Previdenciário internacional · SPD Advocacia
Trabalhou no Japão e no Brasil? O tempo japonês pode ajudar na aposentadoria
O acordo entre Brasil e Japão permite usar o tempo de contribuição japonês para cumprir a exigência do INSS. O escritório confere os dois históricos, prepara o pedido e acompanha a troca de dados com o Japan Pension Service.
Como funciona o acordo de previdência entre Brasil e Japão?
Brasil e Japão assinaram um acordo de previdência social em 2010, promulgado pelo Decreto 7.702/2012 e em vigor desde 1º de março de 2012. Do lado brasileiro, ele cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, no INSS, nos regimes próprios de servidores e no regime dos militares. Do lado japonês, entram a Pensão Nacional, o Seguro de Pensão dos Empregados e outros regimes de pensão listados no texto (art. 2º).
Quem não tem tempo suficiente só no Brasil pode usar os períodos japoneses para cumprir a exigência do INSS (art. 17). O INSS calcula um valor teórico como se todo o tempo fosse brasileiro e paga a proporção do tempo cumprido aqui. O Japão faz uma conta parecida com o tempo japonês (arts. 13 a 15). Por isso, o segurado pode receber dois benefícios, um de cada país. O acordo prevê pagamento direto, em moeda livremente conversível, a quem mora no outro país (art. 5º).
O pedido pode ser feito no Brasil ou no Japão. O requerimento entregue à instituição do outro país vale como feito na mesma data perante a instituição certa e é encaminhado sem demora (art. 22). No Brasil, usa-se o formulário BR/JP-01, e o organismo de ligação é a agência de acordos internacionais do INSS em São Paulo; no Japão, o Japan Pension Service. Quem é enviado pela empresa pode ficar no sistema de origem por até cinco anos, com prorrogação de até três anos em casos especiais (art. 7º).
O que diz a lei
Pontos que mais pesam
Do lado brasileiro, o acordo cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º).
O tempo japonês ajuda a cumprir a exigência do INSS quando o tempo brasileiro não basta (art. 17).
O requerimento feito no Japão vale como feito na mesma data no Brasil (art. 22).
O empregado enviado pela empresa fica no sistema de origem por até cinco anos, com prorrogação possível (art. 7º).
Fonte: Decreto 7.702/2012 (Acordo de Previdência Social Brasil e Japão), arts. 2º, 5º, 7º, 13 a 15, 17 e 22; INSS, página do acordo com o Japão. Conteúdo conferido em 23/10/2026.
Qual é o seu caso?
Situações em que o escritório atua
Trabalhou no Japão e voltou ao Brasil
Somamos o tempo japonês para a aposentadoria por idade do INSS.
Ver páginaQuer pedir o benefício do INSS de lá
O pedido feito no Japão segue para o INSS com a mesma data.
Decreto 7.702/2012, art. 22Pensa em pedir a devolução das contribuições japonesas
O acordo trata esse reembolso de forma própria, por isso analise antes.
Decreto 7.702/2012, art. 13Família de quem trabalhou nos dois países
A pensão por morte também usa a soma de períodos.
Ver páginaIncapacidade com tempo no Japão
O parecer médico pode ser feito por médico no Japão, no formulário do acordo.
Ver páginaResolver no Brasil sem viajar
Orientamos a procuração para o INSS e para o processo.
Ver páginaPasso a passo
Como o escritório atua
- Análise. Levantamos o CNIS no Brasil e o histórico de pensão no Japão.
- Contagem. Simulamos a soma dos períodos e a parte que cada país deve pagar.
- Pedido. Preparamos o requerimento e os formulários do acordo, como o BR/JP-01.
- Acompanhamento. Acompanhamos a troca entre o INSS e o Japan Pension Service, com notícias pelo WhatsApp.
Análise do caso
Vamos analisar o seu caso
Responda às perguntas, uma por vez. No final você pode anexar documentos, que vão direto para uma pasta no Drive do escritório, e enviar o resumo pelo WhatsApp. Tudo fica protegido pelo sigilo profissional.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O tempo no Japão conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não pelo acordo. Do lado brasileiro, ele cobre aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (art. 2º do Decreto 7.702/2012).
Posso fazer o pedido do Japão?
Sim. O pedido entregue à instituição japonesa vale como feito na mesma data no Brasil e é encaminhado ao INSS (art. 22).
Pedi o reembolso das contribuições no Japão. E agora?
O acordo exclui da soma, para os benefícios japoneses, os pecúlios que equivalem à devolução de contribuições (art. 13). O efeito no seu caso depende do histórico, e o escritório analisa antes de qualquer pedido.
Vou receber em ienes ou em reais?
Cada país paga o próprio benefício. O acordo prevê pagamento direto, em moeda livremente conversível, a quem mora no outro país (art. 5º).
Como é a perícia para aposentadoria por invalidez?
Quem mora no Japão pode ter o parecer médico preenchido por médico da rede pública ou particular japonesa, no formulário do acordo. Quem mora no Brasil passa pela perícia do INSS.
Quanto custa?
Depois da análise, o escritório envia uma proposta de honorários por escrito, antes de qualquer contratação.
Advogado para aposentadoria Japão Brasil
A SPD Advocacia atende online brasileiros que trabalharam no Japão e no Brasil, inclusive quem já voltou. Conferimos o CNIS e o histórico japonês, simulamos a soma de períodos pelo acordo, preparamos o pedido no INSS e acompanhamos a troca de dados com o Japão, com retorno pelo WhatsApp.
