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Seu pedido está parado no INSS há meses? A demora tem limite e pode ser levada à Justiça
O INSS tem o dever de decidir os pedidos, e um acordo homologado pelo STF fixou prazos máximos de análise por benefício. O escritório confere o prazo do seu caso e escolhe o caminho: cobrança no INSS, mandado de segurança ou ação.
Quanto tempo o INSS pode levar para analisar um pedido?
A Lei 9.784/1999 diz que a Administração tem o dever de decidir de forma expressa os pedidos que recebe (art. 48). Concluída a instrução do processo, ela tem até 30 dias para decidir, prazo que só pode ser prorrogado por igual período com motivo expresso (art. 49). Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave têm prioridade na tramitação, desde que peçam e comprovem a condição (art. 69-A). A lei vale para a administração federal, e o INSS não pode deixar o pedido parado sem justificativa.
Em 2021, o STF homologou, no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, um acordo que fixou prazos máximos para o INSS analisar os requerimentos, com vigência inicial de 24 meses e reavaliação ao final. Pelo acordo, o prazo é de 90 dias para aposentadorias, salvo a por incapacidade, e para o BPC. Para pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente, são 60 dias. Os benefícios por incapacidade têm 45 dias, e o salário-maternidade, 30 dias. A perícia médica deve ser feita em até 45 dias após o agendamento, ou 90 dias nas unidades de difícil provimento.
Passado o prazo sem resposta, há dois caminhos na Justiça Federal. O mandado de segurança pede que o juiz mande o INSS decidir o requerimento e serve quando a demora está provada por documentos. A ação comum, em geral no juizado especial federal, que julga causas de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º), pode ir além e pedir a própria concessão do benefício. A Justiça Federal continua a usar os prazos do acordo como referência para medir a demora. O mandado de segurança busca a decisão do INSS, mas não define o direito: a resposta do INSS pode ser favorável ou não.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
A Administração deve decidir de forma expressa os pedidos que recebe.
Concluída a instrução, o prazo para decidir é de até 30 dias, prorrogável uma vez com motivo.
O acordo fixou de 30 a 90 dias para a análise, conforme o benefício.
Idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave têm prioridade na tramitação.
Fonte: Lei 9.784/1999, arts. 48, 49 e 69-A; acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152/SC (2021), cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 13ª; Lei 10.259/2001, art. 3º. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Aposentadoria parada há mais de 90 dias
O prazo do acordo para aposentadorias, fora a por incapacidade, é de 90 dias.
RE 1.171.152/SC (acordo no STF)BPC sem resposta
O prazo de 90 dias vale para o BPC da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
Ver páginaSalário-maternidade atrasado
O acordo prevê 30 dias para a análise do salário-maternidade.
Ver páginaPerícia que não acontece
A perícia médica deve ocorrer em até 45 dias após o agendamento, ou 90 dias em locais de difícil provimento.
Ver páginaINSS pediu documento e parou
Cumprida a exigência e concluída a instrução, a lei dá até 30 dias para a decisão.
Lei 9.784/1999, art. 49Passo a passo
Como o escritório atua
- Análise. Conferimos a data do pedido, as exigências e o prazo que se aplica ao benefício.
- Cobrança. Quando faz sentido, registramos a cobrança no INSS e o pedido de prioridade.
- Ação. Se a demora continuar, entramos com mandado de segurança ou ação no juizado, conforme o caso.
- Acompanhamento. Acompanhamos o cumprimento da ordem e a decisão do INSS, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O acordo homologado pelo STF ainda é aplicado?
Os prazos foram fixados no acordo homologado em 2021, que previa vigência inicial de 24 meses e reavaliação ao final. A Justiça Federal continua a usá-los como referência, e o escritório confere como a Justiça Federal da sua região os aplica antes de agir.
O mandado de segurança faz o INSS conceder o benefício?
Não. Ele obriga o INSS a decidir o pedido. Se a decisão for negativa, é preciso recorrer ou entrar com ação sobre o direito ao benefício.
Qual a diferença entre mandado de segurança e ação no juizado?
O mandado de segurança pede que o INSS decida, com base em documentos que provem a demora. A ação no juizado especial federal pode pedir a concessão do benefício e admite perícia e outras provas.
Ter mais de 60 anos acelera o pedido?
A lei dá prioridade na tramitação a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave, desde que peçam e comprovem a condição (Lei 9.784/1999, art. 69-A).
As exigências do INSS atrasam o prazo?
O prazo de 30 dias da lei conta a partir do fim da instrução, e pelo acordo a exigência de documentos suspende a contagem. Por isso, cumprir as exigências rápido e guardar o comprovante ajuda a provar a demora depois.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para demora do INSS e mandado de segurança
A SPD Advocacia atende segurados em todo o Brasil, de forma online. O escritório confere o histórico do pedido no Meu INSS, mede a demora com base na lei e nos prazos do acordo homologado pelo STF e escolhe o meio adequado, seja a cobrança no INSS, o mandado de segurança ou a ação, com notícias pelo WhatsApp.
