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Trabalhou nos Estados Unidos e no Brasil? Veja como o acordo soma o seu tempo
O acordo entre Brasil e Estados Unidos permite somar o tempo dos dois países em alguns benefícios do INSS. O escritório confere os dois históricos, monta o pedido e acompanha a troca de dados com a Social Security.
O que o acordo entre Brasil e Estados Unidos cobre?
Brasil e Estados Unidos assinaram um acordo de previdência social em 2015, promulgado pelo Decreto 9.422/2018 e em vigor desde 1º de outubro de 2018. Do lado brasileiro, ele cobre só três benefícios: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º). A aposentadoria por tempo de contribuição ficou de fora. O acordo vale para o INSS, para os regimes próprios de servidores e para o regime dos militares.
A soma funciona nos dois sentidos. No Brasil, cada trimestre de cobertura certificado pelos Estados Unidos vale três meses de contribuição (art. 7º). O INSS calcula um benefício teórico como se todo o tempo fosse brasileiro e paga a proporção do tempo cumprido aqui. Esse valor teórico não pode ser menor que o mínimo da lei brasileira (art. 7º, item 4). Nos Estados Unidos, a Social Security só usa o tempo brasileiro se a pessoa tiver ao menos seis trimestres de cobertura americana (art. 6º).
O acordo também trata de quem é enviado para trabalhar por um tempo no outro país. O empregado pode seguir vinculado ao país de origem por até cinco anos, sem pagar nos dois sistemas ao mesmo tempo (art. 5º). No Brasil, isso é comprovado pelo certificado de deslocamento, que a empresa pede no Meu INSS com o formulário BRA-USA 01. O autônomo, em regra, segue a lei do país onde mora. Quem recebe benefício e mora no outro país não sofre restrição só por isso (art. 4º).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
No Brasil, o acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º).
Cada trimestre certificado nos Estados Unidos vale três meses na contagem do INSS (art. 7º).
A Social Security exige ao menos seis trimestres de cobertura nos Estados Unidos para somar o tempo brasileiro (art. 6º).
O empregado enviado por até cinco anos segue vinculado ao país de origem (art. 5º).
Fonte: Decreto 9.422/2018 (Acordo de Previdência Social Brasil e Estados Unidos), arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 7º; INSS, página do acordo com os Estados Unidos e serviço de certificado de deslocamento temporário. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Trabalhou nos EUA e no Brasil
Somamos o tempo para a aposentadoria por idade do INSS.
Ver páginaQuer pedir o benefício do INSS de lá
O pedido pode começar na Social Security ou no Meu INSS.
Ver páginaA empresa vai enviar você aos EUA
O certificado de deslocamento evita contribuir nos dois países.
Decreto 9.422/2018, art. 5ºDependente de quem contribuiu nos dois países
A pensão por morte está no acordo e tem formulário próprio, o BRA-USA 04.
Ver páginaIncapacidade para o trabalho
A aposentadoria por invalidez também usa a soma de períodos.
Ver páginaPensa em se aposentar só por tempo
Esse benefício ficou fora do acordo, e avaliamos outras saídas.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o extrato de ganhos da Social Security.
- Contagem. Convertemos os trimestres americanos e simulamos a parte de cada país.
- Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo para o INSS.
- Acompanhamento. Acompanhamos a troca de dados entre os dois países, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O tempo nos EUA conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. Do lado brasileiro, o acordo cobre só aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º do Decreto 9.422/2018).
Como o tempo americano entra na conta do INSS?
Cada trimestre de cobertura certificado pelos Estados Unidos vale três meses (art. 7º). O INSS paga a proporção do tempo cumprido no Brasil.
Vou receber dois benefícios?
Pode acontecer. Cada país paga a sua parte, calculada pela própria lei. Para a parte americana, a Social Security exige ao menos seis trimestres de cobertura nos Estados Unidos (art. 6º).
Fui transferido pela empresa. Preciso pagar nos dois países?
Se o deslocamento for de até cinco anos, o empregado pode continuar só no sistema de origem, com o certificado de deslocamento (art. 5º). No Brasil, a empresa faz o pedido no Meu INSS.
Quem mora nos EUA recebe o benefício do INSS?
Sim. O acordo afasta restrições a quem mora no outro país (art. 4º), e o INSS tem serviço para transferir o pagamento a banco no exterior.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para aposentadoria EUA Brasil
A SPD Advocacia atende online brasileiros que trabalharam nos Estados Unidos e no Brasil. Conferimos o CNIS e o histórico da Social Security, convertemos os trimestres pelo acordo, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos cada fase. Também orientamos empresas e profissionais sobre o certificado de deslocamento, com retorno pelo WhatsApp.
