Período de graça · SPD Advocacia

Desempregado também é segurado: o período de graça pode ser maior do que o INSS calculou

Pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade costumam ser negados por "perda da qualidade de segurado". Quem estava desempregado pode ter mais 12 meses de proteção. Veja como provar.

Pedido, recurso ou açãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O que muda para o desempregado?

Depois que para de contribuir, o segurado continua protegido pelo INSS por um tempo, chamado período de graça. Em regra, são 12 meses. A lei acrescenta mais 12 meses para quem está desempregado. O INSS costuma exigir o registro no Ministério do Trabalho para dar essa prorrogação. O STJ decidiu, no Tema 1360, que o desemprego involuntário pode ser provado por outros meios, tanto no INSS quanto na Justiça. A simples falta de anotação na carteira ou no CNIS, porém, não basta.

Requisitos

Como funciona o período de graça

Regra geral

Até 12 meses depois da última contribuição.

Mais de 120 contribuições

O prazo pode chegar a 24 meses.

Desemprego involuntário

Acréscimo de 12 meses, com prova da situação.

Prova

Registro no Ministério do Trabalho ou outros meios admitidos em Direito.

Fonte: Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º; STJ, Tema Repetitivo 1360.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Pensão por morte

Falecido estava desempregado

A família pode ter direito se o desemprego for provado.

STJ, Tema 1360
Auxílio-doença negado

Adoeceu sem emprego

O período de graça maior pode manter a qualidade de segurado.

Lei 8.213/1991, art. 15
Salário-maternidade

Parto depois da demissão

A desempregada pode ter mais tempo de cobertura.

Lei 8.213/1991, art. 15
Que provas servem

Além do Ministério do Trabalho

Seguro-desemprego, rescisão, testemunhas e documentos de busca de emprego podem ajudar.

Análise do caso
Só a carteira em branco

Não é suficiente

A falta de anotação, sozinha, não prova o desemprego involuntário.

STJ, Tema 1360
Pedido negado

Recurso ou ação

A negativa pode ser revista no INSS ou na Justiça Federal.

Justiça Federal
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o CNIS, os documentos e as regras que se aplicam ao seu caso.
  2. Documentos. Organizamos as provas que faltam antes do pedido, para evitar negativa.
  3. Pedido ou recurso. Requerimento no INSS, recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
  4. Acompanhamento. Perícias, prazos e pagamento dos atrasados, quando houver.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

O que é perda da qualidade de segurado?

É quando termina o período de graça sem novas contribuições. A partir daí, a pessoa deixa de ter cobertura do INSS.

Recebi seguro-desemprego. Isso ajuda?

Ajuda. É um dos documentos usados para mostrar o desemprego involuntário.

Pedi demissão. Tenho os 12 meses a mais?

A prorrogação é para o desemprego involuntário. Pedido de demissão exige análise do caso.

Serve para pensão por morte?

Sim. A qualidade de segurado do falecido na data do óbito é um dos requisitos da pensão.

Vocês atendem fora de Anápolis?

Sim. O atendimento é feito no escritório, em Anápolis, ou de forma online para todo o Goiás e outros estados.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para benefício negado por perda da qualidade de segurado

A SPD Advocacia, em Anápolis, atende famílias e segurados de todo o Goiás e de outros estados que tiveram benefício negado porque o segurado estava sem contribuir. O desemprego involuntário pode estender o período de graça por mais 12 meses.

Tema 1360 do STJ

A prova do desemprego pode ser feita por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário.

Pensão por morte negada

Quando o falecido estava desempregado, a prova do desemprego pode garantir a qualidade de segurado e a pensão da família.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.