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PIS e Cofins monofásico no Simples: a empresa pode ter pago duas vezes

Quem é do Simples e revende remédios, cosméticos, autopeças, pneus, bebidas frias ou combustíveis pode ter pago PIS e Cofins que já foram cobrados do fabricante. Dá para recuperar os últimos 5 anos.

Pedido na Receita FederalSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

Por que o imposto foi pago duas vezes?

Nesses produtos, o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez só, na indústria ou no importador. A Lei Complementar 123/2006 (art. 18, § 4º-A, I) manda separar essa receita na declaração do Simples (PGDAS-D), e a parte de PIS e Cofins do DAS não incide sobre ela. Quando a separação não foi feita, a empresa pagou a mais.

Como recuperar

A recuperação é feita na Receita Federal, com a retificação das declarações do PGDAS-D e o pedido de restituição ou compensação dos últimos 5 anos, sem processo judicial.

Ponto de atenção. Retificação que inclui item que não é monofásico pode ser glosada pela Receita e gerar autuação. Por isso o levantamento é feito produto a produto, pelo código fiscal de cada item, antes de qualquer retificação.

Requisitos

O que é preciso

Empresa do Simples

Optante pelo Simples Nacional no período.

Revenda

Revenda de produto monofásico, sem ser o fabricante.

Prazo

Últimos 5 anos.

Notas fiscais

XML das vendas e declarações do PGDAS-D.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 4º-A, I; CTN, arts. 165 e 168.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Farmácias

Medicamentos e perfumaria

Produtos monofásicos na maior parte das vendas.

LC 123/2006
Autopeças

Peças e pneus

Revenda de autopeças monofásicas.

LC 123/2006
Postos

Combustíveis

Revenda de combustíveis no Simples.

LC 123/2006
Bebidas

Conveniências e distribuidoras

Bebidas frias monofásicas.

LC 123/2006
Cosméticos

Lojas de beleza

Perfumaria e higiene pessoal.

LC 123/2006
Ponto de atenção

Retificação correta

Levantamento item a item para evitar autuação.

Análise do caso
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o regime tributário, as notas, as guias e as apurações dos últimos 5 anos.
  2. Cálculo. Mostramos quanto pode ser recuperado e quanto a empresa deixa de pagar daqui em diante.
  3. Pedido. Pedido administrativo, compensação ou ação na Justiça Federal, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, decisão, compensação e recebimento dos valores.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso entrar na Justiça?

Em regra, não. O pedido é feito na Receita Federal, com a retificação das declarações.

Vale para lucro presumido ou real?

Fora do Simples também pode haver valores a recuperar sobre produtos monofásicos, com regras próprias. Analisamos o caso.

A Receita pode questionar?

Pode, se a retificação incluir itens que não são monofásicos. Por isso o levantamento é feito pelo código fiscal de cada produto.

E depois de 2027?

O PIS e a Cofins acabam em 1º de janeiro de 2027. O pedido alcança os valores pagos até lá, dentro do prazo de 5 anos.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. O processo é eletrônico e o atendimento é online para todo o país, com sede em Anápolis-GO.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para recuperar PIS e Cofins monofásico

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas do Simples de todo o Brasil que revendem produtos monofásicos e pagaram PIS e Cofins a mais no DAS.

Separação da receita

A Lei Complementar 123/2006 manda separar a receita de produtos monofásicos na declaração do Simples.

Prazo para pedir

A restituição ou compensação alcança os últimos 5 anos.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.