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Ficou meses sem pagar o INSS? Veja quando ainda dá para regularizar
Autônomo, MEI e facultativo podem pagar parte das contribuições atrasadas, mas nem todo pagamento conta para carência ou aposentadoria. O escritório confere o seu caso antes de você emitir qualquer guia.
Posso pagar contribuições atrasadas ao INSS?
Depende da categoria. Segundo o INSS, o contribuinte individual pode pagar em atraso as competências dos últimos 5 anos, e o facultativo, só as dos últimos 6 meses, prazo em que ele mantém a qualidade de segurado. Para meses mais antigos, o contribuinte individual precisa provar que trabalhou e pagar uma indenização de 20% sobre a média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, com juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10% (Lei 8.212/1991, art. 45-A). Desde 2026, a multa não se aplica ao tempo rural do empregado rural e do segurado especial anterior à filiação obrigatória (art. 45-A, § 4º, incluído pela Lei 15.363/2026).
Pagar em atraso nem sempre conta para carência, que é o número mínimo de contribuições exigido para cada benefício. Para o contribuinte individual e o facultativo, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito em dia, e as contribuições atrasadas de meses anteriores ficam de fora (Decreto 3.048/1999, art. 28, II). Quem perdeu a qualidade de segurado só volta a somar carência depois de um novo pagamento sem atraso (art. 28, § 4º). Por isso, a guia paga tarde pode valer como tempo e não valer como carência.
Depois da reforma, só conta como tempo o mês com contribuição igual ou maior que a mínima (Constituição, art. 195, § 14). Quem recebeu menos que um salário mínimo no mês pode complementar, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses dentro do mesmo ano civil (EC 103/2019, art. 29). MEI e facultativo de baixa renda pagam 5%, plano que só conta para aposentadoria por tempo de contribuição se for complementado até 20% (Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º). A dona de casa de baixa renda precisa ter o CadÚnico atualizado nos últimos 2 anos e pedir a validação das contribuições ao INSS.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
O contribuinte individual paga os últimos 5 anos e o facultativo os últimos 6 meses, segundo o INSS; antes disso, só por indenização.
Período antigo exige prova da atividade e pagamento de 20% da média, com juros e multa limitados (Lei 8.212/1991, art. 45-A).
Contribuição de mês anterior ao primeiro pagamento em dia, paga com atraso, não entra na carência (Decreto 3.048/1999, art. 28, II).
Mês pago abaixo do mínimo só conta se for complementado ou agrupado no mesmo ano (Constituição, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29).
Fonte: Constituição, art. 195, § 14; Emenda Constitucional 103/2019, art. 29; Lei 8.212/1991, arts. 21, 35 e 45-A; Lei 9.430/1996, art. 61; Decreto 3.048/1999, arts. 19-E e 28; INSS, páginas Regularização de contribuição previdenciária e Facultativo de baixa renda. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Ficou anos sem pagar
Verificamos o que entra como atraso e o que exige indenização com prova da atividade.
Lei 8.212/1991, art. 45-ADAS em aberto
Conferimos os meses em atraso e se vale complementar os 5% para contar tempo de contribuição.
Lei 8.212/1991, art. 21, § 3ºParou de pagar
Vemos se ainda está no prazo de 6 meses para regularizar sem perder a qualidade de segurado.
Ver páginaPagou 5% como baixa renda
Conferimos o CadÚnico e pedimos a validação, ou indicamos a complementação se o INSS não validar.
Lei 8.212/1991, art. 21, § 4ºRecebeu menos que um salário mínimo
Usamos os ajustes do Meu INSS para complementar ou agrupar meses do mesmo ano.
EC 103/2019, art. 29Pagamento que não aparece
Pedimos a correção quando a guia foi paga e não consta no cadastro.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Lemos o seu CNIS e as guias pagas para ver o que já conta e o que falta.
- Estratégia. Indicamos quais meses vale pagar, complementar ou indenizar, e o efeito de cada um no benefício.
- Regularização. Orientamos a emissão das guias certas ou fazemos o pedido de cálculo ao INSS.
- Conferência. Checamos se os pagamentos entraram no CNIS e acompanhamos o caso pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Posso pagar tudo de uma vez e me aposentar logo?
Nem sempre. Pagamentos atrasados podem contar como tempo e não como carência, e meses muito antigos exigem prova de trabalho e indenização.
Há juros e multa?
Sim. Na indenização de períodos antigos, a lei prevê juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%, que não se aplica ao tempo rural do empregado rural e do segurado especial anterior à filiação obrigatória (Lei 8.212/1991, art. 45-A, § 4º, incluído pela Lei 15.363/2026). Nos atrasos recentes, há multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic (Lei 8.212/1991, art. 35; Lei 9.430/1996, art. 61), já calculados na emissão da guia.
O MEI pode pagar DAS atrasado?
Pode. A contribuição do MEI é de 5% e só conta para aposentadoria por tempo de contribuição se for complementada até 20% (Lei 8.212/1991, art. 21). Para carência, vale a regra do primeiro pagamento em dia.
Sou dona de casa e pago 5%. Está tudo certo?
Só se a família tiver renda de até 2 salários mínimos, inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 2 anos e você não tiver renda própria. Sem isso, o INSS não valida as contribuições, e pode ser preciso complementar.
Recebi menos que um salário mínimo em um mês. O que faço?
Você pode complementar a contribuição, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses do mesmo ano, pelo Meu INSS (EC 103/2019, art. 29).
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As guias de contribuição são pagas diretamente à Previdência.
Advogado para contribuições em atraso no INSS
A SPD Advocacia analisa o histórico de contribuições de autônomos, MEI e facultativos e indica quais meses vale pagar, complementar ou indenizar. A orientação vem antes da emissão das guias, para que o valor pago tenha efeito no benefício. O atendimento é online, para clientes de todo o Brasil e do exterior.
