Previdenciário internacional · SPD Advocacia
Trabalhou na Itália e no Brasil? Os períodos dos dois países podem ser somados
O acordo entre Brasil e Itália permite somar os períodos de seguro para invalidez, velhice e morte. O escritório confere os dois históricos, monta o pedido no INSS e acompanha a troca de informações com a instituição italiana.
Como o acordo entre Brasil e Itália conta o seu tempo?
A previdência entre Brasil e Itália segue o Acordo de Migração de 1960, promulgado pelo Decreto 57.759/1966, e o Protocolo Adicional de 1974, promulgado pelo Decreto 80.138/1977 e em vigor desde 5 de agosto de 1977. O protocolo é a parte que importa para a aposentadoria. Ele manda somar os períodos de seguro cumpridos nos dois países para os benefícios de invalidez, velhice e morte. Vale para o trabalhador brasileiro ou italiano que contribuiu nos dois sistemas (art. 7º).
Depois da soma, cada país calcula em separado o benefício a que a pessoa teria direito pela própria lei. Em seguida, paga a proporção do tempo cumprido sob a sua legislação (art. 9º). Se as duas partes somadas não chegarem ao mínimo do país onde o beneficiário mora, esse país cobre a diferença (art. 11). Cada instituição paga na moeda do próprio país (art. 15). Assim, quem trabalhou nos dois lugares pode receber dois benefícios.
O texto do protocolo fala em invalidez, velhice e morte e não menciona aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Isso pede cuidado no planejamento. O pedido apresentado à instituição de um país produz efeito como se fosse feito no outro (art. 18). No Brasil, o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em Belo Horizonte, e o pedido usa o formulário IT-BR-01. Segundo o INSS, o acordo com a Itália não prevê deslocamento temporário para autônomos.
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Os períodos dos dois países são somados para invalidez, velhice e morte (art. 7º do Protocolo).
Cada país paga a proporção do tempo cumprido sob a sua lei (art. 9º).
Se a soma ficar abaixo do mínimo do país de residência, esse país cobre a diferença (art. 11).
O pedido feito à instituição de um país produz efeito no outro (art. 18).
Fonte: Decreto 57.759/1966 (Acordo de Migração Brasil e Itália), arts. 37 a 43; Decreto 80.138/1977 (Protocolo Adicional), arts. 1º, 7º, 9º, 11, 15 e 18; INSS, página do acordo com a Itália e informações gerais sobre acordos internacionais. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Trabalhou na Itália e no Brasil
Somamos os períodos para a aposentadoria por idade.
Ver páginaQuer pedir o benefício do INSS
O pedido feito à instituição italiana produz efeito no Brasil.
Decreto 80.138/1977, art. 18Família de quem trabalhou nos dois países
A pensão por morte está entre os benefícios do protocolo.
Ver páginaIncapacidade com tempo na Itália
O acordo tem formulário próprio de relatório médico.
Ver páginaResolver no Brasil sem viajar
Orientamos a procuração para o INSS e para o processo.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o extrato de contribuições na Itália.
- Contagem. Simulamos a soma dos períodos e a parte de cada país.
- Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo, como o IT-BR-01.
- Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e a instituição italiana, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O tempo na Itália conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
O protocolo trata de invalidez, velhice e morte e não menciona o tempo de serviço. Por isso, cada caso precisa de análise antes do pedido.
Preciso ter cidadania italiana para usar o acordo?
O protocolo se aplica ao trabalhador brasileiro ou italiano que tenha períodos de seguro nos dois países (art. 7º). O que importa é onde houve contribuição.
Vou receber dois benefícios?
Pode acontecer. Cada país paga a parte proporcional ao tempo cumprido nele (art. 9º). Se a soma ficar abaixo do mínimo do país onde você mora, ele completa a diferença (art. 11).
Posso fazer o pedido da Itália?
Sim. O pedido apresentado à instituição italiana produz efeito como se fosse feito no Brasil (art. 18). O organismo de ligação do INSS para a Itália fica em Belo Horizonte.
Vou trabalhar na Itália como autônomo. Existe certificado de deslocamento?
Segundo o INSS, o acordo com a Itália não prevê deslocamento temporário para autônomos. Para empregados enviados pela empresa, o acordo tem regra própria e formulário do INSS, e o escritório confere se ela se aplica ao seu caso.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para aposentadoria Itália Brasil
A SPD Advocacia atende online brasileiros e ítalo-brasileiros que trabalharam na Itália e no Brasil. Conferimos os dois históricos, simulamos a soma de períodos pelo protocolo, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com a instituição italiana, com retorno pelo WhatsApp em cada fase.
