Previdenciário · SPD Advocacia
Vai se aposentar nos próximos anos? Saiba antes qual regra e qual data valem mais
Um erro no CNIS ou um pedido feito cedo demais pode reduzir a aposentadoria para sempre. O escritório confere seu histórico, compara as regras da reforma e mostra o que falta em cada uma.
O que é o planejamento previdenciário e para quem ele serve?
O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico de trabalho feito antes do pedido ao INSS. Ele mostra quanto tempo você já tem, quais regras pode usar e o que falta em cada uma. Serve para quem está perto de se aposentar, para autônomos que pagam o próprio INSS e para quem trabalhou em atividade especial, no campo ou fora do Brasil. A Emenda Constitucional 103/2019 criou várias regras de transição (arts. 15, 16, 17, 18 e 20), e cada uma tem requisitos e cálculo diferentes.
O ponto de partida é o CNIS, o cadastro onde o INSS guarda vínculos, salários e contribuições. Ele costuma ter falhas: emprego antigo que não aparece, salário errado, contribuição paga com código trocado. O segurado pode pedir a qualquer tempo a inclusão ou a correção desses dados, com documentos que provem a informação (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º). Quando o dado não consta no CNIS, o INSS exige documentos da época dos fatos (art. 19-B). Corrigir antes do pedido evita exigências e benefício menor.
Com o histórico conferido, comparamos as regras. Em 2026, a regra de pontos pede 93 pontos para mulheres e 103 para homens, e a regra da idade progressiva pede 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição (EC 103/2019, arts. 15 e 16). Há ainda as regras do pedágio (arts. 17 e 20) e a regra por idade (art. 18). Quem cumpriu os requisitos antes da reforma mantém o direito pelas regras antigas (art. 3º). O estudo indica a data em que o pedido fica mais vantajoso, sem prometer valor de benefício.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º).
As regras de transição somam idade e tempo ou exigem idade mínima que sobe a cada ano até um limite (EC 103/2019, arts. 15 e 16).
Há regras com tempo adicional de 50% ou de 100% do que faltava na data da reforma, cada uma com cálculo próprio (EC 103/2019, arts. 17 e 20).
O tempo especial cumprido até a reforma ainda pode ser convertido em tempo comum; o cumprido depois dela, não (EC 103/2019, art. 25, § 2º).
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, 18, 20 e 25; Decreto 3.048/1999, arts. 19 e 19-B. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Faltam poucos anos
Comparamos as regras de transição para mostrar qual delas fecha primeiro e qual paga mais.
Ver páginaPaga o próprio INSS
Conferimos códigos, valores abaixo do mínimo e meses em atraso que ainda podem ser regularizados.
Ver páginaTrabalhou exposto a agentes nocivos
Verificamos PPP e laudos para converter o tempo especial anterior à reforma ou avaliar a aposentadoria especial.
Ver páginaTrabalhou na roça
Reunimos provas do trabalho rural e avaliamos como esse tempo entra na conta.
Ver páginaContribuiu fora do Brasil
Avaliamos se há acordo de previdência com o país e como somar o tempo de lá.
Ver páginaFalta vínculo ou salário
Pedimos a correção do cadastro com documentos antes de dar entrada na aposentadoria.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos seu CNIS, carteiras de trabalho e carnês para montar o histórico completo.
- Correções. Apontamos vínculos, salários e períodos especiais que precisam ser incluídos ou corrigidos.
- Comparação. Simulamos cada regra de transição e indicamos o que falta e a data mais vantajosa.
- Pedido. Com a sua decisão, preparamos o requerimento no INSS e acompanhamos até a resposta, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Planejamento serve só para quem está perto de se aposentar?
Quanto antes o histórico é conferido, mais tempo sobra para corrigir o CNIS e ajustar contribuições. Mas é perto da aposentadoria que a comparação entre as regras pesa mais.
O planejamento diz quanto vou receber?
Ele traz uma estimativa com base nos salários do seu histórico e na regra aplicável. O valor final depende da análise do INSS e dos dados na data do pedido.
Posso pedir a aposentadoria assim que completar o tempo?
Pode, mas nem sempre é o melhor momento. Em algumas regras, mais alguns meses de contribuição aumentam o valor, e o estudo mostra essa diferença.
Meu CNIS tem erro. Preciso corrigir antes?
É o ideal. O segurado pode pedir a correção a qualquer tempo, com documentos (Decreto 3.048/1999, art. 19, § 1º), e isso evita exigências no meio do pedido.
Tempo trabalhado no exterior conta?
Pode contar quando existe acordo de previdência entre o Brasil e o país onde você trabalhou. Cada acordo tem regras próprias de soma de tempo e de pagamento.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para planejamento previdenciário
A SPD Advocacia faz o planejamento previdenciário a partir dos documentos do cliente: confere o CNIS, pede as correções necessárias e compara as regras da reforma de 2019. O resultado é um relatório claro, com o que falta em cada regra e a data sugerida para o pedido. O atendimento é online, para clientes de todo o Brasil e do exterior.
