Condomínios · SPD Advocacia
O condomínio virou réu em ação trabalhista? A responsabilidade depende do tipo de contrato
Quando o empregado de uma empresa contratada processa também o condomínio, a regra muda conforme o contrato. Na prestação de serviços contínuos, o tomador pode responder de forma subsidiária. Na obra contratada por empreitada, o dono da obra que não é construtora, em regra, não responde.
Serviços contínuos
Portaria, limpeza, jardinagem e vigilância
Pela Súmula 331, IV, do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que ele tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. O item VI estende essa responsabilidade a todas as verbas da condenação referentes ao período da prestação.
A Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.429/2017, também prevê a responsabilidade subsidiária da contratante pelo período em que ocorreu a prestação de serviços.
A defesa trabalha com o período real em que o empregado atuou no condomínio, com as verbas que de fato pertencem a esse período e com a ordem de cobrança: primeiro a empregadora, depois o tomador.
Obra e reforma
Quando o condomínio é dono da obra
A OJ 191 da SDI-1 do TST diz que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não gera responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas do empreiteiro, salvo quando o dono da obra é empresa construtora ou incorporadora.
No IRR Tema 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), o TST confirmou que essa exclusão não se restringe a pessoa física ou a micro e pequena empresa. Fixou também que, salvo o ente público, o dono da obra responde de forma subsidiária quando contrata empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, com base no art. 455 da CLT e na culpa in elegendo. Essa regra vale para contratos de empreitada celebrados depois de 11/05/2017.
Por isso, antes de contratar reforma de fachada, impermeabilização ou outra obra, vale conferir a saúde financeira e a regularidade da empreiteira e guardar esses documentos.
Construtoras
E quando o dono da obra é construtora?
A exceção da OJ 191 alcança a construtora ou a incorporadora que contrata empreiteiro, porque ela exerce a mesma atividade econômica. Nesses casos, a defesa se concentra no período, nas verbas e na prova da ligação do empregado com a obra.
Requisitos
O que a defesa examina
Prestação de serviços contínuos ou empreitada de obra.
Datas em que o empregado trabalhou no condomínio.
Documentos de idoneidade obtidos na contratação.
Notas, medições e comprovantes de quitação.
Fonte: TST, Súmula 331, IV e VI; OJ 191 da SDI-1; IRR Tema 6 (IRR-190-53.2015.5.03.0090); Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Porteiro de empresa terceirizada
Limites da responsabilidade subsidiária.
TST, Súmula 331Auxiliar de limpeza ou zeladoria
Período efetivo no condomínio.
TST, Súmula 331, VIEmpregado de empresa de paisagismo
Ordem de cobrança e período.
Lei 6.019, art. 5º-APedreiro da empreiteira da reforma
Exclusão do dono da obra.
TST, OJ 191Empreiteira sem condições financeiras
Prova da escolha cuidadosa.
TST, IRR Tema 6Antes de contratar obra ou serviço
Contrato e documentos de idoneidade.
Consultoria ao síndicoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos a reclamação, o contrato com a empresa e o período de prestação.
- Defesa. Contestação, preparação do preposto e audiências.
- Execução. Acompanhamento da cobrança contra a empregadora antes do condomínio.
- Prevenção. Revisão dos contratos com prestadores e empreiteiras.
Análise do caso
Vamos analisar a defesa do condomínio
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O condomínio sempre paga a dívida da terceirizada?
A responsabilidade do tomador é subsidiária e alcança as verbas do período da prestação. A cobrança se dirige primeiro à empregadora.
E se o empregado trabalhou na reforma do prédio?
Na empreitada de construção civil, a OJ 191 do TST afasta, em regra, a responsabilidade do dono da obra que não é construtora. A exceção é a contratação de empreiteiro sem idoneidade, nos contratos firmados depois de 11/05/2017.
O síndico precisa ir à audiência?
O condomínio pode ser representado por preposto. O escritório prepara quem vai depor.
Vocês atendem condomínios de outros estados?
Sim. A atuação é em todo o Brasil, com processos eletrônicos e audiências telepresenciais quando o juízo permite.
Advogado para condomínio em reclamação trabalhista
A SPD Advocacia defende condomínios de todo o Brasil incluídos em ações trabalhistas de empregados de empresas terceirizadas e de empreiteiras.
Serviços contínuos
A Súmula 331 do TST e a Lei 6.019/1974 preveem responsabilidade subsidiária do tomador pelo período da prestação.
Obra por empreitada
A OJ 191 do TST afasta, em regra, a responsabilidade do dono da obra que não é construtora ou incorporadora.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
