Temas 1.125 do STJ e 201 do STF · SPD Advocacia
ICMS-ST: a empresa pode recuperar o que pagou a mais
Quem revende mercadoria com substituição tributária pode ter pago PIS e Cofins sobre o ICMS-ST e ICMS a mais quando vendeu abaixo do preço presumido. Os dois valores podem ser recuperados.
ICMS-ST fora do PIS e da Cofins
O STJ decidiu, no Tema 1.125 (recurso repetitivo julgado em 13/12/2023), que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo revendedor, chamado de contribuinte substituído. Nos embargos de declaração, os efeitos foram fixados a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações protocoladas até essa data, a mesma regra da tese do ICMS no STF. A Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu o direito em parecer, desde que o imposto esteja destacado na nota fiscal.
ICMS-ST pago a mais na venda
O STF decidiu, no Tema 201, que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais na substituição tributária quando a venda sai por valor menor que a base presumida. Pela modulação, a tese vale para os processos judiciais que estavam pendentes e para os recolhimentos antecipados feitos depois do julgamento, de 19/10/2016. O STJ, no Tema 1.191, afastou nesse caso a exigência do art. 166 do CTN, que pede prova de que o imposto não foi repassado ao consumidor.
Ponto de atenção. Há decisões que admitem o Estado cobrar a diferença quando a venda sai acima da base presumida. Por isso, cada caso é simulado nos dois sentidos antes de qualquer pedido.
Requisitos
O que é preciso
Compra mercadoria com o ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor.
ICMS-ST destacado nas notas de compra.
Para o PIS e a Cofins, empresas do lucro presumido ou real.
Em regra, os últimos 5 anos.
Fonte: STJ, Tema 1.125 (REsp 1.896.678 e REsp 1.958.265, com EDcl no REsp 1.958.265); STF, Tema 201 (RE 593.849); STJ, Tema 1.191; Parecer SEI 4.090/2024 da PGFN; CTN, arts. 165 e 168.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Distribuidoras e revendas
Produtos com substituição tributária em quase toda a cadeia.
STJ, Tema 1.125Lojas e distribuidoras
Peças e pneus vendidos com ICMS-ST.
STJ, Tema 1.125Medicamentos e perfumaria
Revenda com base presumida alta.
STF, Tema 201Materiais de construção
Itens com ICMS-ST na compra.
STJ, Tema 1.125Preço abaixo da base presumida
Diferença do ICMS-ST pago a mais.
STF, Tema 201Venda acima da presunção
Possível cobrança de complemento pelo Estado.
Análise do casoPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Conferimos o regime tributário, as notas, as guias e as apurações dos últimos 5 anos.
- Cálculo. Mostramos quanto pode ser recuperado e quanto a empresa deixa de pagar daqui em diante.
- Pedido. Pedido administrativo, compensação ou ação na Justiça Federal, conforme o caso.
- Acompanhamento. Prazos, decisão, compensação e recebimento dos valores.
Análise do caso
Vamos ver se você tem direito
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Empresa do Simples tem direito?
A exclusão do ICMS-ST do PIS e da Cofins mira empresas do lucro presumido e do lucro real. A restituição do ICMS-ST pago a mais é analisada caso a caso, também no Simples.
Preciso entrar na Justiça?
Depende. Para o PIS e a Cofins, pode haver compensação apoiada no parecer da PGFN ou ação. Para o ICMS-ST, há pedido à Secretaria da Fazenda do estado ou ação.
Quanto posso recuperar?
Os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, com correção. O cálculo é feito antes de qualquer pedido.
E a reforma tributária?
O PIS e a Cofins acabam em 1º de janeiro de 2027. O ICMS será substituído aos poucos pelo IBS até 2033. Os valores pagos até lá continuam recuperáveis dentro do prazo.
Vocês atendem empresas de outros estados?
Sim. O processo é eletrônico e o atendimento é online para todo o país, com sede em Anápolis-GO.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para recuperar ICMS-ST
A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende revendedores de todo o Brasil que querem excluir o ICMS-ST do PIS e da Cofins e recuperar o ICMS-ST pago a mais.
Tema 1.125 do STJ
O ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído.
Tema 201 do STF
É devida a restituição do ICMS-ST pago a mais quando a base efetiva da venda é menor que a presumida.
Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.
