Pensão entre países · SPD Advocacia
O pai ou a mãe do seu filho mora em outro país? A pensão pode ser fixada e cobrada mesmo assim
O Brasil participa de convenções que permitem pedir, cobrar e revisar pensão entre países, com apoio das autoridades centrais. O escritório indica o caminho mais rápido para o seu caso.
Como cobrar pensão de quem mora em outro país?
O caminho depende do país onde está o devedor. Com os países que aderiram à Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos, promulgada pelo Decreto 9.176/2017, o pedido passa pela autoridade central brasileira, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. Com os países ligados à Convenção de Nova York de 1956, a autoridade central é a Procuradoria-Geral da República.
Também é possível obter a decisão de pensão no Brasil e depois pedir o reconhecimento dela no país do devedor, ou homologar no STJ a pensão fixada lá fora para cobrá-la aqui, quando o devedor tem bens ou renda no Brasil.
A Convenção da Haia prevê assistência jurídica gratuita no país requerido para pedidos de pensão de filhos menores de 21 anos, com algumas exceções.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Cobrança entre países que aderiram à convenção, pela autoridade central brasileira (DRCI).
Para os países ligados a essa convenção, a autoridade central é a PGR.
Pensão fixada no exterior pode ser homologada no STJ para cobrança no Brasil.
A convenção prevê assistência jurídica gratuita no país requerido para pedidos de filhos menores de 21 anos.
Fonte: Decreto 9.176/2017 (Convenção da Haia de 2007); Ministério Público Federal, Alimentos internacionais; Código de Processo Civil, arts. 960 a 965.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Pai ou mãe no exterior não paga
Pedido de cobrança pela autoridade central ou pela Justiça.
Decreto 9.176/2017Ainda não há pensão fixada
Ação no Brasil ou pedido de fixação no país do devedor.
Análise do casoRevisar o valor
Aumento ou redução quando a vida mudou.
Ação revisionalPensão fixada lá fora, devedor aqui
Homologação no STJ e cobrança no Brasil.
Ver páginaBloqueio de bens no Brasil
Cobrança sobre contas e imóveis do devedor aqui.
Cumprimento de sentençaCobrança que você considera injusta
Defesa de quem mora fora e foi cobrado no Brasil.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Vemos onde está o devedor, se há decisão e qual convenção se aplica.
- Documentos. Certidões, decisão, comprovantes de gastos e traduções.
- Pedido. Pela autoridade central, no STJ ou na Justiça brasileira.
- Acompanhamento. Notícias pelo WhatsApp até o pagamento.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O devedor mora fora. Dá para cobrar?
Sim. O pedido pode ser feito pela autoridade central, conforme a convenção que vale para o país do devedor, ou pela Justiça brasileira, se houver bens ou renda no Brasil.
Preciso de advogado para pedir pela autoridade central?
O pedido pode ser feito diretamente à autoridade central. O advogado ajuda a reunir os documentos certos, escolher o caminho e acompanhar o caso.
Já existe pensão fixada no exterior. Vale aqui?
Para ser cobrada no Brasil, a decisão estrangeira precisa ser homologada pelo STJ, que pode deferir medidas de urgência durante o pedido.
Quanto tempo leva?
Depende do país, da convenção aplicável e de o devedor ser localizado. Pedidos completos desde o início andam mais rápido.
Moro fora e sou eu quem paga. Posso revisar?
Sim. A revisão pode ser pedida quando mudam as condições de quem paga ou de quem recebe.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para pensão alimentícia internacional
A SPD Advocacia atua na fixação, cobrança e revisão de pensão alimentícia quando pai, mãe ou filho moram em países diferentes, pela Convenção da Haia de 2007, pela Convenção de Nova York e pela Justiça brasileira, com atendimento online.
