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Trabalhou na Itália e no Brasil? Os períodos dos dois países podem ser somados

O acordo entre Brasil e Itália permite somar os períodos de seguro para invalidez, velhice e morte. O escritório confere os dois históricos, monta o pedido no INSS e acompanha a troca de informações com a instituição italiana.

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Como o acordo entre Brasil e Itália conta o seu tempo?

A previdência entre Brasil e Itália segue o Acordo de Migração de 1960, promulgado pelo Decreto 57.759/1966, e o Protocolo Adicional de 1974, promulgado pelo Decreto 80.138/1977 e em vigor desde 5 de agosto de 1977. O protocolo é a parte que importa para a aposentadoria. Ele manda somar os períodos de seguro cumpridos nos dois países para os benefícios de invalidez, velhice e morte. Vale para o trabalhador brasileiro ou italiano que contribuiu nos dois sistemas (art. 7º).

Depois da soma, cada país calcula em separado o benefício a que a pessoa teria direito pela própria lei. Em seguida, paga a proporção do tempo cumprido sob a sua legislação (art. 9º). Se as duas partes somadas não chegarem ao mínimo do país onde o beneficiário mora, esse país cobre a diferença (art. 11). Cada instituição paga na moeda do próprio país (art. 15). Assim, quem trabalhou nos dois lugares pode receber dois benefícios.

O texto do protocolo fala em invalidez, velhice e morte e não menciona aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Isso pede cuidado no planejamento. O pedido apresentado à instituição de um país produz efeito como se fosse feito no outro (art. 18). No Brasil, o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em Belo Horizonte, e o pedido usa o formulário IT-BR-01. Segundo o INSS, o acordo com a Itália não prevê deslocamento temporário para autônomos.

O que diz a lei

Pontos que mais pesam

Soma de períodos

Os períodos dos dois países são somados para invalidez, velhice e morte (art. 7º do Protocolo).

Cálculo proporcional

Cada país paga a proporção do tempo cumprido sob a sua lei (art. 9º).

Valor mínimo

Se a soma ficar abaixo do mínimo do país de residência, esse país cobre a diferença (art. 11).

Pedido em um país

O pedido feito à instituição de um país produz efeito no outro (art. 18).

Fonte: Decreto 57.759/1966 (Acordo de Migração Brasil e Itália), arts. 37 a 43; Decreto 80.138/1977 (Protocolo Adicional), arts. 1º, 7º, 9º, 11, 15 e 18; INSS, página do acordo com a Itália e informações gerais sobre acordos internacionais. Conteúdo conferido em 23/10/2026.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Tempo nos dois países

Trabalhou na Itália e no Brasil

Somamos os períodos para a aposentadoria por idade.

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Mora na Itália

Quer pedir o benefício do INSS

O pedido feito à instituição italiana produz efeito no Brasil.

Decreto 80.138/1977, art. 18
Pensão

Família de quem trabalhou nos dois países

A pensão por morte está entre os benefícios do protocolo.

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Invalidez

Incapacidade com tempo na Itália

O acordo tem formulário próprio de relatório médico.

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Planejamento

Quer saber quando e quanto vai receber

Simulamos os cenários antes do pedido.

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Procuração

Resolver no Brasil sem viajar

Orientamos a procuração para o INSS e para o processo.

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Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o extrato de contribuições na Itália.
  2. Contagem. Simulamos a soma dos períodos e a parte de cada país.
  3. Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo, como o IT-BR-01.
  4. Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e a instituição italiana, com notícias pelo WhatsApp.
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Análise do caso

Vamos analisar o seu caso

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O tempo na Itália conta para aposentadoria por tempo de contribuição?

O protocolo trata de invalidez, velhice e morte e não menciona o tempo de serviço. Por isso, cada caso precisa de análise antes do pedido.

Preciso ter cidadania italiana para usar o acordo?

O protocolo se aplica ao trabalhador brasileiro ou italiano que tenha períodos de seguro nos dois países (art. 7º). O que importa é onde houve contribuição.

Vou receber dois benefícios?

Pode acontecer. Cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele (art. 9º). Se a soma ficar abaixo do mínimo do país onde você mora, ele completa a diferença (art. 11).

Posso fazer o pedido da Itália?

Sim. O pedido apresentado à instituição italiana produz efeito como se fosse feito no Brasil (art. 18). O organismo de ligação do INSS para a Itália fica em Belo Horizonte.

Vou trabalhar na Itália como autônomo. Existe certificado de deslocamento?

Segundo o INSS, o acordo com a Itália não prevê deslocamento temporário para autônomos. Para empregados enviados pela empresa, o acordo tem regra própria e formulário do INSS, e o escritório confere se ela se aplica ao seu caso.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para aposentadoria Itália Brasil

A SPD Advocacia atende online brasileiros e ítalo-brasileiros que trabalharam na Itália e no Brasil. Conferimos os dois históricos, simulamos a soma de períodos pelo protocolo, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com a instituição italiana, com retorno pelo WhatsApp em cada fase.