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Seu filho tem autismo e a renda da casa é baixa? Veja quando o BPC/LOAS pode ser pago
A lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência, e isso abre caminho para o BPC/LOAS. O escritório analisa a renda da família, organiza os laudos e acompanha o pedido no INSS e, se preciso, na Justiça.
Quem tem autismo tem direito ao BPC/LOAS?
A Lei 12.764/2012 diz que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). Com isso, ela pode pedir o benefício de prestação continuada, que paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência sem meios de se manter nem de ser mantida pela família (Lei 8.742/1993, art. 20). Não há idade mínima, e crianças também podem receber. Para quem tem menos de 16 anos, o INSS avalia como o autismo limita as atividades e a participação social, de acordo com a idade (Decreto 6.214/2007, Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º).
O diagnóstico sozinho não basta. A lei exige impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos (Lei 8.742/1993, art. 20, § 10), e a concessão depende de avaliação da perícia médica federal e do serviço social do INSS, com olhar biopsicossocial (art. 40-B, na redação da Lei 15.077/2024). Por isso, laudos que descrevem o nível de suporte, as terapias e as dificuldades do dia a dia pesam muito. A família precisa estar no Cadastro Único, e todos precisam de CPF (art. 20, § 12). Com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses, o benefício não é concedido (Regulamento do BPC, art. 12, § 2º).
O critério de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família que mora na mesma casa (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). A lei permite que o regulamento amplie esse limite para até meio salário mínimo, conforme o grau da deficiência e os gastos com tratamento, fraldas e remédios que o SUS não fornece (arts. 20, § 11-A, e 20-B), mas o regulamento federal ainda usa 1/4. Mesmo assim, a lei aceita outras provas da vulnerabilidade (art. 20, § 11), e o STJ, em recurso repetitivo, decidiu que o limite de 1/4 não é o único meio de prova (REsp 1.112.557/MG).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família de baixa renda.
A renda por pessoa da casa deve ser de até 1/4 do salário mínimo, e a lei admite outras provas de vulnerabilidade.
O desenvolvimento de capacidades e as terapias de habilitação não motivam a suspensão do benefício.
Fonte: Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei 8.742/1993, arts. 20, 20-B, 21 e 40-B; Decreto 6.214/2007 (Regulamento do BPC), arts. 4º, 12 e 16; STJ, REsp 1.112.557/MG (repetitivo). Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
BPC para criança com TEA
A avaliação considera as limitações próprias da idade e o impacto do autismo na rotina.
Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1ºRenda um pouco acima de 1/4
Gastos com terapias, remédios e cuidados podem ajudar a provar a vulnerabilidade da família.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 11Dois filhos com deficiência
O BPC pode ser pago a mais de uma pessoa da família, e o benefício de um não entra na renda do outro.
Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 14 e 15Pedido negado pelo INSS
Cabe recurso administrativo ou ação judicial, conforme o motivo da negativa.
Ver páginaTratamento ABA pelo plano ou pelo SUS
A terapia é outro direito da pessoa com autismo e não se confunde com o BPC.
Ver páginaJovem com autismo que começa a trabalhar
O trabalho remunerado suspende o BPC, e vale conferir se cabe o auxílio-inclusão.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Conferimos a renda da família, o Cadastro Único e os laudos para ver se o pedido está pronto.
- Documentos. Indicamos os relatórios médicos e terapêuticos que mostram o nível de suporte e a rotina.
- Pedido. Fazemos o requerimento no INSS e orientamos a família para a perícia e a avaliação social.
- Acompanhamento. Se houver negativa, avaliamos recurso ou ação, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Criança com autismo pode receber o BPC?
Sim. A lei não fixa idade mínima. Para menores de 16 anos, o INSS avalia o impacto do autismo nas atividades e na participação social, de acordo com a idade.
O BPC de um filho entra na renda para pedir o do outro?
Não. O BPC recebido por outra pessoa com deficiência ou idosa da família não entra no cálculo da renda (Lei 8.742/1993, art. 20, § 14).
Só o laudo de autismo basta para receber?
Não. O laudo é uma prova importante, mas a concessão depende da avaliação médica e social do INSS e do critério de renda da família.
Quem faz a biometria se a criança não consegue?
A lei exige o registro biométrico do requerente. Se ele não for possível, a obrigação passa ao responsável legal (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 12-A e 12-B).
O BPC é cortado se a criança melhorar com as terapias?
O desenvolvimento de capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e as atividades não remuneradas de habilitação não motivam suspensão nem cessação (Lei 8.742/1993, art. 21, § 3º). O benefício passa por revisão a cada dois anos, mas a lei dispensa da perícia periódica quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 21, § 5º).
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para BPC/LOAS no autismo, inclusive para crianças
A SPD Advocacia atende famílias de pessoas com autismo em todo o Brasil, de forma online. O trabalho começa pela leitura dos laudos e da renda da casa, passa pelo pedido no INSS e pela preparação para a perícia e a avaliação social e, se houver negativa, segue no recurso ou na ação judicial, com notícias pelo WhatsApp.
