Categoria: Trabalhista

  • Cálculo de rescisão: o que entra em cada demissão

    Cálculo de rescisão: o que entra em cada demissão

    Resposta direta: o valor da rescisão depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, parte dessas verbas não é paga. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos; se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

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    O que entra no cálculo da rescisão

    • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. A conta é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados.
    • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, o período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).
    • 13º proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962).
    • Férias vencidas: o período completo de 12 meses que ainda não foi tirado, com um terço a mais. Se o prazo para a empresa conceder as férias já passou, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
    • Férias proporcionais: um doze avos do salário por mês do período em curso, também com um terço a mais.
    • FGTS: os depósitos do contrato e, conforme o tipo de saída, a multa de 40% sobre esse saldo (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).

    Quanto recebe em cada tipo de demissão

    Demissão sem justa causa. Recebe todas as verbas acima, saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido pela lei do seguro.

    Pedido de demissão. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º, da CLT).

    Demissão por justa causa. Recebe saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego. A justa causa só vale nas hipóteses do art. 482 da CLT e pode ser discutida na Justiça.

    Acordo entre empregado e empresa. Recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai para 20%. As demais verbas são pagas por inteiro. Pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).

    Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o fim do contrato na Justiça e receber como se fosse demitido sem justa causa. Veja quando cabe a rescisão indireta.

    Quem optou pelo saque-aniversário recebe o FGTS?

    Recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica retido na demissão sem justa causa. A Medida Provisória 1.331/2025 chegou a liberar esse saldo por um período, mas perdeu a validade em 1º de junho de 2026, e a regra anterior voltou a valer. Quem pretende mudar de emprego deve levar isso em conta antes de optar pela modalidade.

    Como conferir o termo de rescisão

    • Confira o salário usado na conta. Horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões habituais costumam entrar na média.
    • Veja se o aviso prévio considerou os 3 dias por ano trabalhado.
    • Conte os meses do 13º e das férias, lembrando que 15 dias já valem um mês.
    • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e compare com os meses trabalhados. Depósitos faltando entram na cobrança.
    • Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o comprovante de pagamento.

    Qual o prazo para cobrar diferenças

    A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Assinar o termo de rescisão não impede a cobrança de valores pagos a menos.

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    Quando o caso precisa de análise individual

    • Salário pago em parte "por fora" ou sem registro na carteira.
    • Justa causa aplicada sem explicação clara do motivo.
    • Horas extras, adicional de insalubridade ou comissões que não entraram na conta.
    • Gestante, acidentado ou membro da CIPA demitido.
    • Empresa que não pagou no prazo ou não depositou o FGTS.

    Fontes oficiais

    Por Sidnei Pedro Dias, advogado (OAB/GO 48.603). Atualizado em 02/10/2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso depende do contrato e das provas, e não há promessa de resultado.

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  • Rescisão indireta: a justa causa do patrão

    Rescisão indireta: a justa causa do patrão

    Rescisão indireta é o nome jurídico da "justa causa do patrão". Quando a empresa comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS, atrasar salários ou tratar o empregado com humilhação, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa. A regra está no artigo 483 da CLT.

    Quando cabe rescisão indireta

    A CLT lista as faltas do empregador que autorizam a rescisão indireta. As mais comuns na prática são:

    • não depositar o FGTS ou depositar de forma irregular;
    • atrasar salários com frequência ou pagar parte "por fora";
    • não pagar horas extras, adicionais ou outras verbas do contrato;
    • exigir serviços acima das forças do empregado ou alheios ao contrato;
    • tratar o empregado com rigor excessivo, humilhação ou assédio;
    • expor o trabalhador a risco sério à saúde ou à segurança;
    • ofender a honra ou agredir fisicamente o empregado ou sua família.

    FGTS atrasado basta?

    Sim. Em março de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese obrigatória (Tema 70 dos recursos repetitivos): a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é suficiente para a rescisão indireta, e o trabalhador não precisa ter reclamado logo que o problema começou. Vale conferir o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa.

    O que o trabalhador recebe

    Reconhecida a rescisão indireta, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa:

    • saldo de salário e aviso prévio;
    • 13º salário e férias proporcionais, com o terço constitucional;
    • férias vencidas, se houver;
    • depósitos do FGTS que faltaram, mais a multa de 40%, e o saque do fundo;
    • guias do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

    Preciso sair do emprego antes?

    Depende do motivo. Quando a falta é o descumprimento do contrato, como FGTS ou salário atrasado, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o processo corre. Em situações graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento pode ser necessário. Sair sem orientação é arriscado: se a Justiça não reconhecer a falta da empresa, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de verbas.

    Como funciona o processo

    A rescisão indireta é pedida em ação na Justiça do Trabalho. O juiz analisa as provas da falta da empresa e, se reconhecer, declara o fim do contrato e manda pagar as verbas. Ajudam a provar: extrato do FGTS, contracheques, comprovantes de atraso, mensagens, e-mails e testemunhas.

    Tem prazo?

    A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos cinco anos. Quem ainda está empregado pode agir enquanto a falta continua.

    Resumo

    Se a empresa não deposita o FGTS, atrasa salários ou trata você com desrespeito, a lei permite encerrar o contrato recebendo como se tivesse sido demitido. O caminho certo é reunir as provas e buscar orientação antes de sair.

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    A SPD Advocacia analisa casos de rescisão indireta em Anápolis e em todo o Brasil, com sigilo. Fale pelo WhatsApp (62) 98184-3257.

    Atualizado em setembro de 2026. Conteúdo informativo, conforme as regras da OAB (Provimento 205/2021). Cada caso precisa de análise própria, e não prometemos resultado.