bairro.

O que o morador deve fazer se a casa ou o apartamento for furtado

As primeiras horas fazem diferença, porque muitas provas se perdem rápido. Os passos mais importantes são estes:

  1. Registrar o boletim de ocorrência, descrevendo como os criminosos entraram no prédio ou no residencial, se houver essa informação.
  2. Comunicar o síndico por escrito (e-mail ou mensagem) e pedir, no mesmo documento, a preservação das imagens das câmeras e dos registros de acesso do dia. Muitos sistemas gravam por cima das imagens em poucos dias.
  3. Pedir cópia do livro ou do sistema da portaria, com horários de entrada e saída e a identificação de quem autorizou cada acesso.
  4. Fazer a lista dos bens levados, com notas fiscais, fotos, extratos de cartão e qualquer prova de que os objetos existiam.
  5. Anotar o nome de vizinhos e funcionários que viram algo.
  6. Guardar a convenção, o regimento interno e as atas que tratam de segurança e do serviço de portaria.
  7. Avisar a seguradora, se o imóvel tiver seguro residencial.

Quanto ao prazo, a pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Mesmo assim, não convém esperar: as imagens e os registros podem sumir muito antes disso.

O que o síndico deve fazer para reduzir o risco

A decisão interessa tanto a moradores quanto a quem administra o prédio. Para o condomínio, o melhor caminho é mostrar, com documentos, que emprega os melhores meios disponíveis. Algumas medidas ajudam bastante:

  • ter um protocolo escrito de controle de acesso (visitantes, entregadores, prestadores de serviço, hóspedes de curta temporada) e treinar os funcionários para segui-lo;
  • registrar cada liberação, com nome, documento, horário e quem autorizou;
  • conferir se as câmeras funcionam e por quanto tempo as imagens ficam guardadas;
  • quando a portaria for terceirizada, revisar o contrato para prever as obrigações da empresa e o ressarcimento do condomínio em caso de falha. O artigo 934 do Código Civil permite a quem pagou o dano causado por outra pessoa cobrar dela o que pagou;
  • avaliar a contratação de seguro de responsabilidade civil do condomínio, que é diferente do seguro obrigatório da edificação;
  • levar à assembleia regras claras para locação de curta temporada, como cadastro prévio dos hóspedes.

Se acontecer um furto, o síndico deve preservar imagens e registros, ouvir os funcionários de plantão e documentar tudo. Isso protege o condomínio e ajuda a esclarecer os fatos.

Cada caso depende do que aconteceu na portaria, das provas, da convenção e da estrutura do condomínio. Se quiser uma análise individual, envie seu caso pela página de atendimento a condomínios ou fale com a equipe pelo WhatsApp (61) 99833-1103. Veja também a atuação em direito condominial.

Perguntas frequentes

O condomínio responde por qualquer furto dentro do prédio ou do residencial?

Não. A regra continua sendo a de que o condomínio não está obrigado a impedir todo furto. Ele responde quando há falha do seu serviço, como a liberação de acesso sem controle pelo funcionário da portaria, e essa falha contribui para o crime.

E se a portaria for remota ou eletrônica?

O raciocínio é o mesmo. O STJ disse que a conduta deve ser analisada conforme a realidade do condomínio, inclusive os equipamentos que ele tem. Se o protocolo de acesso existir e não for seguido, a falha pode gerar responsabilidade, seja o atendente presencial ou remoto.

O porteiro é de empresa terceirizada. Isso muda alguma coisa para o morador?

Para o morador, em regra, não. A decisão fala em preposto da segurança do condomínio, e o condomínio responde perante quem sofreu o prejuízo. Depois, conforme o contrato, o condomínio pode cobrar da empresa terceirizada o que pagou.

Quais danos podem ser cobrados?

No caso julgado, houve condenação por danos materiais, correspondentes aos bens levados, e por danos morais. O valor depende das provas de cada caso e da gravidade do que aconteceu.

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Fontes oficiais

Por Sidnei Pedro Dias, advogado, OAB/GO 48.603, OAB/DF 68.207 e OAB/SP 501.693.