Brasileiros no exterior · SPD Advocacia
Mora na França? Fazemos no Brasil o divórcio, o inventário, a pensão e o pedido no INSS
O escritório conduz o divórcio e o inventário, cobra ou revisa a pensão, faz a escritura do imóvel e pede a aposentadoria pelo acordo Brasil-França, com você na França.
O que o escritório faz no Brasil para quem mora na França?
Quase tudo o que você tem no Brasil anda por procuração. Ela pode ser feita no consulado brasileiro (há consulados-gerais em Paris, Marselha e, na Guiana Francesa, em Caiena) ou em notário francês. O escritório redige o texto e cuida do ato no Brasil. O que depende da lei da França não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
Brasil e França são parte da Convenção da Apostila da Haia e têm, ainda, um acordo de cooperação em matéria civil que dispensa a legalização de atos públicos, como certidões e atos notariais (Decreto 3.598/2000, art. 23). Por isso, a apostila pode ser dispensada no documento público francês; como alguns cartórios ainda a pedem, conferimos caso a caso. Em regra, ele precisa de tradução juramentada. Os dois países também são parte das Convenções da Haia sobre subtração internacional de crianças, de 1980, e sobre cobrança de alimentos, de 2007.
Para a aposentadoria, há acordo de previdência social entre Brasil e França, em vigor desde 1º de setembro de 2014 (Decreto 8.300/2014). O tempo de contribuição nos dois países pode ser somado para cumprir os requisitos e, nesse caso, cada país paga a parte proporcional ao tempo de contribuição nele. Filho nascido na França de pai ou mãe brasileira é brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira (Constituição, art. 12, I, c).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Os consulados-gerais em Paris, Marselha e Caiena fazem procuração e registro de nascimento de brasileiros.
O acordo Brasil-França dispensa a legalização de atos públicos; a apostila pode ser dispensada. Em regra, o documento precisa de tradução juramentada.
O acordo Brasil-França permite somar o tempo de contribuição para aposentadoria e pensão.
Sem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito no consulado, com advogado.
Fonte: Constituição Federal, arts. 12 e 105; Código de Processo Civil, art. 961; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 18; Decreto 8.660/2016 (Apostila da Haia); Decreto 3.598/2000 (Acordo de Cooperação em Matéria Civil Brasil-França, art. 23); Decreto 3.413/2000 (Convenção da Haia de 1980); Decreto 9.176/2017 (Convenção da Haia de 2007); Decreto 8.300/2014 (acordo previdenciário Brasil-França); Conferência da Haia (HCCH); Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Previdência Social; Ministério das Relações Exteriores.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Divórcio de quem mora na França
Divórcio no Brasil, escritura no consulado com advogado ou averbação do divórcio francês.
Ver páginaInventário com herdeiro na França
Inventário no cartório ou na Justiça, e você assina só a procuração, de onde estiver.
Ver páginaPensão alimentícia entre Brasil e França
Ação ou pedido de cobrança e revisão de alimentos, com apoio da Convenção de 2007.
Ver páginaAposentadoria pelo acordo Brasil-França
Pedido no INSS com a soma do tempo de contribuição dos dois países.
Ver páginaVenda ou aluguel de imóvel no Brasil
Escritura por procurador, contrato de locação e regularização.
Ver páginaRegistro do filho nascido na França
Orientamos o registro em repartição brasileira e cuidamos dos passos no Brasil.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Pedido. Você conta o caso e envia os documentos pelo formulário desta página.
- Proposta. Enviamos por escrito o que será feito e os honorários, antes de qualquer contratação.
- Contrato. Você assina o contrato e a procuração por assinatura eletrônica, de onde estiver.
- Entrega. Entregamos o divórcio, o inventário, a ação de alimentos, o pedido no INSS protocolado ou a escritura, conforme o serviço contratado, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que exatamente vocês entregam?
O divórcio no cartório, na Justiça ou no consulado, a averbação ou o pedido de homologação no STJ, o inventário, a ação ou o pedido de pensão, a escritura ou o contrato do imóvel e o pedido no INSS pelo acordo Brasil-França.
Meu divórcio feito na França vale no Brasil?
Pode valer. O divórcio consensual simples, que trata só do fim do casamento, é averbado direto no cartório brasileiro, sem passar pelo STJ. Os demais, como o litigioso ou o que também trata de guarda, pensão ou partilha, precisam de homologação no STJ. Nós fazemos a averbação ou o pedido ao STJ.
Vocês atuam na França?
Não. O escritório atua no direito brasileiro. O que depende da lei da França não faz parte do serviço; avisamos antes da contratação.
Documentos franceses precisam de tradução?
Em regra, sim. O documento em francês precisa de tradução juramentada para ser usado no Brasil. Já a apostila pode ser dispensada pelo acordo Brasil-França, embora alguns cartórios ainda a peçam.
O tempo trabalhado na França conta para o INSS?
Pode contar. O acordo de previdência entre Brasil e França permite somar os períodos e, quando eles são somados, cada país paga a parte proporcional ao tempo de contribuição nele. Fazemos o pedido no INSS.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação. As taxas do cartório, do consulado e da tradução são pagas à parte, a quem presta o serviço.
Advogado no Brasil para brasileiros que moram na França
A SPD Advocacia entrega a parte brasileira de quem mora na França: divórcio, inventário, pensão alimentícia, escritura de imóvel, pedido de aposentadoria pelo acordo Brasil-França e registro dos filhos, com atendimento a distância e assinatura eletrônica.
