Tema 962 do STF · SPD Advocacia

IRPJ e CSLL sobre a Selic: o imposto sobre a correção pode voltar

Quando a empresa recupera tributo pago a mais, recebe o valor corrigido pela Selic. O STF decidiu que essa correção não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL.

Ação ou compensaçãoSigilo profissionalRetorno pelo WhatsApp

O que o STF decidiu?

No Tema 962 (RE 1.063.187), o STF fixou que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos na repetição de indébito tributário, inclusive quando a restituição é feita por compensação. A Selic, nesse caso, apenas recompõe a perda da empresa.

Ponto de atenção. A decisão vale a partir de 30/09/2021, ressalvadas as ações ajuizadas até 17/09/2021 e os fatos geradores anteriores a 30/09/2021 em que o IRPJ e a CSLL não foram pagos. O STJ decidiu, no Tema 1.237, que esses juros entram na base do PIS e da Cofins.

Requisitos

O que é preciso

Restituição recebida

Empresa que recuperou tributo, por restituição ou compensação.

Lucro real ou presumido

Selic oferecida à tributação do IRPJ e da CSLL.

Período

A partir de 30/09/2021, salvo ações ajuizadas até 17/09/2021.

Prazo

Últimos 5 anos.

Fonte: STF, Tema 962 (RE 1.063.187); STJ, Tema 1.237; CTN, arts. 165 e 168.

Qual é o seu caso?

Situações em que o escritório atua

Tese do ICMS

Quem recuperou o ICMS do PIS e da Cofins

Valores compensados com Selic.

STF, Tema 962
Compensações

Créditos usados em PER/DCOMP

A Selic do crédito compensado.

STF, Tema 962
Ações ganhas

Restituição judicial

Valores recebidos por RPV ou precatório.

STF, Tema 962
Pedidos na Receita

Restituição administrativa

Selic paga pela Receita.

STF, Tema 962
Próximas recuperações

ISS e ICMS-ST

Proteção já na próxima recuperação.

Análise do caso
Ponto de atenção

PIS e Cofins

Continuam sobre os juros, segundo o STJ.

STJ, Tema 1.237
Esta página traz informação geral, não substitui a análise do caso e não há garantia de resultado.

Passo a passo

Como o escritório atua

  1. Análise. Conferimos o regime tributário, as notas, as guias e as apurações dos últimos 5 anos.
  2. Cálculo. Mostramos quanto pode ser recuperado e quanto a empresa deixa de pagar daqui em diante.
  3. Pedido. Pedido administrativo, compensação ou ação na Justiça Federal, conforme o caso.
  4. Acompanhamento. Prazos, decisão, compensação e recebimento dos valores.
+5 mil processos conduzidosDez anos de advocaciaAtuação no STJ e no STFCitado em G1, UOL, Estadão e TV Globo

Análise do caso

Vamos ver se você tem direito

Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Vale para a correção de depósitos judiciais?

O Tema 962 trata da repetição de indébito. Para depósitos judiciais, o tratamento é diferente e é analisado caso a caso.

Quanto posso recuperar?

O IRPJ e a CSLL pagos sobre a Selic da restituição nos últimos 5 anos, observada a modulação.

Preciso entrar na Justiça?

Depende de como a empresa tributou esses valores. Avaliamos se cabe ajuste na apuração, pedido ou ação.

Vocês atendem empresas de outros estados?

Sim. O processo é eletrônico e o atendimento é online para todo o país, com sede em Anápolis-GO.

Quanto custa?

Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.

Advogado para IRPJ e CSLL sobre a Selic

A SPD Advocacia, em Anápolis-GO, atende empresas de todo o Brasil que recuperaram tributos e pagaram IRPJ e CSLL sobre a Selic recebida.

Tema 962 do STF

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida na repetição de indébito tributário.

Modulação

A decisão vale a partir de 30/09/2021, ressalvadas as ações ajuizadas até 17/09/2021.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende da análise dos documentos, e não há promessa de resultado.